Auxílio emergencial: prazo de analisar pedido será de até 20 dias

O governo promete analisar os pedidos de auxílio emergencial num prazo máximo de 20 dias. Hoje, há 10,6 milhões de requerimentos ainda sem resposta.

A AGU (Advocacia-Geral da União) fechou um acordo com o Ministério da Cidadania e com a Caixa, responsável pelo pagamento dos recursos, por causa de uma ação civil pública apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União) para que a liberação fosse automática em caso de atraso.

De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, 58,6 bilhões de pessoas já receberam o benefício emergencial –auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 a mulheres chefes de famílias.

A Caixa já iniciou o pagamento da segunda parcela. Mas, a Dataprev, estatal responsável pela análise dos pedidos, ainda não concluiu a averiguação de 10,6 bilhões. Desse total, 5,2 milhões estão sendo examinados pela segunda vez.
De acordo com a vice-presidente de governo da Caixa, Tatiana Thomé, isso ocorre quando é identificada, por exemplo, a falta de dados ou alguma falha no cadastro.

Por causa da demora na resposta de alguns pedidos, defensores públicos acionaram a Justiça para garantir um prazo de análise dos requerimentos do Auxílio Emergencial.

“Com a conciliação, a Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além disso, outros processos com pedido idêntico ao da ação devem ser extintos”, informou a AGU.

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A Advocacia-Geral da União avalia, portanto, que a negociação deve diminuir as ações judiciais sobre o benefício emergencial e facilitar o acesso aos recursos. O acordo tem abrangência nacional.

“Isso vai dar transparência dos papéis e o prazo para cada órgão [que participa do processo do auxílio emergencial]”, disse Thomé.
Pelo acordo, a Caixa deverá iniciar o pagamento dos benefícios aprovados em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos pela União. Segundo ela, esse prazo já está sendo cumprido.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/auxilio-emergencial-e-beneficio-emergencial-conheca-as-diferencas-entre-os-beneficios/

Ricardo de Freitas

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