O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a lei que assegura às gestantes, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme avaliação médica.
A Lei 14.721/23 foi oficializada no Diário Oficial da União no dia 9 de dezembro e entrará em vigor após 180 dias.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 130/19, proposto pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), aprovado em outubro tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
O texto incorpora essa medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando também que os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, que atendem gestantes, promovam atividades educativas, conscientizadoras e esclarecedoras sobre a saúde mental da mulher durante o período de gravidez e puerpério.
A Lei introduziu duas alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069). No artigo 8º, a redação revisada agora estabelece a oferta de assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera, a qual será indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
Quanto ao artigo 10º, que delimita as responsabilidades dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, tanto públicos quanto privados, foram acrescidas obrigações relacionadas à realização de atividades de educação, conscientização e esclarecimentos sobre a saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério.
Conforme o texto, o atendimento psicológico pode ser iniciado ainda durante a gestação, no período do pré-natal, que consiste no acompanhamento e assistência médica à gestante.
Essa assistência poderá ser estendida até o puerpério, que compreende o período de 40 a 60 dias após o parto, também conhecido como resguardo. A nova lei terá vigência no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
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A legislação estabelece que a assistência psicológica deve ser fornecida no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo a avaliação médica.
Essa assistência psicológica pode ser oferecida de diferentes maneiras, tais como:
A assistência psicológica desempenha um papel crucial no bem-estar físico e emocional das gestantes e puérperas.
Ela auxilia as mulheres a enfrentar as transformações físicas e emocionais associadas à gravidez e ao puerpério, desenvolver estratégias para lidar com os desafios da maternidade e promover o próprio bem-estar.
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Os benefícios da assistência psicológica para gestantes e puérperas englobam:
Redução do estresse e da ansiedade: O suporte psicológico contribui para diminuir os níveis de estresse e ansiedade, proporcionando um ambiente emocionalmente mais equilibrado.
Melhoria do humor e da autoestima: O acompanhamento psicológico visa promover uma melhoria no humor e na autoestima, auxiliando as mulheres a enfrentarem positivamente os desafios emocionais associados à gestação e ao pós-parto.
Aumento da capacidade de lidar com os desafios: Ao fornecer ferramentas e estratégias para lidar com as demandas emocionais, a assistência psicológica fortalece a capacidade das gestantes e puérperas de enfrentarem os desafios inerentes a essa fase da vida.
Prevenção de problemas de saúde mental, como depressão e ansiedade: O suporte psicológico precoce pode ser crucial na prevenção de problemas mais sérios de saúde mental, como a depressão pós-parto e a ansiedade excessiva.
Promoção do bem-estar físico e emocional: Através da abordagem holística, a assistência psicológica contribui para a promoção do bem-estar integral, atendendo tanto às necessidades físicas quanto emocionais das gestantes e puérperas.
Se você está grávida ou recentemente deu à luz e enfrenta dificuldades emocionais, é recomendável buscar a ajuda de um profissional de saúde mental para obter o apoio necessário. O cuidado emocional é fundamental para uma maternidade saudável e positiva.
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