Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Hoje vamos abordar sobre a aposentadoria por invalidez, o INSS tem vários tipos de benefícios para segurados, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, auxílios que amparam o trabalhador em momentos não esperados, seja por doença, acidente, etc. Hoje vamos abordar as doenças que dão direito ao auxílio por invalidez, é para sempre?
Esta categoria é para o trabalhador que está incapacitado de modo permanente de exercer a sua atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, está aposentadoria tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência. Seja por alguma doença ou sequela.
Para que esse benefício seja concedido o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de carência e estar na qualidade de segurado na data da incapacidade, a carência é considerado o tempo mínimo necessário que se deve estar pagando ao INSS, sendo assim o segurado precisará de 12 contribuições.
Já a qualidade de segurado é o período que você tem direito a pedir os beneficio do INSS, pois, cumprindo a carência o trabalhador pode ser considerado como segurado pelo INSS.
Além de estar com as suas contribuições em dia, este benefício só é concedido ao segurado após a avaliação da perícia médica do INSS, o benefício será pago se for constatado a invalidez total e permanente, caso não for diagnosticado permanência total o segurado poderá ser enquadrado no auxílio-doença.
Caso o segurado seja diagnosticado por invalidez total e permanente, ele será reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Existem doenças que não exigem um tempo mínimo de contribuição, essas doenças estão previstas em Lei. São elas:
· Tuberculose ativa
· Hanseníase
· Alienação mental
· Câncer
· Cegueira
· Paralisia irreversível e incapacitante
· Cardiopatia grave
· Doença de Parkinson
· Espondiloartrose
· Anquilosante
· Nefropatia grave (doença do rim)
· Paget (osteíte deformante)
· AIDS
OBS: Para o segurado que estiver doenças causas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo, também não é exigida o tempo mínimo de carência.
No geral todo segurado precisa cumprir esses requisitos e estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça. Porém para quem é portador dessas doenças citadas acima essa regra é um pouco diferente, o portador da doença terá direito ao benefício sem precisar ter 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.
Concluímos que é importante exigir seus direitos, porém é mais importante ainda você ter em mãos suas documentações, laudo Médico para facilitar a concessão do benefício, o INSS existe para amparar você trabalhador que faz suas contribuições em dia, se realmente você tem alguma incapacidade o perito do INSS irá constatar se é permanente ou não pois os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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