Atenção: Deputados aprovam projeto que amplia alcance do Supersimples

O Supersimples, sistema tributário que simplifica e reduz a tributação de empresas, foi estendido nesta quarta-feira, 2, a um número maior de contribuintes.

A Câmara dos Deputados finalizou, na noite desta quarta, a votação da proposta que eleva o valor do lucro máximo para participação no programa. O texto ainda vai ao Senado e, se aprovado, tem de ser sancionado.

Se passar a valer, a mudança tem três consequências principais, duas para o setor privado e uma para o governo.

Para as empresas, os efeitos são permitir que as pequenas cresçam em faturamento sem sair do sistema e elevar o número de empresas que podem optar pela nova forma de tributação.

Para o governo, a consequência será queda na arrecadação, já que, ao optar pelo Supersimples, a empresa paga menos tributos.

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Depois de aprovarem o texto principal, na terça, 1º, os deputados avalizaram nesta quarta três emendas. O primeiro destaque votado amplia, na prática, a quantidade de microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias que se enquadrem nos rendimentos delimitados pelo Simples.

A mudança tira a competência do Ministério da Agricultura de definir o que se aplicaria no contexto de “produção artesanal”.

Outra alteração reduz o imposto pago por escritórios de arquitetura e urbanismo, igualando o valor à tributação dos de advocacia. Por fim, os deputados retiraram a criação do Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas, que visava pagar ao microempreendedor pobre um valor de R$ 2.400.

Repercussão

“Trata-se de um oxigênio, um estímulo aos pequenos negócios no Brasil”, comemorou o economista Edival Passos. “Em tempos de crise, a medida estimula o empreendedorismo no país”, completou, destacando os impactos na formalização de negócios e na geração de empregos.

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O economista cita dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de que, até o final do mês passado, mais de 5,3 milhões de pequenos empreendedores já haviam se cadastrado como MEI, saindo da informalidade.

No caso do MEI, o limite do faturamento passaria dos atuais R$ 60 mil (média de R$ 5 mil por mês), para R$ 72 mil (média R$ 6 mil por mês), ficando isentos dos impostos federais e, praticamente, dispensados dos impostos estaduais e municipais. Outra novidade é a possibilidade de inclusão do agricultor familiar como MEI.

Já as microempresas teriam o limite de faturamento ampliado dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil ao ano, um aumento do limite em 250%. As empresas de pequeno porte também devem ser beneficiadas, mas estarão submetidas a período de transição: em 2017, o novo limite de faturamento iria para R$ 7,2 milhões, um aumento de 100% em relação ao atual, que é de R$ 3,6 milhões. Já em 2018, o limite voltaria a crescer para R$ 14,4 milhões.

“Incorporando, portanto, ao Simples Nacional mais alguns milhares de empresas que antes eram tributadas como médias, como também não terão aumento exorbitante de tributos as atuais pequenas empresas que venham a expandir os seus negócios”, frisa Passos.

Ele lembra ainda que o texto original do projeto prevê também a ampliação do parcelamento para quem tem dívidas no âmbito do Supersimples, passando de 60 para 180 prestações mensais.
Especialista alerta para queda de arrecadação

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A auditora fiscal Karla Borges, integrante do Núcleo de Estudos Tributários da Bahia (NET), destaca as vantagens para os contribuintes.

“Tudo o que simplifica e desonera para o contribuinte, num país de elevada carga tributária, é sempre muito bom, mas é preciso também estar atento aos impactos nas receitas dos municípios”, ressalta.

“Um empreendimento de médio porte para o Sudeste pode representar um grande contribuinte para um pequeno município do Nordeste que, certamente, terá perda em sua arrecadação com o enquadramento da empresa pelo Simples Nacional, diante da extensão da faixa”, diz a especialista, completando:

“Considerando os efeitos benéficos para os empreendedores e os impactos na geração de empregos, a ampliação do Simples pode até significar um ganho indireto para as arrecadações municipais a longo prazo, mas constatando a fragilidade atual dos orçamentos municipais, sobretudo, nas regiões Norte e Nordeste, é preciso que se institua também, de imediato, algum fundo compensatório para as prefeituras, por exemplo”, sugere.

Alíquota do ISS

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Karla Borges lembra ainda que, nos municípios, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é, em geral, de 5%, podendo, entretanto, variar de 2% a 5% no Simples Nacional.

“Qualquer diminuição de alíquota representa perda de receita para os municípios”, enfatiza. “Podem surgir até casos de cidades que não terão quase nenhuma empresa fora do Simples”, acrescentou. (Com UOL)

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