Auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia até o fim do ano

Os trabalhadores que se tornam temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais podem contar com o auxílio-doença que é atualmente o benefício mais concedido pelo INSS, mas para ter acesso é necessário passar por uma perícia médica, que já soma mais de 700 mil agendamentos em todo o país.

Esse procedimento é muito importante para o segurado, pois é através dele que se comprava o estado de saúde para ser concedido o benefício.

Porém em razão do distanciamento social causado pelo agravamento da pandemia do covid-19 as perícias médicas foram afetadas diretamente levando a suspensão temporária desse procedimento obrigatório no ano passado para a segurança dos médicos e dos segurados do INSS, em seguida foram feitas tentativas de implantar a perícia por telemedicina, ou seja um atendimento médico online.

Essa semana foi aprovada uma lei que permite, somente este ano, que as perícias médicas para receber benefícios por incapacidade como o auxílio-doença, sejam feitas a partir de análise de documentos, ou seja, atestados, fotos, exames, e outros possíveis documentos que devem servir.

No entanto, isso ainda depende de aprovação do presidente Jair Bolsonaro. 

Confira o vídeo completo

Como já disse anteriormente, o auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária, ele é pago aos segurados por motivo de alguma doença após 15 de afastamento do seu trabalho.

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Para ter acesso ao Auxílio-Doença é necessário a carência mínima de 12 meses de contribuições ao INSS, como também comprovar a incapacidade que levou ao afastamento  do trabalho.

Lembrando que também é necessário passar pela perícia médica para atestar o quadro de saúde atual. 

No caso quando o trabalhador segurado não se recupera totalmente durante o prazo de recebimento do benefício, é possível pedir a prorrogação do auxílio enquanto não conseguir voltar para as suas atividades. 

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Essas regras também valem para o auxílio-doença acidentário, que é concedido no caso daquela pessoa que sofre um acidente ou uma doença ocupacional , que é aquela doença causada em razão da sua atividade profissional, nessa situação o pagamento é feito em caráter de benefício indenizatório, no entanto também é necessário ter a carência de 12 meses de contribuiçoes e estar incapacitado para o trabalho nesse periodo.

Falando um pouco mais sobre a perícia médica, através dela é possível solicitar vários benefícios como por exemplo os Auxílios, Aposentadorias como também a Prorrogação dos benefícios.

Para evitar o atendimento presencial e a demora na concessão dos benefícios, será feita a avaliação de documentos que comprovem a incapacidade temporária, caso essa medida seja aprovada, ela deve ir até o final do ano.

É muito importante reunir todos os documentos antes de dar entrada no pedido do auxílio, os documentos que devem ser apresentados para a análise são: atestado médico, laudos, exames de imagem entre outros documentos complementares. 

Outra informação importante é que o benefício tem duração de 90 dias sem a possibilidade de prorrogação, se caso a incapacidade persistir após esse prazo o segurado deverá fazer um novo pedido para o INSS.

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Como agendar a perícia médica

Apesar das mudanças O INSS continua com o mesmo procedimento para o agendamento da perícia médica, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir o seguinte passo a passo:

  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”.
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
  • Outra opção é fazer o agendamento através do telefone de atendimento 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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