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Após a Reforma da Previdência homologada em novembro de 2019, vários Microempreendedores Individuais (MEI) ficaram com dúvidas sobre as novas modificações implementadas.
A principal dúvida notada se refere à aposentadoria para MEI, e a possibilidade de receber um benefício com valor superior a um salário mínimo, que é a base destinada para este modelo empresarial.
Vale mencionar que as mudanças aconteceram não apenas na aposentadoria, mas também no auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros benefícios.
De acordo com a Reforma Previdenciária, o cálculo da aposentadoria considera todas as contribuições realizadas, sendo considerado 80% dos maiores valores contribuídos, além de se fazer uma média para chegar ao resultado final da aposentadoria.
É importante dizer que este é um ponto positivo, tendo em vista que diante da Reforma da Previdência, existe uma série de categorias de aposentadorias nas quais o cálculo deve ser feito considerando uma média de todos os salários, não somente os maiores, fator que contribui significativamente para a diminuição da quantia final.
Por isso, para fazer o cálculo da aposentadoria, é recomendado entrar em contato com um advogado previdenciário ou diretamente com a autarquia através da Central de Atendimento pelo número 135.
O Microempreendedor Individual (MEI) deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo MEI continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo (R$ 1.100,00).
Alguns MEIs prestam serviços como autônomos, assim conseguem contribuir com um valor maior, e consequentemente, elevar o valor da aposentadoria.
No que compete ao trabalhador autônomo, a Previdência Social pode exigir provas de que o contribuinte realmente tem exercido o serviço prestado como autônomo.
Primeiramente, observe o exemplo a seguir:
Maria queria se aposentar com um salário de R$ 2 mil, para isso ela deverá contribuir com 20% deste valor, ou seja, R$ 400,00 mensais.
Portanto, o MEI precisará pagar o INSS do DAS, mais 20% referente ao trabalho autônomo.
O código do MEI é denominado de 1910, o qual deve ser utilizado para complementar o percentual de 15% do INSS.
Essa complementação surgiu com o intuito de agregar à contribuição do MEI, para que a mesma pudesse considerar também o tempo de contribuição.
Sobre o salário mínimo há a incidência de 5%, o que é um fator positivo para o MEI, uma vez que ele conseguirá se aposentar pela categoria da idade.
Para que este valor contribuído seja contabilizado como tempo de contribuição, a porcentagem deve ser de 20%.
Portanto, deve ser de 20%, pagando-se 5% pelo DAS mais 15% perante a complementação.
Para aqueles microempreendedores individuais que deram início às contribuições antes da Reforma da Previdência, esta estabelece 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma.
Ressaltando que o tempo mínimo para as mulheres continua sendo de 15 anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga
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