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Aprenda como estabelecer honorários contábeis

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Saber como estabelecer honorários contábeis é uma dúvida que passa pela cabeça de muitos profissionais de contabilidade e também dos gestores de escritórios contábeis. As relações entre tempo e valor de trabalho permitem inúmeras interpretações distintas.

Quando esses profissionais vão fixar seu preço, eles não devem pensar só na quantia de que precisam para atender às demandas familiares e de seu orçamento doméstico. Na verdade, há diversos fatores que influenciam na cobrança dos honorários contábeis devidos, como a preparação do agente contábil, quanto tempo foi gasto naquele serviço e a complexidade das operações, apenas para citar alguns exemplos.

Dessa forma, em quais coisas você precisa se basear para estabelecer seus honorários contábeis? De que maneira se pode fazer isso adequadamente? Leia o post e saiba quanto cobrar pelo seu trabalho daqui pra frente!

Vale a pena ter uma tabela fixa de honorários contábeis?

Existem categorias de profissionais autônomos, como os advogados, designers e dentistas, que se baseiam em tabelas como referência para estabelecer os preços pelos seus serviços. Existe, inclusive, o cuidado de organizações, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Adegraf (Associação dos Designers Gráficos), por exemplo, em ajudar seus associados com a amarração dessas listas de serviços e preços cobrados.

No caso dos contadores, os serviços são bem diferenciados para cada cliente. A declaração de Imposto de Renda para um contribuinte que é assalariado comum será muito menos trabalhosa do que aquela feita para outro contribuinte que tem operações financeiras complexas, como ações na Bolsa de Valores, ganhos no exterior e transações imobiliárias. O profissional de contabilidade pode até se basear em uma tabela pessoal de valores, mas eles serão muito mais flexíveis e mutáveis, de acordo com o contexto.

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Como avaliar o valor a ser cobrado do cliente?

A princípio, a tarefa de precificação do serviço contábil prestado pode dar um breve (e chato) trabalho, mas é um passo importantíssimo para que a cobrança seja justa. Deve-se levar em conta, sobretudo, a proporção das atividades envolvidas em cada caso, o que inclui fatores tão diversos quanto a quantidade de horas trabalhadas, o tempo dedicado para que a preparação e atualização legal tenha sido feita, até gastos com energia elétrica ou a adoção de novos softwares e computadores.

Além da mediação dos afazeres relacionados diretamente aos trabalhos prestados, que são intrínsecos ao serviço a ser executado, os honorários contábeis ainda devem considerar todo o investimento que é feito no escritório. Ou seja, a renda mensal deve ser capaz de cobrir os treinamentos e a infraestrutura de seu local de trabalho, bem como o pagamento dos tributos e demais despesas para custear o escritório contábil. Além disso, é importante ter lucro e arrecadação de capital de reserva para situações emergenciais. Essas estimativas devem fazer parte da repartição futura entre os honorários a serem cobrados da clientela.

Quanto cobrar pelo meu trabalho?

Como você pode imaginar, essa é uma pergunta que permite múltiplas respostas, uma vez que as funções dos profissionais de contabilidade são bastante dinâmicas. Entretanto, itens como as suas despesas fixas, as despesas variáveis e os seus custos são os primeiros a serem observados.

Você precisa definir quanto gasta para fazer o seu trabalho de forma que possa atribuir um valor que não apenas pague as contas, mas que garanta uma margem de lucro. Para isso, além de fazer as suas contas, é preciso conhecer também a média de valores que o mercado pratica. O seu preço não pode estar muito acima ou muito abaixo do valor médio. Usar a tabela de honorários contábeis do sindicato das empresas de contabilidade, por exemplo, é um bom referencial a ser adotado. Ele garante uma menor distorção no preço final.

Contudo, é importante lembrar que a estratégia de precificação é variável de empresa para empresa. Olhar para o seu próprio negócio é o primeiro passo antes de definir o preço final. Isso significa que um escritório pode gastar mais do que outro para realizar o mesmo serviço. Isso é perfeitamente normal e cabe ao gestor encontrar formas de ser mais competitivo. O que não pode é você entrar em uma guerra de preços com seus concorrentes e acabar trabalhando de graça apenas para cobrir uma oferta.

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O que levar em consideração na precificação?

Novamente, embora não exista uma regra geral, existem alguns parâmetros que devem ser seguidos de forma a ajudar o profissional de contabilidade a saber quanto cobrar exatamente pelo seu trabalho. Assim, juntando todas essas variáveis, você poderá compor um preço final justo e equilibrado, que leve em consideração eventuais tarefas extras.

Tempo é dinheiro

O primeiro item a ser observado é o fator tempo. Quanto tempo por dia, por semana ou por mês você terá que dedicar ao atendimento de um determinado cliente? Há empresas cuja demanda é diária enquanto outras podem ser atendidas tranquilamente com a dedicação de um dia inteiro durante o mês. Assim, analisar o perfil do cliente e de quais tarefas ele vai demandar a você é o primeiro passo.

Para isso, defina antes de tudo o valor da sua hora de trabalho. Para ter acesso a essa conta, divida o número de horas a ser trabalhado no mês pelo valor dos custos + encargos + margem de lucro esperada. O resultado disso não é um número exato, obviamente, mas ajuda você a ter uma ideia real de quanto vale cada hora sua. Depois é só estimar o tempo a ser gasto no mês e pronto.

De olho nos custos gerais

Você trabalha sozinho ou tem uma equipe para auxiliá-lo? Se possui funcionários contratados, sabe que todos eles geram encargos e esses valores também precisam ser cobertos por qualquer orçamento enviado aos clientes. Dessa forma, você começa a ter uma noção de quanto custa para um funcionário seu atender um cliente durante 10 horas por mês, por exemplo.

Um erro grande, que muitas empresas cometem, é limitar essa conta às pessoas. Toda empresa tem despesas, sejam elas diretas ou ocultas. Por diretas, entendemos itens como água, luz, telefone, aluguel e impostos, por exemplo. São despesas fixas com as quais você terá que arcar tendo clientes ou não. Além disso, há ainda as despesas variáveis, como licenças de software, material de escritório ou alimentação. Tudo isso deve estar previsto na sua planilha, de forma que ao se fazer o rateio dos valores o seu custo real seja mais preciso.

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Estabeleça uma margem de lucro

Feito tudo isso, é hora de responder a uma pergunta-chave: quanto você espera ganhar? Lembre-se que levantando os custos você tem acesso ao valor mínimo que cobrará pelo seu trabalho. Aquele que paga todas as contas, mas deixa a sua empresa no zero a zero. E, obviamente, ninguém trabalha apenas por trabalhar, não é mesmo?

Assim, defina qual é o percentual sobre o valor apurado que você pretende ter como margem de lucro. Seja 10%, 5%, 20%… Não importa. O válido aqui é ter consciência exata de quanto efetivamente está tendo de lucro líquido com cada um dos seus clientes. Agora, não adianta também abusar.

É neste ponto que entra em cena o último dos fatores: a concorrência. Se todo o mercado pratica uma média de 15% de margem de lucro, por exemplo, arbitrar uma margem de lucro de 30% pode fazer com que os seus preços fiquem muito altos e que você tenha dificuldade de encontrar clientes. Novamente, aqui é preciso buscar o equilíbrio e estabelecer um preço justo perante ao mercado.

Experiência de mercado serve como aprendizado

O profissional é livre para determinar seus honorários, porém, deve possuir bons fundamentos para que não venha a cobrar preços incompatíveis com o trabalho, nem para o cliente e nem para si mesmo. Para fugir dessas pressões, o agente contábil pode, inclusive, ter uma planilha orientadora.

Os contabilistas são profissionais que trabalham diariamente com cálculos, mas chegar a esse nível de qualidade na hora de estabelecer os honorários pode ser um pouco mais difícil do que se imagina. Procure observar as demandas específicas de cada cliente e o tempo ou desgaste do serviço que lhe será oferecido, além da avaliação adequada dos demais fatores do negócio, a fim de fixar da maneira mais sensata o valor do seu trabalho.

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Tenha softwares de gestão financeira sempre à mão

Por fim, o último, mas não menos importante, dos conselhos é ficar de olho na informatização. Softwares de gestão financeira há muito tempo deixaram de ser uma exclusividade de grandes empresas. Hoje, é possível ter acesso a serviços de ótima qualidade sem precisar gastar muito. Acredite: esse é um investimento cuja economia de tempo e diminuição nos erros justifica rapidamente sua aquisição.

Todas as informações financeiras da sua empresa devem ser adicionadas a um banco de dados, permitindo o cálculo rápido de impostos, tributos, contribuições, margens de lucro e outros itens de fundamental importância. Com isso você ganha tempo com a sua própria contabilidade e fica com mais tempo livre para focar no atendimento aos seus clientes e nas melhorias para o seu negócio.

Via Sage

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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