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Aposentadoria por invalidez: Conheça os requisitos, documentos e saiba seu valor
A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios fornecidos pelo INSS mais delicados, já que envolve uma incapacidade permanente para o trabalho do trabalhador e a impossibilidade de ser reabilitado para outra atividade, exigindo uma análise detalhada da documentação e da perícia médica.
Ou seja, neste caso temos um segurado que por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente, ficou impossibilitado de realizar qualquer tipo de trabalho que gere o sustento para a sua família e precisa do amparo do INSS.
Após 13 de novembro de 2019, esse benefício ficou ainda mais complicado, pois foi um dos que mais sofreu mudanças com a reforma da previdência, começando com o nome, que passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, a reforma alterou a forma de cálculo desse benefício, e o resultado disso tem sido benefícios por incapacidade permanente em valores menores que os benefícios por incapacidade temporária.
Vamos ver que, neste caso, a jurisprudência tem aplicado a tese da inconstitucionalidade desse cálculo que gera prejuízo para o trabalhador que já está numa situação de vulnerabilidade.
Por isso, neste texto eu separei tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez:
Sumário
- Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente: é a mesma coisa?
- Como se aposentar por invalidez?
- O que significa ter qualidade de segurado na aposentadoria por invalidez?
- O que é o período de graça na aposentadoria por invalidez?
- O que é o período de carência na aposentadoria por invalidez?
- Aposentadoria por invalidez no caso de doenças graves e acidentes
- Doenças graves e a aposentadoria por invalidez
- Doenças ocupacionais e a aposentadoria por invalidez
- Acidente de trabalho e a aposentadoria por invalidez
- Acidente de trajeto e a aposentadoria por invalidez
- Acidente de qualquer natureza e a aposentadoria por invalidez
- Documentos necessários para a aposentadoria por invalidez
- Perícia da aposentadoria por invalidez para quem é acamado – “in loco”
- Aposentadoria por invalidez – valor
- Aposentadoria por invalidez previdenciária
- Aposentadoria por invalidez acidentária
- Aposentado por invalidez: atenção com o valor que você recebe!
- Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
- Pente fino do INSS: atenção para não perder a sua aposentadoria por invalidez!
- Prova de Vida INSS: atenção para não perder a sua aposentadoria por invalidez!
- A aposentadoria por invalidez é permanente?
- Existe aposentadoria por invalidez para quem nunca contribuiu para o INSS?
Aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente: é a mesma coisa?
Essa é uma pergunta que precisamos responder antes de qualquer coisa: sim, a aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente representam o mesmo benefício do INSS.
Então se representam a mesma coisa, qual a necessidade de ter dois nomes? Vem comigo que eu vou te explicar.
Dentre as várias mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, a alteração dos nomes de alguns benefícios surgiu para deixar mais claro o que gera o direito à aposentadoria:
- o benefício não é concedido em razão da doença ou do acidente em si
- o direito ao benefício surge a partir da constatação que o segurado está impossibilitado de executar suas atividades habituais e de ser readaptado para outra função
- no caso da aposentadoria, essa incapacidade deve ser permanente, ou seja, não existe uma previsão de data para o retorno à atividade
Apesar dessa mudança, é muito comum vermos esse benefício como “aposentadoria por invalidez”, já que grande parte dos brasileiros o conhecem assim.
Então, se você ler qualquer um desses nomes, saiba que estamos falando do mesmo benefício.
Agora vamos entender como ele funciona.
Como se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é paga ao segurado do INSS que:
- comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer).
Além da incapacidade permanente, ainda há mais três requisitos que devem comprovados por quem deseja solicitar este benefício:
- a qualidade do segurado ou período de graça
- o cumprimento do período de carência mínima
Vamos entender primeiro o que significa ter a qualidade de segurado.
O que significa ter qualidade de segurado na aposentadoria por invalidez?
Ter a qualidade de segurado, nada mais é do que ser filiado ao INSS e realizar as contribuições.
Ou seja, quem exerce qualquer trabalho remunerado, em regra, deve ser cadastrado e contribui ao INSS para ter a qualidade de segurado e preencher um dos requisitos exigidos para os benefícios por incapacidade.
Assim, possuem qualidade de segurado:
- empregado
- trabalhador avulso
- empregado doméstico
- contribuinte Individual
- contribuinte facultativo
- segurado especial
Os trabalhadores que, por algum motivo, deixaram de contribuir para o INSS, podem continuar amparados pela seguridade social por determinado período, que chamamos de período de graça.
Vamos entender quem pode usufruir do período de graça.
O que é o período de graça na aposentadoria por invalidez?
O período de graça é o tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e manter o direito de solicitar os benefícios no INSS.
Esse período muda pelo tipo de segurado, então você deve ficar atento aos prazos para não perder o seu direito!
Ou seja, o período de graça que ocorre quando o segurado, por algum motivo, deixa de contribuir para o INSS.
Caso você seja trabalhador com carteira assinada, a primeira coisa que você deve prestar atenção é na necessidade do desemprego involuntário.
Caso você tenha sido despedido por justa causa, não terá direito à prorrogação do período de graça no INSS.
No caso do trabalhador CLT, o prazo de duração do período de graça, depende de alguns requisitos:

No caso de comprovação de desemprego involuntário, é importante guardar documentos que possam comprovar a situação: mostrar que você está em busca de trabalho, mas não conseguiu a sua vaga ainda.
Uma dica para esse caso, é manter o cadastro ativo no sistema nacional de emprego – Sine.
O contribuinte individual, o segurado especial e o trabalhador avulso possuem as mesmas regras que o empregado com registro em carteira, uma vez que a Lei de Benefícios não faz distinção entre eles ao estipular a possibilidade de prorrogação de prazo:

Percebeu que nesses casos o segurado pode ter duas prorrogações dependendo do seu histórico de trabalho?
Pois bem, a regra geral é de que o empregado registrado tenha 12 meses e 45 dias de período de graça.
Caso ele tenha 10 anos de contribuição (ou 120 contribuições) sem perder a qualidade de segurado, os 12 meses e 45 dias passam a ser de 24 meses e 45 dias.
Então lembre-se: as prorrogações são cumulativas, ou seja, se todos os requisitos forem cumpridos o prazo será aumentado para 36 meses e 45 dias.
Não existindo as 120 contribuições, não há que se falar em prorrogação.
O contribuinte facultativo do INSS é o segurado que possui o menor período de graça e não tem a possibilidade de prorrogar.
Lembrando que o contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada e não tem a obrigação de contribuir, mas decidiu ser filiado e realizar os recolhimentos.
Então o prazo do período de graça é de:

Ficou em dúvida sobre a sua qualidade de segurado, não sabe se já tem o período de carência ou se está no período de graça?
Fale com uma advogada especialista
Além da qualidade de segurado, ou do uso do período de graça, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador também deve cumprir com o período de carência mínima.
Vamos entender como funciona o período de carência.
O que é o período de carência na aposentadoria por invalidez?
O período de carência é o número de meses de contribuições pagas em dia, antes da incapacidade, exigidos para o trabalhador ter direito a algum benefício previdenciário.
Vale dizer que a carência mínima exigida muda conforme o benefício que você busca no INSS.
Para a aposentadoria por invalidez, a lei prevê que a carência mínima exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade, seja a incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Atenção!
O segurado pode até ficar doente antes dos 12 meses de contribuição ao INSS, mas para que o segurado tenha direito ao benefício, a incapacidade para o trabalho só pode ocorrer após o período de carência!
Mas é claro que existem exceções à regra, como já falamos, esse benefício é bem delicado, então muita atenção ao seu caso específico.
Existem situações em que a lei dispensa a carência, nelas não há necessidade de comprovar recolhimentos anteriores à incapacidade para ter direito a um benefício:
- a primeira exceção ocorre quando a incapacidade decorre de uma doença grave, nestes casos não há exigência de carência
- a segunda exceção é quando a incapacidade é consequência de uma doença ocupacional, acidente de trabalho, acidente de trajeto ou acidente de qualquer natureza
Vamos entender melhor todas essas possibilidades.
Aposentadoria por invalidez no caso de doenças graves e acidentes
Como acabamos de ver, o prazo de carência mínima é um dos requisitos fundamentais para o segurado que precisa pedir a sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas eu te contei que existem exceções quanto ao requisito de carência mínima.
São situações específicas que a própria lei entendeu não ser necessário exigir os 12 meses de contribuição antes da incapacidade. Esses casos são:
- doenças graves
- doenças ocupacionais
- acidentes de trabalho ou de trajeto
- acidentes de qualquer natureza
Atenção!
Apesar de não precisar cumprir os 12 meses de carência anteriores à incapacidade, o segurado ainda precisa comprovar que tem:
- qualidade de segurado
- incapacidade permanente (sem possibilidade de reabilitação)
- ou incapacidade provisória, se for o caso
Vamos entender melhor essas exceções ao período de carência mínima:
Doenças graves e a aposentadoria por invalidez
A lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que fala sobre os benefícios do INSS, descreve uma lista de doenças consideradas graves.
Essas doenças podem garantir ao segurado direitos diferenciados no INSS.
Ou, ainda, em tributos cobrados pelo Governo, como no caso da isenção do Imposto de Renda.
Lembrando que, caso você esteja muito doente, mas o diagnóstico não é de uma das doenças tidas por lei como graves, é possível recorrer à justiça para analisarem o seu caso específico.
A ciência evolui, então a descoberta de novas, raras e graves doenças acontecem diariamente.
Ainda, as doenças podem ser mais graves em uma pessoa que na outra, é possível discutir seu caso judicialmente e obter o reconhecimento de que sua doença é grave como as demais.
Inclusive, tivemos o acréscimo de mais duas doenças que passaram a ser consideradas graves pela lei:
- a portaria 22/22 atualizou a lista de doenças graves que isentam o segurado de carência.

Quer saber mais sobre as doenças graves? Então acesse o nosso artigo sobre o tema e descubra os seus direitos.
Doenças ocupacionais e a aposentadoria por invalidez
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pela atividade desenvolvida no trabalho, ou pelo meio ambiente em que o trabalhador esteve exposto.
Ela é muito mais comum do que se imagina, tendo os seus direitos igualados aos fornecidos pelos acidentes de trabalho, conforme determina a lei 8.213/91.
Por ser equiparada a um acidente de trabalho, o empregado incapacitado por uma doença ocupacional não precisa preencher o período de carência de 12 meses.
Entre as doenças ocupacionais mais comuns estão as LER/DORT, a depressão e a ansiedade.
Outra doença ocupacional que tem causado número significativo de afastamentos do trabalho é a Síndrome do Esgotamento Profissional ou Síndrome de Burnout, o diagnóstico dessa doença é feito por uma análise clínica.

Acidente de trabalho e a aposentadoria por invalidez
Quando falamos em acidente de trabalho, que também é conhecido como acidente típico, estamos falando daquele acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.
O mesmo vale para os acidentes que ocorrem com os empregados domésticos pelo exercício do trabalho a serviço do empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.
A lei abrange o conceito de acidente de trabalho para os casos de acidente em razão do exercício do trabalho do segurado especial (com lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho).
Nesses casos, o segurado que ficar incapacitado permanentemente, sem possibilidade de reabilitação, também estará dispensado de preencher o período de carência de 12 meses, antes da incapacidade, para ter direito a aposentadoria por invalidez.
Acidente de trajeto e a aposentadoria por invalidez
O acidente de trajeto, ou acidente de percurso, é aquele que acontece com o empregado durante o trajeto de casa para o local de trabalho e do trabalho para casa.
Esse acidente pode acontecer em qualquer local e por qualquer meio de locomoção: ônibus, moto, metrô, avião, caminhão, carro, veículo da empresa ou a pé.
Para a lei, o acidente de trajeto também é equiparado ao acidente de trabalho e por isso, garante os meus direitos para o trabalhador.
Assim, nesse caso o empregado que, em decorrência desse acidente, ficar permanentemente incapacitado para o trabalho, também terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez (ou por incapacidade permanente), sem a exigência da carência de 12 meses.
Atenção!
Se o seu acidente de trajeto ocorreu entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020 você não terá direito à exceção!
Isso porque a Medida Provisória 905 entendeu que o acidente de trajeto não era equiparado ao acidente de trabalho e sendo assim, não conferia os mesmos direitos que ele.
Como essa MP não foi convertida em lei, ela não vale mais.
Mas se o seu acidente aconteceu durante esse período, procure uma equipe especializada para analisar o seu caso e confirmar seus direitos.
Acidente de qualquer natureza e a aposentadoria por invalidez
Os trabalhadores que sofrem qualquer outro acidente (mesmo sem relação com o trabalho) e se tornam incapacitados para o trabalho permanentemente, sem previsão de recuperação ou readaptação, também podem ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Então atenção com os seus direitos, separe os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade permanente e, se preciso, procure uma especialista para te auxiliar.
Inclusive, o atendimento com a sua advogada previdenciária pode ser feito totalmente online!
Clica aqui para acessar algumas dicas que separei para você se preparar para esse momento.
Documentos necessários para a aposentadoria por invalidez
Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo site do INSS e agendar a data da sua perícia médica.
No dia da perícia no INSS o segurado deve ter em mãos:
- documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- o atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, esse documento deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- exames que comprovem a sua incapacidade;
- receitas de medicamentos;
- o documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.
Caso seja um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso;
- boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
- relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) para os casos de acidente.
O resultado da perícia fica disponível pelo site do INSS.
Se a sua resposta não estiver no site do INSS em 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135 e pedir que seja realizado o acerto após a perícia.
Se ainda assim você não conseguir a resposta ao seu requerimento, reclame na ouvidoria do INSS e procure um advogado de sua confiança.
ATENÇÃO!
Diferente do que acontece com o auxílio-doença, no caso da incapacidade permanente, não existe a possibilidade de realizar a perícia médica unicamente pela análise dos documentos!
E aí você pode me perguntar: e se eu for acamado e não conseguir ir até a perícia, o que faço?
Vamos descobrir como funciona a perícia “in loco”.
Perícia da aposentadoria por invalidez para quem é acamado – “in loco”
A lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que fala sobre os benefícios do INSS, também regulamenta essa situação.
A própria lei informa que é possível pedir a realização da perícia in loco, desde que a necessidade seja justificada, comprovando a impossibilidade de comparecimento desse segurado e já informando o local onde ele estará disponível para a perícia.
Essa possibilidade é uma espécie de atendimento em domicílio e pode ser solicitada tanto no INSS como na justiça, viu?
Nesse caso, aconselho que você procure uma advogada especialista para acompanhar todo esse processo.
Aposentadoria por invalidez – valor
Agora chegamos a uma das partes mais importantes: qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do INSS.
Sendo assim, não havia diferença se o segurado tinha direito a aposentadoria por invalidez previdenciária ou aposentadoria por invalidez acidentária, nos dois casos o valor da aposentadoria seria o mesmo: 100% do seu salário de benefício.
Entretanto, isso mudou com a reforma da previdência.
Agora, pelas novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez depende da origem da incapacidade do trabalhador:
- caso tenha ficado incapacitado por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho, sua aposentadoria será a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.
- se a incapacidade se deu por uma doença comum ou uma doença grave, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente será previdenciário.
Vamos ver que, pela lei, o cálculo é muito diferente para um e outro benefício.
Mas fique tranquilo!
Se a sua incapacidade aconteceu até 13 de novembro de 2019, você tem o chamado direito adquirido e por isso, pode fazer o seu pedido de benefício com base nas regras anteriores à reforma.
É sempre bom contar com a advogada de sua confiança para analisar o seu caso e verificar qual o melhor benefício que você tem direito.
Vamos entender as duas possibilidades:
Aposentadoria por invalidez previdenciária
Para fazer o cálculo do benefício, é preciso passar por etapas:
- fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício. Portanto, salário de benefício é o valor desta média.
- depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício (que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).
Para que os homens recebam 100% da média de suas remunerações no pedido de aposentadoria, é preciso que tenham trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 40 anos antes de ficarem incapacitados.
Já as mulheres precisam ter trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos antes de ficarem incapacitadas.
Agora, se a origem da aposentadoria aconteceu em decorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, o cálculo é outro.
Aposentadoria por invalidez acidentária
Neste caso, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.
Ou seja, o cálculo desse benefício, pela lei, é muito mais benéfico ao trabalhador, já que o benefício pago em caso de incapacidade por doença ocupacional ou acidente é de 100% do salário de benefício.
Quer entender melhor esse cálculo? Clica aqui para ver as dicas que eu deixei para você receber o valor integral!
Aposentado por invalidez: atenção com o valor que você recebe!
Diante dessa diferença, que pode chegar a 40% entre o valor de cada tipo de aposentadoria diferente (acidentária e não acidentária), os advogados foram ao judiciário tentar mudar essa situação.
Essa possibilidade se dá por uma coisa que, no judiciário, chamamos jurisprudência.
Esse nome diferente significa que um conjunto de decisões e interpretações das leis foram feitas por juízes em processos.
Essas decisões passam a servir de base para processos de outras pessoas que também entram na justiça requerendo direitos similares.
Especificamente quanto a diferença da renda média inicial – RMI entre os dois benefícios, o principal argumento utilizado é a inconstitucionalidade dessa parte da reforma previdenciária, isso porque, os legisladores que fizeram a lei desrespeitam princípios como, por exemplo:
- princípio da isonomia / igualdade: ele prevê que todos são iguais perante a lei.
A diferença na RMI entre os benefícios demonstra que os segurados não estão tendo o mesmo tratamento em razão da causa/natureza da incapacidade.
- princípio da razoabilidade / proporcionalidade: podemos entender esse princípio como um regulador do devido processo legal, ele confirma se o que está sendo aplicado é proporcional com a realidade.
Neste caso, temos uma maior proteção social daquele que se encontra incapacitado em menor grau em face daquele atingido por uma mais gravosa. Essa desproporção e falta de razoabilidade estaria nos casos em que o segurado tem a aposentadoria concedida em valor menor que o benefício temporário.
- princípio da irredutibilidade do valor do benefício: este princípio é desrespeitado quando o valor do benefício é drasticamente reduzido ao converter o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, vem surgindo diversas decisões pelo país, em vários estados, concluindo pelo desrespeito dos princípios e a inconstitucionalidade da norma, decidindo pela impossibilidade de tratar de maneira diferente os aposentados por invalidez, somente por conta da causa da aposentadoria.
Lembrando que o INSS não irá aceitar nenhum pedido de análise do caso específico administrativamente.
Não é por maldade, mas o INSS segue criteriosamente o que está na lei.
Então se você teve essa diferença na sua aposentadoria e deseja lutar contra essa injustiça, é necessário fazer o seu pedido na justiça.
Se possível, busque o apoio de uma equipe especializada para pedir o seu benefício ou a sua revisão na justiça.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Essa é uma possibilidade de ter um aumento na sua aposentadoria por invalidez com um acréscimo de 25%.
Atenção!
Essa possibilidade é restrita aos aposentados por invalidez que comprovem que dependem de terceiros.
Então pode ter direito ao acréscimo de 25%, a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Ou seja, só recebe o adicional, o aposentado por invalidez que comprovar que depende de outro para realizar as atividades da sua vida, como, por exemplo: tomar banho, se alimentar, se vestir e caminhar.
Nesse caso especificamente, é possível que o valor da aposentadoria, com o acréscimo, ultrapasse o teto do INSS.
Pente fino do INSS: atenção para não perder a sua aposentadoria por invalidez!
O Pente-Fino tem exatamente o objetivo de tentar encontrar os benefícios concedidos de maneira incorreta aos segurados do INSS.
Seja por falta de documentação, por falta do preenchimento dos requisitos da pessoa, por terem enviado documentação falsa, entre outros.
Além disso, também é feita uma verificação anual para todos os segurados que recebem Benefícios por Incapacidade (o chamado Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade).
Inclusive, em 22 de setembro de 2022, foi publicada a portaria 2.965 MPT que regulamenta o mais novo pente-fino do INSS.
Podem ser selecionados para a revisão do benefício:
- aqueles segurados que recebem benefícios por incapacidade, mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional
- aqueles segurados que recebem benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária
- aqueles segurados que recebem benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;
Como para toda a regra há uma exceção, com o Pente-Fino não é diferente! Ficam isentos de participar do pente-fino, aqueles:
- aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade
- segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade
- segurados com HIV/AIDS
Atenção para a exceção da exceção, a IN 128/22 trouxe que a dispensa dessa avaliação NÃO será aplicada quando:
- o segurado tiver retornado à atividade de trabalho remunerado
- o segurado requereu o adicional de 25% pela necessidade da assistência permanente de terceiro
- for necessária a verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado que se julgar apto ao retorno à atividade laboral
- quando for preciso subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.
Agora, o pente-fino não pode ser confundido com a prova de vida, viu? Vem comigo entender como essa comprovação funciona.
Prova de Vida INSS: atenção para não perder a sua aposentadoria por invalidez!
A Prova de Vida, diferente do pente-fino, é uma exigência do INSS para que todas as pessoas que recebem aposentadoria (qualquer modalidade) ou pensão possam comprovar que estão realmente vivas (como o próprio nome sugere) e, por isso, devem continuar recebendo o benefício.
A partir de fevereiro de 2022, a comprovação de vida desse aposentado passa a ser uma obrigação do INSS e não mais do segurado.
Pela nova portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, os bloqueios e suspensões de benefícios por falta da comprovação de vida estão SUSPENSOS durante o ano de 2022.
A nova regra ainda prevê que caberá ao INSS realizar um cruzamento de dados para confirmar se o segurado aposentado ou beneficiário realizou algum ato registrado nas bases de dados da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de estaduais e municipais.
Quer entender como o INSS realizará a prova de vida a partir de 2022? Leia este artigo que separamos para você:
A aposentadoria por invalidez é permanente?
Via de regra não, a aposentadoria por invalidez não é permanente.
O INSS pode reavaliar essa aposentadoria a cada 2 anos, contado da data que foi concedido o benefício.
Essa avaliação acontece pelo conhecido pente fino, que te expliquei ali em cima.
Assim, a aposentadoria por invalidez pode ser interrompida quando constatado um desses casos:
- O aposentado por invalidez voltar a trabalhar → aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno.
- há óbito do aposentado → nesse caso é possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte.
- o aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho.
Quando o segurado recupera a capacidade de trabalho, a aposentadoria por invalidez será cessada e a readaptação realizada de acordo com cada caso.
No caso do retorno voluntário
Se a recuperação for total e ocorrer dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
- de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista
- após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria por invalidez para os demais segurados
Se a recuperação for parcial ou ocorrer após o período de de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diferente do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.
Essa possibilidade ocorre pela mensalidade de recuperação, período em que o segurado apto ao retorno ao trabalho receberá benefício do INSS, por até 18 (dezoito) meses, com redução gradual do valor.
A mensalidade de recuperação ocorre em etapas:
- pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
- com redução de 50%, no período seguinte de seis meses
- com redução de 75%, no período seguinte de seis meses
- após esse período, ela cessará definitivamente
Existe aposentadoria por invalidez para quem nunca contribuiu para o INSS?
Já te digo que não existe essa possibilidade!
Se você nunca contribuiu para o INSS, não terá um dos requisitos exigidos para a aposentadoria: a qualidade de segurado.
Lembre que eu te falei que você pode até entrar na exceção da carência mínima de 12 meses mas ainda precisa cumprir os outros requisitos? Pois bem, sem a qualidade de segurado e a incapacidade permanente, não há a possibilidade de se aposentar por invalidez no INSS.
Entretanto, você pode ter direito a outro benefício: BPC/LOAS!
Se você é uma pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou uma pessoa de qualquer idade com uma condição de deficiência, e não tem condições de prover o próprio sustento, você poderá ter direito ao BPC/LOAS.
Quer saber como funciona esse benefício? Temos um guia completo sobre ele.
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Por Priscila Arraes Reino, formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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