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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda sobre as duas opções de regras

As aposentadorias da pessoa com deficiência, são destinadas as pessoas com deficiência mas que exerceram suas atividades mesmo nessa condição.
Esses tipos de aposentadorias adotam requisitos e critérios diferentes, das formas convencionais de aposentadoria. Atualmente existem duas modalidades de aposentadorias da pessoa com deficiência: Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Vamos falar sobre cada uma delas
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Antes de tudo é preciso destacar que os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, por isso é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho
- Contracheques
- Contratos de trabalho
- Documentos médicos
- Atestados
- Laudos
- Receitas
- Exames
- O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Em ambos os casos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Após a Reforma para se aposentar nesta modalidade deve se levar em conta o tempo de contribuição e o grau de deficiência:
Mulheres com grau de deficiência:
- leve aos 28 anos de contribuição;
- moderada aos 24 anos de contribuição;
- grave aos 20 anos de contribuição
Homens com grau de deficiência:
- leve aos 33 anos de contribuição;
- moderada aos 29 anos de contribuição;
- grave aos 25 anos de contribuição
Servidores e servidoras públicos ainda é exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Atenção: O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição isso para ambos os casos. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.
Classificação grau de deficiência
A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave.
Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:
Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando pontuação for maior ou igual a 7.585.
Como solicitar?
1° passo: Agendamento no INSS, o agendamento pode ser realizado pelo site da previdência social ou pelo telefone 135.
2° passo: Comparecer no local, data e horário marcados no seu agendamento.
Atenção: Na perícia você deve estar munido de toda a documentação médica, conforme explicaremos a seguir:
- Todos os exames
- Laudos
- Atestados
- Receitas
- Boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência
- Atestado com CID para comprovar a deficiência
- Carteira de trabalho
- Contratos de trabalho
- Contracheques
- Outras documentações que mostrem que você tem tempo suficiente de trabalho e de contribuição
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