Auxílio Caminhoneiro: termina nessa segunda prazo de autodeclaração

Termina hoje, dia 29, o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até hoje, segunda-feira, receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Deste modo, os caminhoneiros que perderem o prazo, somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

O que é o auxílio caminhoneiro?

O benefício foi criado para ajudar no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O auxílio caminhoneiro será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. De acordo com o governo, a intenção é que sejam beneficiados uma média de 900 mil caminhoneiros.

Autodeclaração

Portanto, devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

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As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. 

Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Nessa linha, todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Dessa forma, a autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

Em 9 de agosto, data do 1° lote, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

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Cadastro RNTR-C

Para se cadastrar como autônomo é preciso ter os seguintes requisitos:

a)  possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;

b)  documento oficial de identidade;

c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;

d) estar em dia com sua contribuição sindical, e

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e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Ana Luzia Rodrigues

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