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Distrito Federal

App recebe informes de vazamento de água e de esgoto no Distrito Federal 

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As redes de tubulações de água e de esgoto da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) percorrem mais de 17 mil quilômetros em todas as regiões administrativas da capital federal. Desse total, são 9.681,5 km de tubulações de distribuição de água e 7.618,5 km de redes coletoras de esgoto. 

Com uma malha tão extensa, a companhia conta com o apoio da população para informar eventuais vazamentos de água ou extravasamentos de esgoto. O ideal é comunicar à Caesb o mais rápido possível para evitar danos ao meio ambiente à própria comunidade, ajudando a combater o desperdício de água.

A partir da entrada no sistema, uma equipe de manutenção se desloca até o local e corrige o vazamento ou desobstrui a rede de esgoto que esteja transbordando. Atualmente, a opção mais prática e rápida para informar um vazamento é utilizar o aplicativo Autoatendimento da Caesb, desenvolvido para os sistemas Android e iOS. O app é gratuito e conta com 20 serviços disponíveis. 

 Utilizando tecnologia de geolocalização (GPS), o usuário pode marcar o local exato do vazamento, enviar uma foto que identifique a área, escolher entre as opções água ou esgoto e indicar um ponto de referência (próximo a uma calçada, a um determinado prédio ou em área verde), para agilizar o trabalho das equipes de manutenção. A partir dessas informações, os serviços são atribuídos aos técnicos, conforme a intensidade do vazamento e o risco ao meio ambiente. 

 Também é possível informar o vazamento de água ou extravasamento de esgoto por outros canais de atendimento, como o portal de serviços da Caesb, escritórios regionais, postos Na Hora,  WhatsApp (exclusivo para moradores de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina) e a Central 115. 

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Funcionalidades 

Os usuários do aplicativo Autoatendimento da Caesb podem solicitar mais de 20 serviços. Pelo app, é possível consultar segunda via de conta, histórico de consumo, simulação de tarifa e situação de débitos. Também podem ser solicitadas funcionalidades como revisão de conta, alteração de titularidade e vencimento e autoleitura de hidrômetro. 

 Estão disponíveis ainda avisos de falta d’água, dados da qualidade da água no Lago Paranoá e links úteis, como aspectos do Código de Defesa do Consumidor, FAQ e Resolução Adasa nº 14/2011. 

Baixe o aplicativo no sistema Android.

 Para baixar o aplicativo no sistema iOS, clique neste link.

Fonte: Agência Brasília

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Chamadas

CRCDF e Fecomércio estreitam parceria

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Este acordo está em fase de negociação e logo poderá ser usufruído pelos empresários contábeis.

Imagem: crcdf.org.br

O Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) reuniram-se no decorrer da semana, para estreitar laços e fortalecer a parceria entre as instituições.

Participaram deste encontro o presidente do CRCDF, Alberto Milhomem Barbosa, a vice-presidente de Administração CRCDF, Darlene Paulino Delfino Lunelli e o presidente da Fecomércio, José Aparecido da Costa Freire.

Leia também: CRCDF E Receita Federal Se Reúnem Para Tratar Das Dificuldades Enfrentadas Pelos Contadores

Na ocasião, o CRCDF sugeriu um acordo de cooperação técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) para direcionamento de estudantes para atuarem como estagiários em empresas contábeis e, assim, terem a oportunidade de conhecer de perto o trabalho contábil. Tendo esta experiência prévia, antes de escolher uma faculdade, o estudante pode decidir melhor sobre seu futuro.

“Queremos estar próximos desses alunos para que, na ocasião do estágio, eles possam entrar nas empresas de contabilidade, experimentar e tomar gosto pela profissão”, ressaltou Darlene Lunelli.

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Chamadas

Saiba quem tem direito de acréscimo na aposentadoria por invalidez

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A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a pessoas que, devido a uma doença ou acidente, sofrem de uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, não têm condições de exercer qualquer atividade remunerada.

Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo órgão responsável pela concessão do benefício.

O médico avaliará a condição de saúde do indivíduo e determinará se ele está realmente incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados do INSS que sofrem uma incapacidade permanente para o trabalho devido a acidente ou doença. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir certos requisitos, como os seguintes:

Ser segurado do INSS: É preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça, que ocorre quando já se contribuiu e ainda se mantém vínculo com a Previdência Social.

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Comprovar incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica do INSS, na qual sua condição de saúde será avaliada para determinar se ele tem a capacidade de continuar trabalhando. Para ser considerado permanentemente incapacitado, o trabalhador deve apresentar uma condição que o impeça de exercer qualquer atividade laboral que lhe garanta sustento.

Cumprir a carência: A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que se trate de acidente de trabalho, doença relacionada à atividade profissional ou doenças graves previamente listadas.

Leia também: Aposentadoria Por Invalidez: Regras, Valor E Quem Tem Direito?

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Com a reforma da previdência, houve mudanças significativas nas regras de cálculo da aposentadoria por invalidez. No entanto, alguns contribuintes ainda possuem direito adquirido às regras antigas.

Vamos começar explicando como era o cálculo da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência e, em seguida, abordaremos como ficou após a reforma.

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Antes da reforma: Anteriormente, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Para calcular o valor do benefício, o segurado precisava seguir os seguintes passos:

  1. Analisar todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  2. Excluir os 20% menores salários para não prejudicar o valor do benefício.
  3. Fazer a média dos 80% maiores salários. Dessa forma, o valor da aposentadoria seria equivalente a essa média. Era considerado um dos benefícios do INSS com maior valor.

Essa regra ainda é válida para aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, pois possuem direito adquirido.

Após a reforma:

Após a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez foi modificado.

Agora, o benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição do segurado, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Para calcular o valor do benefício, o segurado deve seguir os seguintes passos:

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  1. Fazer a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994.
  2. Calcular 60% dessa média.
  3. Acrescentar 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

Dessa forma, o valor final da aposentadoria por invalidez será determinado. É importante ressaltar que essa regra se aplica à maioria dos segurados após a reforma da previdência, sendo a regra geral para o cálculo do benefício.

No entanto, existem situações específicas que podem ter regras diferenciadas, as quais devem ser consultadas de acordo com a legislação vigente.

Como nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez permanece sendo correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Isso significa que, nesses casos específicos, a regra não sofreu alterações significativas em relação ao que era antes da reforma da previdência.

A única diferença em relação à regra anterior é que não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.

Anteriormente, essa exclusão dos salários de menor valor era aplicada para calcular o benefício. No entanto, após a reforma, essa prática deixou de ser adotada.

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Portanto, nos casos de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o segurado terá direito ao valor correspondente à média de todos os seus salários de contribuição, sem a exclusão dos salários de menor valor. Essa é a principal alteração em relação à regra anterior.

Leia também: Aposentadoria Por Invalidez: Três Alertas Sobre Esse Tema!

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

A majoração de 25% no valor da aposentadoria, também conhecida como acréscimo de acompanhante, é estipulada pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é concedida aos segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente e necessitam da assistência constante de outra pessoa.

Os casos que garantem o direito ao acréscimo de 25% são os seguintes:

  1. Cegueira total;
  2. Perda de nove dedos das mãos ou mais;
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  4. Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese;
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo com a possibilidade de uso de prótese;
  6. Perda de um membro superior e outro inferior, quando não for possível o uso de prótese;
  7. Alterações mentais graves que causem perturbação significativa na vida orgânica e social;
  8. Doença que requer permanência contínua no leito;
  9. Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.

Nesses casos, o segurado tem direito ao acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria como forma de compensação pela necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Como solicitar o acréscimo?

Para solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, você pode seguir os seguintes passos:

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  1. Acesse a plataforma Meu INSS, por meio do site do INSS ou pelo aplicativo disponível para dispositivos móveis.
  2. Utilize a função de busca dentro da plataforma e digite “25%”.
  3. Selecione a opção correspondente à “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
  4. Siga as instruções fornecidas na plataforma para atualizar seus dados e informações.
  5. Prepare os documentos necessários para comprovar o direito ao acréscimo. Esses documentos podem variar dependendo da situação, mas geralmente incluem relatórios médicos, laudos periciais, exames e outros documentos que evidenciem a necessidade do acréscimo.
  6. Após fornecer as informações e documentos solicitados, aguarde a análise do INSS.
  7. Em alguns casos, o INSS poderá agendar uma perícia médica para verificar e confirmar a necessidade do acréscimo de 25% na sua aposentadoria.

É importante ressaltar que o processo pode variar dependendo das particularidades do caso e das orientações do INSS.

Portanto, é recomendado estar atento às instruções fornecidas pela plataforma Meu INSS e, caso necessário, buscar orientações adicionais junto ao INSS ou um profissional especializado em direito previdenciário.

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Carreira

Distrito Federal disponibiliza 310 vagas de emprego nesta quarta-feira (21)

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As agências do trabalhador estão com 310 oportunidades de emprego nesta quarta-feira (21). O maior salário do dia é de R$ 3 mil, oferecido para uma vaga de mestre de obras e uma de auxiliar administrativo. Ambas as chances são no Guará e exigem comprovação de experiência.

No setor da construção civil, há uma oportunidade para pintor de obras, na Asa Sul, com salário de R$ 1.994,24. No Recanto das Emas, as dez vagas para ladrilheiro pagam mensalmente R$ 2.200. O ofício de serralheiro recebe R$ 1.600, no Sol Nascente (1), e R$ 2.200, no Lago Sul (1).

Leia também: Executivos Têm Buscado A Carreira De Conselheiro!

A profissão de pedreiro (14) varia de R$ 1.994,24 a R$ 2.200 na Asa Sul. Para o mesmo cargo, mas exclusivo para pessoa com deficiência (PcD), em Samambaia, são duas vagas e o salário, de R$ 2.200.

A profissão de pedreiro (14) varia de R$ 1.994,24 a R$ 2.200 na Asa Sul. Para o mesmo cargo, mas exclusivo para pessoa com deficiência (PcD), em Samambaia, são duas vagas e o salário, de R$ 2.200.

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As 14 agências do trabalhador funcionam das 8h às 17h, durante a semana

Ainda para PcD, há ocupação para auxiliar administrativo (2), auxiliar de limpeza (5), auxiliar de pedreiro (1), carpinteiro (2), empacotador a mão (8) e repositor de mercadorias (11).

Imagem por @yanalya / freepik
Imagem por @yanalya / freepik

O cargo com mais chances de emprego é o de auxiliar operacional de logística (60), para trabalhar na Zona Industrial, ganhando mensalmente R$ 1.341,58. Na área de telemarketing, são 31 vagas para operador ativo e receptivo, em Ceilândia, com salários entre R$ 1.320 a R$ 1.404.

As 14 agências do trabalhador funcionam das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das chances do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Leia também: Os 9 Melhores Lugares Do Mundo Para Carreira De Contabilidade

Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail gcv@setrab.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Fonte: Agência Brasil

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