Quando aposentados e pensionistas vão fazer suas declarações do Imposto de Renda eles tem que obedecer às mesmas regras dos demais contribuintes.
Porém existem muitas duvidas a cerca de como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda.
As principais duvidas são em relação às regras, quem deve ou não declarar ou como inserir essa informação na declaração, por exemplo.
E é sobre isso que vamos falar agora!
Entre os aposentados e pensionistas que precisam declarar o IR estão os que:
Apesar de obedecer às mesmas regras dos demais contribuintes, a declaração de Imposto de Renda (IR) de aposentados e pensionistas tem alguns detalhes que exigem cuidado na hora do preenchimento.
Quando o beneficiário atingir alguma regra em que você é obrigado a declarar o IR, todos os benefícios que recebe do INSS também precisam ser declarados.
Os benefícios previdenciários são os seguintes:
Quando o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
Até o limite de R$22.847,76 será declarado como rendimento isento, já o 13º deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.
Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.
O objetivo da isenção é aliviar os gastos financeiros com tais doenças. Inclusive, o aposentado tem direito à isenção mesmo que tenha adquirido a doença após garantir a aposentadoria.
Porém só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Os aposentados que continuam trabalhando precisam declarar o Imposto de Renda caso se encaixem nas regras que tornam a declaração obrigatória, eles devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.
Se o aposentado com atividade remunerada, apresentar um valor superior ao da faixa de isenção, deverá enviar a declaração a caráter de rendimento tributável.
O mesmo se aplica ao caso dos beneficiários INSS que recebem mais de um benefício ou contam com um benefício do INSS e da previdência privada – devem somar os valores ganhos.
Quem recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.
Os aposentados que realizaram um empréstimo consignado ou se quitaram o mesmo no valor de R$5 mil ou mais em 2020 devem declarar a informação no Imposto de Renda de 2021.
Passo a passo completo.
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