FGTS - Imagem por Freepik editado por Jornal Contábil
O trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações.
Podem ter direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
A empresa pela qual o empregado com carteira assinada trabalha é obrigada a depositar todo o mês 8% do salário bruto de seu funcionário na conta do FGTS. A pessoa só poderá sacar o valor em determinadas situações previstas em lei.
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Todo trabalhador pode consultar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando quiser. A consulta pode ser tanto em contas ativas (emprego atual) como inativas (emprego antigo) do fundo.
Consultar saldo
Por meio do APP FGTS, é possível verificar seu saldo, alterar dados cadastrais e até mesmo solicitar o Saque, sem a necessidade de atendimento presencial
Caso necessite, consulte a Rede de Atendimento Caixa para tratamento de assuntos pontuais.
Pelo site da Caixa
Você também pode solicitar o seu saldo do Fundo por meio do site da Caixa:
Pelo Aplicativo
Consulta pelo telefone
O trabalhador também pode fazer a consulta pelo 0800 726 0207.
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A Lei nº 8.036 de 11/05/1990, estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3% ao ano.
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