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O auxílio-doença nesse momento atenderia mulheres gestantes que se veem obrigadas a deixar suas funções presenciais em decorrência da pandemia. O auxílio seria pago até o momento em que estas começassem a receber o salário-maternidade.
Também deixariam de receber a assistência caso a situação sanitária do país melhorasse. A proposta que assume a forma do Projeto de Lei 3073/2021 estipula que o auxílio-doença só será concedido para aquelas gestantes que se imunizaram conta o vírus do SARs-CoV-2.
O auxílio-doença faz parte do pacote de benefícios e assistências concedidas pela Previdência Social aos trabalhadores com carteira assinada. Os contribuintes podem dispor de uma assistência durante os períodos que tiverem que se manter afastados de suas atividades por incapacidade.
A assistência é concedida aos trabalhadores que realizaram no mínimo 12 contribuições ao INSS. Contudo, são exceções a regra casos onde o trabalhador sofreu algum acidente, nos casos onde tenha sido diagnosticado com alguma doença grave, ou doença ocupacional advinda do trabalho.
Trabalhadoras gestantes tem uma série de direitos previdenciários garantidos por lei, como a garantia de estabilidade desde o momento em que é reconhecida a gravidez até o quinto mês após o nascimento da criança.
As contribuintes também podem ter acesso à licença maternidade liberada a partir do 8º mês de gravidez, podendo ser ampliada em até 180 dias. Após o retorno ao trabalho, as trabalhadoras também tem acesso ao direito a pausas no expediente para manter a amamentação saudável dos seus filhos nos primeiros meses de vida.
São disponibilizadas até seis dispensas para que as mães possam comparecer a exames e consultas médicas, essa garantia é dada para as trabalhadoras regidas pela CLT.
Em situações onde ocorre um aborto natural é dado disponibilizado até duas semanas para as que as contribuintes se recuperem.
Em algumas situações é disponibilizado o salário maternidade para mães desempregadas, é preciso conferir previamente as condições do INSS.
O salário-maternidade é um benefício adquirido por mães que contribuem com a previdência, ele é dado mensalmente como o salário normal. Já o auxílio-maternidade é disponibilizado apenas uma vez pelo INSS.
O auxílio é disponibilizado para garantir os meios de subsistência digna para as crianças recém-chegadas. É dado para trabalhadores com contrato regido pela CLT, desempregados segurados pela Previdência Social, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Segurados especiais e contribuintes individuais também tem direito ao auxílio-maternidade. O mesmo é dado para gestantes que passaram por aborto até 23 semanas ou após as 23 semanas onde o feto é considerado natimorto.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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