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Se você quer mudar o seu MEI para o MEI caminhoneiro ou quer abrir um MEI caminhoneiro a hora é agora! Empreendedores de todo o Brasil que atuam com transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, devem fazer a adesão até o dia 31 de janeiro.
O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188/2021 e alterado pela Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A medida permite que autônomos que trabalham como transportadores de carga se cadastrem com acesso ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com possibilidade de emissão de nota fiscal e garantia de benefícios previdenciários.
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Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, você deverá observar as seguintes condições:
Confira as ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B:
OCUPAÇÃO CNAE ISS ICMS Transportador Autônomo De Carga – Municipal 4930-2/01 S N Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional 4930-2/02 N S Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos 4930-2/03 S S Transportador Autônomo De Carga – Mudanças 4930-2/04 S S
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Para abrir um MEI como motorista de caminhão, é preciso:
Se você já é MEI com outras atividades e deseja ser exclusivamente MEI Caminhoneiro, acesse o “Card 2 – Já sou MEI“, quero alterar para MEI Caminhoneiro.
Após terminar o cadastro, será emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, autorizando o funcionamento imediato da atividade da empresa.
Vale lembrar que o MEI caminhoneiro deve fazer o recolhimento mensal do DAS, que terá o valor de R$ 146,56 de contribuição previdenciária e mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
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