Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Atualmente, há a necessidade de uma prova de vida anual exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos aposentados e pensionistas. Têm como objetivo, garantir se o beneficiário está vivo, para assim continuar concedendo o benefício.
A prova de vida deve ser feita todo ano, para 2021 foi estipulado um calendário conforme o mês em que o prazo para se comprovar venceu, visando diminuir as aglomerações nas aglomerações em frente às agências, auxiliando na manutenção do distanciamento social.
Cabe salientar, que aqueles que perderem o prazo, tem apenas os pagamentos suspensos, que retornarão após feita a prova de vida. Contudo, o tempo para realização deste procedimento é de 6 meses após o vencimento da comprovação, caso esse prazo seja ultrapassado o benefício é cancelado.
Ainda sim, esta não será a situação definitiva, pois, o segurado pode requerer a ativação do benefício.
Aqueles que tiveram a prova de vida vencida a partir de março do ano passado, contam com novos prazos para realizar a comprovação. Confira o calendário completo.
Mês em que a prova de vida venceu | Novo prazo para a prova de vida |
março e abril de 2020 | junho de 2021 |
maio e junho de 2020 | julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
Para realizar a comprovação, existem mais de uma possibilidade, o beneficiário pode se dirigir ao banco levando consigo um documento oficial com foto e o cartão bancário da conta do benefício. A recomendação é realizar a prova de vida na mesma agência em que se abriu a conta, todavia, não há impedimentos para realizar em outra unidade da mesma rede bancária.
Para aqueles que tem a Biometria Facial cadastrada em algum sistema do Governo Federal ou a CNH digital, a prova de vida pode ser feita ‘ligado’, sem sair de casa. Através do aplicativo Meu Gov.br.
Além disso, aqueles que possuem mais de 80 anos ou 60 anos que não tem condições de se dirigir a alguma agência bancária, podem solicitar a visita de algum servidor do INSS, através das centrais de atendimento 135. Contudo, é necessário comprovar com algum documento médico (laudos, exames, etc.).
Aqueles que ultrapassaram o prazo de 6 meses após o vencimento da prova de vida, e tiveram o benefício cancelado, podem requerer a reativação da seguinte forma.
1. Solicitar a reativação no aplicativo “Meu INSS”;
2. Informe o CPF, RG e comprovante de residência;
3. Preenchido o requerimento ‘online’, basta se dirigir a alguma agência do banco para finalizar o processo.
Lembrando, que para quem teve os pagamentos suspensos, basta realizar a prova de vida para o retorno da concessão normal do benefício.
Conteúdo por Lucas Machado
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