APROVADO! Isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

Com uma votação de 395 a favor e 20 contra, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) um projeto de lei que elimina a incidência de ICMS sobre mercadorias transferidas pela mesma empresa de um estado para outro.

A matéria, já ratificada pelo Senado, aguarda agora a sanção presidencial.

O que muda?

O texto modifica a Lei Kandir, que atualmente estipula a aplicação do imposto mesmo quando o produto é transferido para o depósito de uma mesma empresa em outra unidade federativa.

Essa iniciativa está em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o trecho da lei original que propunha a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias.

De acordo com o relator do assunto no STF, ministro Edson Fachin, a cobrança do imposto não era justificada, uma vez que não ocorria a transferência da propriedade dos produtos.

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“Fica excluída a incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto que não há a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”, afirmou Fachin.

Em conformidade com a decisão do Supremo, o projeto também determina que a medida entrará em vigor a partir de 2024.

O texto também oferece a opção ao contribuinte de submeter à tributação as transferências de mercadorias entre estabelecimentos, nos moldes atuais, para facilitar o aproveitamento dos créditos tributários.

Leia Também: Publicada A Versão 3.1.6 Do Guia Prático Da EFD ICMS IPI

Situação atual

O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) destacou a situação atual, em que produtos fabricados em um estado são transferidos para outro, resultando na cobrança de impostos na transferência, mesmo quando o CNPJ e a loja são os mesmos.

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Ele ressaltou que a loja não está vendendo o produto, mas apenas transferindo seu estoque entre estados.

O deputado enfatizou que essa questão não é partidária, mas sim uma questão de justiça fiscal entre os estados e, principalmente, para os empresários que muitas vezes precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Esther Vasconcelos

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