Sem dúvida, um dos documentos mais essenciais para todo brasileiro é a Carteira de Identidade, afinal esse documento possui um valor inestimável, pois, é capaz de comprovar a nossa identidade e estabelecer a nossa existência perante à sociedade e aos processos legais.
Em suma, a importância da Carteira de Identidade reside na sua capacidade de identificar e diferenciar cada cidadão de forma única. É através dela que somos reconhecidos oficialmente e que podemos exercer nossos direitos e deveres como membros de uma sociedade organizada.
Sendo assim, torna-se de suma importância estar informado sobre todas as mudanças que foram aplicadas neste importante documento. Desde o último ano, diversas atualizações foram implementadas para o popular RG, à começar pelo nome, que agora é oficialmente Carteira de Identidade Nacional (CIN).
As alterações vão desde a adição de informações antes não presentes no modelo tradicional e novos mecanismos de segurança, até medidas inclusivas voltadas ao público LGBTQIAP+. Continue sua leitura, e saiba nos detalhes o que mudou e quando será necessário atualizar o documento.
Na última sexta-feira, dia 19 de maio, o Ministério da Gestão e Inovação anunciou duas importantes mudanças nas normas atuais do RG. A nova CIN, que ainda está em fase de implementação, unificará o campo “nome”, eliminando a distinção entre o nome social e o nome de registro civil, além de estabelecer a extinção do campo “sexo”.
O modelo atualizado foi implementado durante a gestão do governo anterior. Naquela época, organizações relacionadas aos direitos LGBTQIAP+ levantaram questionamentos sobre a inclusão do nome social em um campo separado. Isso ocorreu devido ao fato de que, na prática, pessoas travestis e transexuais ainda seriam obrigadas a apresentar o nome de registro civil, o qual não reflete sua identidade de gênero.
Diante desse contexto, as duas mudanças, previamente anunciadas, buscam trazer uma natureza mais inclusiva para o documento. Conforme informações oficiais, as alterações atendem a uma solicitação do Ministério dos Direitos Humanos, e devem começar a valer de forma definitiva no final de junho, quando serão publicadas no Diário Oficial da União.
Dentre as alterações que já estão valendo, o destaque vai para substituição do número do RG (Registro Geral) pela numeração do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). Em suma, agora, os 11 dígitos do CPF representarão o único registro presente na Carteira de Identidade.
Além da unificação do RG e CPF, a CIN também dispõe das seguintes novidades:
Conforme informações oficiais do Governo Federal, até o dia 6 de novembro, todos os órgãos responsáveis pela emissão do documento em todas unidades federativas devem estar adequados às mudanças. No entanto, muita atenção, este não é o prazo para que os cidadão obtenham o documento, e sim o período para que o novo modelo esteja disponível nos seus respectivos estados.
Em suma, a ideia é que a troca ocorra de forma gradual, logo, o prazo para atualizar a carteira de identidade é bem estenso. O governo informa que a obrigatoriedade começa somente a partir da próxima década, de modo que espera-se que até 2032, a grande maioria dos brasileiros já tenham o formato atualizado em mãos.
No momento, a solicitação do novo modelo da carteira já está disponível em 11 estados brasileiros, abrangendo diferentes regiões do país. Dentre os estados que já adotaram o formato estão: Acre e Amazonas na Região Norte, Alagoas, Pernambuco e Piauí na Região Nordeste, Goiás e Mato Grosso na Região Centro-Oeste, Minas Gerais e Rio de Janeiro na Região Sudeste, e Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina na Região Sul.
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