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Antecipação da Aposentadoria: Entenda como funciona para o professor concursado

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A profissão de professor é prazerosa mas certamente exige muito dos que se dedicam a ela. Planejar aulas, conviver com o stress, superar fatores emocionais e submissão diária ao constante desgaste físico. Afinal, na rotina de compromissos entre turmas e instituições, são horas permanecendo em pé. Acima de tudo, com  a responsabilidade de manter a turma atenta ao conteúdo. A legislação previdenciária levou todo esse contexto em consideração. Cuidou de dar tratamento diferenciado ao professor. Garantiu tempo menor de contribuição para sua aposentadoria. Contudo, com as mudanças previstas na reforma da Previdência, é natural que esse profissional procure assessoria previdenciária especializada na busca pela antecipação da aposentadoria. Hoje vou tratar da antecipação da aposentadoria do professor concursado.  

Com intuito de resguardar direitos, professores têm nos procurado buscando alternativas para antecipar sua aposentadoria. Querem, antes de mais nada, evitar o endurecimento das regras da Nova Previdência.

Afinal, a reforma da Previdência aumenta o tempo exigido para aposentadoria, condicionando a uma idade mais avançada. 

Muitos professores adoecem no exercício da profissão. Evite cometer esses 5 erros na aposentadoria por invalidez do professor concursado.

Já que a PEC 06/2019 está em vias de ser aprovada, a antecipação da aposentadoria do professor concursado pode ser uma saída atrativa. 

É muito comum ao professor concursado que tenha trabalhado ligado ao regime geral de previdência, INSS, antes de ingressar no concurso público.

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Mas isso nem sempre é observado pela maioria dos professores na hora de aposentar!

Todavia, esse tempo trabalhado pode e deve ser utilizado para cômputo de tempo total na antecipação da aposentadoria do professor concursado. 

O tempo em outro regime é comprovado através de um documento. A Certidão de Tempo de Contribuição é a prova legal para isso.

Sendo assim, vou apresentar aqui algumas situações que podem ser utilizadas pelo professor para a averbação de tempo anterior em concurso. Levando dessa maneira a uma antecipação da aposentadoria do professor concursado mais vantajosa.

1 – O tempo trabalhado como  empregado no Regime Privado

Alguns professores podem ter trabalhado por períodos em escolas privadas enquanto aguardavam a nomeação e ou aprovação em concurso público.

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Da mesma forma, isso pode ter acontecido também em escolas públicas, quando o professor é contratado por um período temporário, mesmo sem concurso.

Em todos esses casos, o valor dessa contribuição deve ser realizado pelo ente empregador que fica equiparado a empresa para fins previdenciários.

Os valores possuem alíquotas que variam entre 8%, 9 % ou 11% conforme o salário.

Pois bem! De fato este período deve ser descontado do professor empregado e cabe ao ente arrecadar e repassar para a Previdência Social.

Somente com o valor devidamente pago é que haverá a contagem do tempo correspondente para fins de aposentadoria. E posteriormente sua utilização na antecipação da aposentadoria do professor concursado. 

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Às vezes acontece de o professor investigar em seu extrato de contribuições e perceber que o valor não foi efetivamente pago pelo ente.

Se isso acontecer, basta que apresente documentos que comprovem a atividade exercida na condição de empregado.  Holerites e contrato, por exemplo.

Esse procedimento na maioria das vezes é simples. Contudo, somente após feito isso é que o INSS emitirá a respectiva Certidão de Tempo de Contribuição que será usada no serviço público para a futura aposentadoria.

É importante que o professor acompanhe sua vida contributiva para evitar que perca muito tempo na hora em que mais precisar.

Os cenários possíveis da aposentadoria do professor: saiba tudo clicando aqui.

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2 – O tempo trabalhado como professor autônomo

Outra situação que pode ser muito comum é o professor que trabalhou por um período sem carteira assinada ou vínculo com órgão público na condição de empregado. 

Para se manterem no mercado de trabalho costumam dar aulas particulares de reforço escolar por exemplo. Outros dão aulas em cursinhos preparatórios para concurso, e, neste caso, estão vinculados a uma instituição de ensino, porém sem vínculo de emprego.

Cada situação acima deve ser vista separadamente.

a – Nos casos em que o professor der aulas por conta própria, como de reforço em sua residência, por exemplo, caberá ao mesmo o recolhimento dessa contribuição previdenciária.

Já tratamos disso, inclusive, nesse vídeo em nosso canal do Youtube. Você pode rever aqui.

https://www.youtube.com/watch?v=bMW-UqfYwBY

A contribuição ficará a seu cargo no percentual de 20% sobre a totalidade de sua remuneração limitado ao teto da previdência no momento.
É o chamado carnê da previdência social que deve ser pago mês a mês pelo autônomo ou ainda de forma trimestral.

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b – Nos casos em que o professor for vinculado a uma instituição de ensino, sem vínculo de emprego, mas com contrato de prestação de serviço precisaremos nos atentar à data da realização do serviço.

Se o trabalho foi realizado até o ano de 2003, os valores de contribuição deveriam ser pagos pelo próprio professor. Cabia a ele esse pagamento nos mesmos moldes já ditos acima.

Agora, se o serviço foi prestado após o ano de 2003, cabia ao tomador da mão-de-obra a arrecadação da contribuição previdenciária e o respectivo repasse ao INSS.

E se nas hipóteses acima as contribuições não tiverem sido pagas? 

Se não houver sido feito o recolhimento, o professor deverá verificar:

– se a contribuição era a cargo do empregador ou da instituição vinculada – no caso após 2003. 

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– se a contribuição era a seu cargo próprio.

Sendo verdadeira a primeira hipótese, basta que o professor apresente documentos que comprovem a situação de emprego e ou vínculo com a pessoa jurídica. Ou seja, a  instituição a que prestava serviço, para que este período seja incluído na vida contributiva. Feito isto, poderá solicitar a certidão de tempo de contribuição correspondente ao período.

Sendo verdadeira a segunda hipótese, a responsabilidade é do próprio professor que deveria ter pago na época. Se isso não foi feito, não está perdido. Basta que comprove exercício da atividade, seja em aulas particulares ou cursinhos, para reconhecimento junto ao INSS. Após isso solicitar a respectiva indenização do período em atraso. E claro, utilizar esse tempo na antecipação da aposentadoria do professor concursado!

Um detalhe importante!

Se o período for dos últimos 5 anos a guia é emitida diretamente no site da previdência social que já apresenta o cálculo.                             

Porém se ultrapassar os 5 anos, o professor deverá procurar uma agência do INSS para que seja feito o cálculo e a emissão dessa guia.                              
Mas atenção! Jamais faça este pagamento sem antes calcular o custo x benefício. E, muito menos antes de ser reconhecida a atividade laborada na época.

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Sem um bom planejamento o professor corre o risco de perder dinheiro. Além de colocar em risco a sua antecipação de aposentadoria. 

Os documentos mais comuns para comprovar essa atividade são:

  • Comprovante do imposto de renda
  • Certificado de cursos realizados na época;
  • Recibos de recebimento de horas-aula;
  • Notas fiscais emitidas, entre outros.

O valor da indenização é calculado com base em um percentual de 20% sobre a média de 80% das maiores remunerações do período a ser indenizado.

Será acrescida uma multa de 10%, mais juros de 0,5% ao mês até o limite de 50%. Mas tem um detalhe muito importante, que vou revelar para você. Até 14/10/1996 o INSS não poderá cobrar juros e multa. Isso por ausência de previsão legal até esta data.

Porém, antes de pensar na antecipação da aposentadoria de professor concursado, é muito importante que o profissional leve em conta se todo esse investimento será compensado pelo valor da futura aposentadoria. Por isso, avalie com cuidado antes de efetuar qualquer pagamento junto ao INSS. 

Importantíssimo! Não deixe o que vou te dizer agora passar despercebido!

Essa avaliação é necessária antes mesmo de requerer o reconhecimento da atividade laboral. Tome todo cuidado pois pode implicar em confissão de dívida.

Um profissional especialista saberá avaliar as melhores condições e possibilidades para orientar você.

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Assim sendo essas e outras situações podem ser utilizadas para a antecipação da aposentadoria do professor.

Mas sempre avaliando junto a um especialista se haverá boa compensação e evitando perdas financeiras.

Hoje ficamos por aqui.

Até nosso próximo assunto!

Por: Juliane Penteado Santana

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Arraes Centeno & Penteado Advocacia

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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