Auxílio-doença suspenso,o que posso fazer?

Se você recebe o auxílio-doença a um determinado tempo e o INSS não converteu o seu benefício para aposentadoria por invalidez, este benefício pode sim ser cortado, desde que sua saúde tenha sido completamente restaurada e esteja apto a voltar ao trabalho.

Porém, infelizmente, o número de benefícios que vem sendo cessados está crescendo gradativamente, isso vem ocorrendo sem a devida reabilitação do beneficiário e até mesmo sem perícia médica revisional. Devido a isso junto com os benefícios cessados, vem aumentando também a quantidade de ações judiciais em busca do restabelecimento do direito.

O QUE FAZER SE MEU BENEFICIO FOI CESSADO OU INDEFERIDO?

Vamos demonstrar três alternativas para solucionar este problema;

Em primeiro lugar, independente de o seu benefício ter sido cessado ou indeferido, você pode entrar com um Recurso Administrativo diretamente no INSS, o prazo para que seja realizado esse recurso é de 30 (trinta) dias, não é obrigatório que tenha um advogado para que este seja realizado. O recurso está disponível no site do INSS ou até mesmo na agência, porém, nada impede que você vá à busca da orientação e auxílio de um advogado. Em regra é necessário juntar ao recurso os exames, atestados, laudos médicos (documentos médicos que tiver).

É importante saber que o INSS em regra demora a analisar esse recurso, isso varia de acordo com a proporção de recursos que existem na esfera alcançada pela agência que você se dirigiu, obviamente quanto maior for a abrangência desta agência, maior será o tempo para a análise do seu recurso.

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As chances do resultado do seu recurso ser positivo não são grandes. Esse recurso deve ser utilizado apenas quando você não tiver intenção alguma de entrar com uma ação na Justiça.

Uma segunda alternativa é entrar com um novo pedido de auxílio-doença, em tese essa opção seria mais rápida que a anterior. Para efetuar esse novo pedido você deve esperar por no mínimo 30 (trinta) dias contados da data da cessação do benefício anterior, isso é necessário já que esse é o prazo que você possui para entrar com o recurso administrativo, mesmo que não queira fazê-lo ainda assim será necessário esperar findar esse prazo.

A vantagem de entrar com um novo pedido de auxílio- doença é que na data da perícia há a possibilidade de o médico ser um médico diferente do que lhe atendeu anteriormente, assim, existe a chance deste ter uma opinião distinta daquele anterior.

Existe também a possibilidade de você agendar esse novo pedido em uma agência diferente daquela que foi anteriormente, isso traz a certeza de que será atendido (a) por outro médico. Ser avaliado (a) por mais de um médico diferente é bom pelo fato de que, eles podem ter visões diferentes sobre o mesmo caso, assim como nós podemos ter opiniões diferentes diante da mesma situação.

Exposto isso é importante ressaltar a desvantagem de ingressar com o novo pedido de auxílio-doença. Caso seja provido o recurso administrativo o segurado vai receber os atrasados desde a data da cessação do benefício, isso não ocorre caso você opte por esperar 30 dias e protocolar novo requerimento, já que é um novo pedido de auxílio- doença, não há o que se falar em atrasados.

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Caso já tenha tentado as duas opções ou caso você não queira mais se submeter ao médico do INSS, o que lhe resta é entrar com uma ação judicialpleiteando seus direitos. Nesse caso existe a necessidade de buscar um advogado para lhe ajudar. O advogado poder requerer o restabelecimento do auxílio-doença ou até mesmo a concessão da aposentadoria por invalidez, caso seu problema de saúde seja definitivo.

A ação judicial, não é um processo rápido, ao escolher esse caminho esteja ciente que o advogado não pode lhe estipular um prazo para a resposta, visto que o processo judicial este exposto a diversos fatores que não dependem apenas do advogado.

Em se tratando da ação judicial, há várias coisas atreladas ao tempo em que a mesma vai demorar, como por exemplo, em qual Juízo será proposta; Justiça Comum ou Justiça Federal (em regra a Justiça Federal é mais célere); a quantidade de processos que tramitam naquele Juízo; a celeridade do Juiz; etc. Com a vitória do processo, ainda teremos que passar pela execução, que é a fase em que se obriga o INSS a cumprir a decisão judicial.

TUTELA ANTECIPADA OU TUTELA DE URGÊNCIA?

Ao entrar com qualquer ação judicial a regra é que a decisão do Juiz venha ao fim do processo. Nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é normal que esta decisão venha após o juiz analisar os documentos e após a realização da perícia. Com o resultado da perícia em mãos o juiz é quem determina se a pessoa que ajuizou a ação possui ou não o direito ao benefício pleiteado.

Há casos, porém, onde solicitado pelo ingressante e aceito pelo juiz possa ser concedida uma tutela de urgência – uma “liminar”. O juiz defere o pedido, intimando o INSS para que imediatamente restabeleça o benefício cortado. Isso ocorre apenas quando o juiz se convence da URGÊNCIA e DO DIREITO daquele que ajuizou a ação.

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Uma vez deferida a tutela antecipada determinada pelo juiz, normalmente, a mesma será mantida durante todo o curso do processo.

CONCLUSÃO:

São três as alternativas daquele que teve seu benefício cessado pelo INSS – ou recorre dentro do próprio INSS em 30 dias; ou esperar passarem esses 30 dias e agenda novo requerimento de benefício; ou ajuíza a ação. Independentemente de o caminho escolhido a percorrer, a escolha tomada não é melhor nem pior, apenas apresentam vantagens e desvantagens diferentes umas das outras, para isso o requerente precisa estar cientes de quais são as vantagens e desvantagens apresentadas.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Martins Advogados Associados Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Consumidor

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