A autodeclaração rural é um formulário preenchido pelo próprio segurado, que relata detalhes de como foi o trabalho rural desempenhado.
Essa declaração serve para dispensar as testemunhas no processo de aposentadoria para o trabalhador rural. Porém é preciso atenção, o documento por si só, desacompanhado de outras provas, não será considerado como prova da atividade rural declarada.
E se você está no processo de aposentadoria do trabalhador rural, continue conosco e saiba mais sobre a autodeclaração rural.
Podem solicitar a autodeclaração rural os segurados especiais que são segurados obrigatórios do INSS, como trabalhador que trabalha em regime de economia familiar ou trabalhadores individuais.
Esses segurados podem ser denominados de varias formas, como, lavrador agricultor entre outros. Os indígenas certificados pela FUNAI também se enquadram como segurados especiais e podem solicitar a autodeclaração rural.
Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.
Alguns exemplos são:
Não! Apenas a autodeclaração não basta para comprovar o trabalho rural. Por isso é necessário apresentar alguns documentos que comprovam a atividade rural, como:
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