Aposentadoria do Vigilante: Confira os requisitos

A profissão de vigilante desempenha um papel crucial na sociedade, garantindo a segurança de pessoas, propriedades e ativos.

A exposição a riscos constantes, horários noturnos e condições de trabalho desafiadoras tornam evidente a necessidade de reconhecimento e benefícios especiais para esses profissionais.

Entenda as regras desta aposentadoria agora!

Quem o INSS considera vigilante?

De acordo com a legislação vigente, o termo “vigilante” refere-se ao profissional contratado para desempenhar uma das responsabilidades a seguir elencadas:

  1. Monitorar a segurança de instituições financeiras e outros estabelecimentos, sejam eles de natureza pública ou privada;
  2. Realizar o transporte de valores ou assegurar a proteção durante o deslocamento de diferentes tipos de carga;
  3. Providenciar a segurança privada de indivíduos, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, residências, organizações sem fins lucrativos, bem como órgãos e empresas do setor público.

Independentemente do uso ou não de armamento de fogo, se uma pessoa está envolvida em alguma das atividades mencionadas acima, é considerada um vigilante de acordo com os parâmetros estabelecidos.

Em suma, o emprego ou não de armas de fogo não é um critério determinante para a definição da função de vigilante.

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Em outras palavras, um profissional que atua como vigilante sem jamais ter feito uso de armamento de fogo goza dos mesmos direitos que um colega de profissão que desempenha suas funções de forma armada, contanto que a natureza perigosa da ocupação seja devidamente comprovada.

Aposentadoria especial

De maneira geral, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos contribuintes que estiveram expostos a substâncias ou situações que podem prejudicar sua saúde.

Essas substâncias ou situações são referidas como “agentes nocivos” de acordo com as normas da previdência social, sendo categorizadas em duas formas:

  1. Agentes insalubres; e
  2. Agentes perigosos.

Dessa forma, os contribuintes que estiveram expostos a agentes (substâncias ou situações) insalubres ou perigosas têm o direito à aposentadoria especial.

A denominação “especial” é apropriada porque se destina especificamente a trabalhadores que enfrentaram riscos para sua saúde ou mesmo sua vida, ou seja, aqueles que desempenharam suas atividades em condições consideradas “especiais”.

Quando uma ocupação é classificada como “especial” segundo as regras previdenciárias, o trabalhador desfruta de duas vantagens significativas:

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  1. A possibilidade de se aposentar em uma idade mais jovem; e
  2. A garantia de uma aposentadoria com um valor mais substancial.

Dessa forma, não é por acaso que a categoria dos vigilantes se empenhou por um longo período nos tribunais para assegurar o reconhecimento da natureza especial dessa profissão.

Aposentadoria especial do vigilante antes da reforma

Antes da reforma da previdência realizada em 13/11/2019, os vigilantes tinham direito à aposentadoria especial ao completar 25 anos de atividade especial, uma vez que sua ocupação era classificada como de baixo risco de acordo com a legislação vigente.

Não havia qualquer exigência de alcançar uma idade mínima para usufruir desse benefício.

Portanto, a única condição necessária era atingir o marco de 25 anos de atividade especial, independente da idade, a fim de se qualificar para a aposentadoria especial.

Para ilustrar, se um vigilante iniciasse sua carreira nessa profissão aos 21 anos, poderia solicitar a aposentadoria aos 46 anos, após cumprir os 25 anos de atividade especial.

Caso tenha atendido a esses critérios antes da reforma previdenciária de novembro de 2019, ainda mantém o direito de requerer a aposentadoria seguindo as regras anteriores.

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Em resumo, se completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019, é possível utilizar as normas antigas para solicitar a aposentadoria, mesmo que ainda não tenha formalizado o pedido até o presente momento.

Leia também: Sou Vigilante, Posso Solicitar Aposentadoria Especial?

Para vigilantes que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência e não cumpriram os requisitos

A regra de transição representa um mecanismo intermediário que busca mitigar, em certa medida, os impactos negativos da reforma da previdência sobre esses profissionais.

Consequentemente, os vigilantes que ingressaram no mercado de trabalho antes da implementação da reforma previdenciária precisam satisfazer os seguintes critérios para serem elegíveis à aposentadoria especial:

  1. Ter completado 25 anos de atividade especial; e
  2. Alcançar um total de 86 pontos (soma da idade com o período de contribuição).

Em outras palavras, para além dos 25 anos de atividade especial, o vigilante é obrigado a agregar 86 pontos para assegurar o direito à aposentadoria especial.

Esses “pontos” resultam da adição da idade do vigilante ao tempo de contribuição que ele acumulou.

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Para exemplificar, considere um vigilante com 25 anos de atividade especial e 50 anos de idade; ele somaria somente 75 pontos (25 + 50).

Portanto, nesse caso, o vigilante não satisfaz os requisitos mínimos estabelecidos pela regra de transição, já que não atinge o número mínimo de pontos exigidos.

Após a reforma

Caso a regra de transição já tenha sido desaprovada por você, a nova diretriz destinada aos vigilantes que ingressaram no mercado de trabalho após a implementação da reforma previdenciária (13/11/2019) pode aumentar ainda mais a sua decepção.

Os vigilantes que iniciaram suas atividades profissionais após a reforma serão obrigados a atender aos seguintes critérios para se habilitarem à aposentadoria especial:

  1. Acumular 25 anos de atividade especial; e
  2. Alcançar a idade de 60 anos.

Em outras palavras, além de completar 25 anos de atividade especial, esses vigilantes somente poderão solicitar a aposentadoria especial ao atingirem a idade de 60 anos.

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Esther Vasconcelos

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