Auxílio-doença poderá entrar no cálculo da Revisão da aposentadoria especial

Para os segurados que foram afastados por incapacidade enquanto exercia uma atividade insalubre, será possível converter esse período em tempo especial para antecipar o benefício.

Na matéria de hoje vamos esclarecer como funciona essa conversão, continue conosco! 

Aposentadoria Especial

Os segurados do INSS que exercem suas atividades laborais em áreas insalubres poderão converter o período em que receberam o auxílio-doença em tempo especial, com isso será possível antecipar a aposentadoria. 

Decisão

Esta decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (26), pois, o INSS só considerava como tempo especial o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário.

Mas agora o órgão também contabiliza o auxílio-doença previdenciário como tempo especial, este benefício é voltado para os casos em que a incapacidade para as atividades laborais não tenha relação direta com a atividade profissional.

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O contribuinte na prática poderá converter o período de afastamento de qualquer doença, (mesmo aquelas que não tenha relação com a profissão) em aposentadoria especial. 

Esta regra só é válida para as aposentadorias especiais pagas aos cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física. 

Auxílio-doença

Este benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja incapacitado para exercer suas atividades laborais temporariamente, o pagamento é feito quando o segurado fica impedido de exercer sua função por mais de 15 dias consecutivos, portanto a partir do 16° dia, a Previdência Social se encarrega do salário desse funcionário. 

Para o segurado ter direito a este benefício, é necessário ter contribuído para o INSS um período mínimo de 12 meses, mas existem exceções se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, neste caso não é necessário cumprir um período de carência. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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