Aposentadoria dos professores por atividades concomitantes

Para desfrutar do benefício de aposentadoria do professor é necessário que fique comprovado o exercício exclusivo de atividades ligadas ao magistério.

Os períodos em que o profissional desempenhou atividades alheias à carreira do docente não são válidos para a aposentadoria de professor somente para outros tipos como aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas algo que muitos professores ainda têm dúvidas é sobre as atividades concomitantes que são as famosas duplas jornadas, ou seja, trabalhar em dois locais no mesmo período.

Essa é uma prática muito comum entre os professores. E nesses casos ele deve realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês.

Um exemplo: Joana é professora de carteira assinada em uma escola mas também é professora concursada de uma escola municipal.

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Posso ter duas aposentadorias?

Uma grande dúvida entre os trabalhadores de atividades concomitantes é se eles podem garantir duas aposentadorias?

E a resposta para essa pergunta é: SIM! Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Porém deve ser uma de cada regime.

Um professor que contribui tanto para o INSS dando aula em instituição privada, quanto para o Regime Próprio por dar aula em escola estadual ou municipal, pode receber uma aposentadoria de cada regime.

Cálculo do benefício de atividades concomitantes

A Lei 13.846/2019 define que:

Art 32: O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

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Antes desta lei o INSS pegava o valor integral do recolhimento maior e pegava uma porcentagem da segunda contribuição. Agora serão somados os valores dos seus salários de contribuição.

Vale lembrar que para os benefícios com DER (Data de Entrada do Requerimento) anterior a 18/06/2019 (data da entrada em vigor da Lei n. 13.846/2019), ainda deverá ser aplicada a forma de cálculo anterior.

Requisitos da aposentadoria dos professores

Antes da Reforma

Professores da rede privada de ensino:

  • 30 anos de contribuição se homem
  • 25 anos de contribuição se mulher
    • sem exigência de idade mínima para ambos.

Professores da rede pública

  • 55 anos+30 anos de contribuição se homem
  • 50 anos+25 anos de contribuição se mulher
    • Ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria

Após a Reforma

Professores da rede pública e privada de ensino

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Homens

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Mulheres

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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