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Artigo: Imposto de Renda prejudica classe média e incentiva sonegação

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O imposto de renda da pessoa física deveria ser o mais justo de todos os tributos e fazer a justiça em sua forma básica: dar a cada um o que é seu e respeitar a igualdade de todos perante a lei, na medida de suas desigualdades.

Ao longo de mais de 40 anos na trincheira da advocacia tributária sempre em defesa os direitos dos contribuintes, já tivemos oportunidade de, na atividade jornalística, denunciar as iniquidades de nossa legislação e os abusos de nossas autoridades fazendárias em todos os seus níveis.

Agora vemos que nossas autoridades, apesar de todos os erros que cometem por serem criaturas humanas, insistem em manter equívoco óbvios e elementares, com o que prejudicam a classe média brasileira e de certa forma estimulam a prática do crime de sonegação fiscal. Tal crime quase sempre implica em outros, como a lavagem de dinheiro, a falsidade ideológica e a evasão de divisas. Ou seja: quem deveria realizar a justiça, que é um dos fundamentos da nossa Constituição, promove a criminalidade. Vejamos alguns exemplos disso:

Retenção do IRPF – A tabela de retenção do imposto de renda está defasada em cerca de 72%. O limite de isenção, que deveria ser de pouco mais de R$ 3.250, levando em conta apenas o índice oficial da inflação, foi fixado para este ano em R$ 1.903,98. Sendo a tabela progressiva, o assalariado que recebe R$ 4.000 (já descontada a previdência) arcará com o desconto de R$ 263,87, quando deveria pagar apenas R$ 57,15. Fica prejudicado em R$ 206,72, o que daria para pagar a condução do mês todo ou comprar umas duas camisas razoáveis. Se a renda mensal chegar a R$ 30.000 o prejuízo mensal é de R$ 614,09, mais de R$ 7.200,00 num ano.

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Deduções ridículas – Para cada dependente o desconto anual é de R$ 2.275,08. A injustiça é flagrante, eis que ninguém sobrevive com cerca de R$ 190,00 por mês, quantia insuficiente para alimentar uma pessoa. A dedução admitida como despesa de educação é um acinte ao bom senso: R$ 3.561,50 por ano, menos que R$ 300,00 por mês!

Em síntese: trata-se de uma legislação de efeitos claramente confiscatórios, na medida em que se cobra imposto de forma a tirar do contribuinte valores essenciais à sua sobrevivência com dignidade.



Governantes sem honra – Todos os governantes deste país, em qualquer nível, inclusive seus ministros e demais auxiliares, são obrigados a cumprir integralmente as disposições da Constituição Federal. Nossa Lei Maior, em seu preâmbulo, que nesta coluna já transcrevemos diversas vezes para que ninguém disso se esqueça, diz que:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”

Pessoas honradas devem cumprir seus juramentos solenes. Basta uma leitura superficial dos artigos 5º e 6º da Constituição para nos certificarmos do descumprimento explícito e reiterado de suas normas.

Foram ignorados os direitos sociais, a justiça, a harmonia social etc, pois a tributação nos onera de forma desproporcional aos nossos rendimentos. Além disso, o que se arrecada em impostos utiliza-se de forma irracional, quando não desonesta. Em nossa coluna de 25 agosto de 2014, sob o título de Impostos, latas de lixo e cozidos nos poderes da República — clique aqui para ler — discutimos a necessidade de que os valores arrecadados sejam aplicados com critério, com seriedade, observadas as prioridades da sociedade.

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Estímulos à sonegação – Nenhum brasileiro sente-se confortável ao deixar de pagar os tributos devidos. Pagá-los é dever cívico e nosso povo ama seu país e já demonstrou esse amor inúmeras vezes ao longo de nossa história, até com sacrifício da própria vida. Mas ao sofrer uma tributação injusta e imoral e, pior ainda, cujo produto é mal aplicado, mal administrado, sem prioridades corretas ou mesmo desviado de forma criminosa, fica estimulado a sonegá-lo.

Mas não é só a injustiça da cobrança que nos causa sofrimento. Isso também ocorre quando somos vítimas de injustiças provocadas pela má fé, pela desorganização e mau funcionamento do serviço público.

Por exemplo: o protesto de CDA (certidão da dívida ativa) tem ocasionado muitas injustiças. Já ocorreram casos de contribuintes (inclusive pessoas jurídicas) que pagaram dívidas inexistentes apenas para não sofrer um protesto que lhes prejudica o crédito e os coloca nos famigerados cadastros de inadimplentes.

Outro caso são as verdadeiras indústrias de multas de trânsito, aplicadas sem critérios adequados e sem que o autuado, quando se defenda, tenha um julgamento digno desse nome.

Uma jornalista, que havia recebido duas multas no mesmo dia em horários em que comprovou estar em seu trabalho e o veículo no estacionamento, teve sua defesa indeferida e recebeu ameaça de inscrição no CADIN, esse instrumento de chantagem criado como arma do terrorismo tributário. Preferiu pagar o que não devia, quase R$ 200,00, para livrar-se da ameaça. Dias depois, num assalto, teve prejuízo cerca de R$ 1.000 e comentou de forma bem humorada que pelo menos dessa vez o ladrão estava armado.

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Prejuízos para a classe média – No país do carnaval há muitas fantasias. Nossas autoridades maiores, a começar pela presidente, são verdadeiros foliões, com a diferença que suas folias duram o ano inteiro e são pagas por todos nós.

O próprio conceito de classe media varia ao sabor da demagogia do momento.

O site da revista Exame de 20 de setembro de 2012 registra que o governo federal comemorou uma suposta ampliação da classe média através de pesquisa e assinala que:

“A pesquisa usa apenas o critério de renda, definido pelo governo no começo do ano: classe média é quem vive em famílias com renda per capita de R$ 291 a R$ 1.019.

Dentro dessa faixa, a classe média “baixa” tem renda de R$ 291 a R$ 441 por cada membro da família, a média de R$ 441 a R$ 641 e a classe média alta teria renda superior a R$ 641 e inferior a R$ 1.019. Outro critério é a “vulnerabilidade econômica”, ou seja, a probabilidade de retorno à condição de pobreza.”

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Mesmo que se faça a atualização desses valores com base na inflação real, verdadeira, e não nesses fantasiosos índices divulgados pelo governo, claro está que esse conceito é apenas um devaneio demagógico, fantasia carnavalesca ou resultado de alienação mental.

A Constituição, no artigo 6º, que define os direitos sociais de todos os brasileiros, registra que:

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Esses direitos são assegurados a qualquer cidadão, ante o princípio da isonomia. Se fizermos cálculos muito modestos do valor de custo desses direitos, fica evidente ser ridículo o resultado dessa suposta pesquisa que nada mais revela além da enorme vocação de nossos governantes (não só os atuais mas todos eles desde sempre) para a mentira, o engodo, a farsa.

Não vamos entrar no questionamento da má aplicação dos valores arrecadados. Num país onde verbas públicas são destinadas a financiar blocos de carnaval, festas desnecessárias, clubes de futebol, igrejas e tantas outras coisas que só deveriam ser custeadas pelos seus apreciadores ou adeptos, pagar impostos começa a ser desestimulante.

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Para que esse quadro possa mudar a longo prazo, precisamos de uma ampla reforma constitucional, onde sejam respeitados os princípios básicos da tributação: proporcionalidade, simplicidade e estabilidade. Nisso tudo deve-se considerar que, num pais como o nosso, qualquer carga tributária acima de 25% do PIB é uma extorsão.

Tal percentual será viável quando forem cortados os gastos excessivos, especialmente cabides de empregos, repartições inúteis, aposentadorias faraônicas e precoces, investimentos mirabolantes , empresas públicas desnecessárias ou deficitárias etc.

Será ainda imprescindível que sejam eliminados protecionismos ou incentivos tributários a quem deles não necessite, como são os casos de partidos políticos, entidades sindicais, organizações religiosas, empresas de comunicação, clubes sociais ou desportivos e tudo o mais que não seja absolutamente necessário para o funcionamento de um país que se pretenda sério e onde o povo tenha de forma efetiva o direito de ser feliz. Mas o direito à felicidade não pode ser apenas mais um item nessa colcha de retalhos que ainda chamamos de Constituição.

Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur


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O que esperar da reunião do Fed e Copom

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Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.

Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.

Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.

Pontos que podem ser abordados:

  • Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
  • Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
  • É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
  • As ações recomendadas para maio.
  • Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.

Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust

A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.

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Cinco Contadores que mudaram o mundo

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E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis ​​desta antiquíssima profissão.

Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.

Frank J. Wilson

O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.

Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.

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Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.

Mary Addison Hamilton

Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.

Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.

Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.

Josiah Wedgwood

Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.

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Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.

A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.

John Pierpont Morgan

O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.

Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.

No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.

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Luca Pacioli e Amatino Manucci

Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.

Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.

500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.

Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados ​​pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.

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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer

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Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.

Entenda o que significa cada um:

Estado de defesa

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.

O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.

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Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.

Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.

Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.

Estado de sítio

Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.

Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.

Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.

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