A deficiência auditiva é a perda parcial ou total da audição, causada por malformação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo.
E infelizmente a deficiência auditiva traz muitas limitações para o desenvolvimento do indivíduo. As causas mais comuns de deficiência auditiva são ruídos e envelhecimento. Na maioria dos casos a deficiência auditiva não pode ser curada.
A deficiência auditiva é definida como um certo nível de redução auditiva em um, ou em ambos os ouvidos. Sendo classificada da seguinte forma:
O INSS verifica a deficiência por meio de duas perícias, uma realizada por um médico e outra com um assistente social. O grau de deficiência é definido por especialistas em fonoaudiologia e/ou otorrinolaringologia, que realizam testes auditivos com os contribuintes.
Já o assistente social realiza um questionário para avaliar a funcionalidade da pessoa nos ambientes de trabalho, casa e social.
Sim! Pessoas com deficiência podem se aposentar por idade e por tempo de contribuição através da Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência. Veja as regras:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Vale lembrar que é obrigatório em todos os casos comprovar que pelo menos 15 desses anos na condição de pessoa com deficiência, para isso basta apresentar: Laudos e exames desta época.
O cálculo da aposentadoria por deficiência é feito da seguinte forma: Calcula-se a média dos seus 80% maiores salários da sua vida
Na aposentadoria por tempo de contribuição, você receberá 100% dessa média. Já na aposentadoria por idade você receberá 70% + 1% para cada ano de contribuição que você tiver.
Para esse tipo de aposentadoria é necessário agendar uma perícia médica, você pode fazer o agendamento das seguintes formas:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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