Ano novo e um novo código de normas extrajudiciais destinado ao estado do RJ: Portaria CGJ/RJ 87/2022

É SEMPRE MUITO BEM-VINDO apreciar novas regras, atualizadas e compassadas com as necessidades atuais da sociedade. O Novo Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, egresso da Portaria CGJ/RJ 87/2022, com vigência a partir de 01/01/2023 é muito apropriado e oportuno pois, como muito bem esclarece em sua exposição de motivos, é concebido para justamente contemplar a introdução cada vez mais comum dos recursos tecnológicos na ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL, juntamente com as inovações legislativas que também não param – principalmente aquelas da recentíssima Lei 14.382/2022.

Na atualidade – e principalmente depois de um longo período de isolamento onde a PANDEMIA DE COVID-19 afetou seriamente também o cenário da justiça – as inovações tecnológicas que permitiram que a Justiça não parasse e que também não cessassem a realização dos ATOS NOTARIAIS e REGISTRAIS – fundamentais para o exercício da cidadania – a modernização das regras também é medida que se impõe.

Leia também: Quinze perguntas recorrentes a respeito do Inventário Extrajudicial

A Extrajudicialização é um fenômeno cada vez mais evidente: não estagnou com a possibilidade da realização do INVENTÁRIO pela via extrajudicial sem qualquer intervenção judicial; por ocasião do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Lei 13.105/2015 tornou-se possível a realização da USUCAPIÃO também pela via extrajudicial, sem processo e agora, por ocasião da Lei 14.382/2022 toda a sociedade também foi contemplada com a possibilidade da realização da ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA diretamente em Cartório, sem processo judicial – sendo sempre oportuno lembrar que além da chancela importantíssima do TABELIÃO e do OFICIAL DO REGISTRO IMOBILIÁRIO para tais procedimentos a participação do ADVOGADO é OBRIGATÓRIA, não devendo as partes aceitarem qualquer indicação de profissional por parte dos Cartórios, sob pena do comprometimento da lisura, independência e imparcialidade que devem guiar esses procedimentos que se dão fora da presença do Juiz de Direito. Exemplo disso é o artigo 271 do Novo Código que reza:

“Art. 271. O tabelião de notas, profissional do Direito dotado de fé pública, exercerá a atividade notarial com IMPARCIALIDADE e INDEPENDÊNCIA, tendo por finalidade precípua a observância da lei, a segurança jurídica e a prevenção de litígios (…)”

Advertisement
publicidade

A atuação na seara extrajudicial – que deve ser sempre incentivada, sem prejuízo da possibilidade de postulação pela via judicial – deve representar um caminho mais racional para resolver os problemas que mais afligem os interessados, deixando para o MAGISTRADO apenas aqueles casos onde de fato um litígio ou óbice intransponível não possa ser dissolvido em Cartório. Traço fundamental e comum, portanto, de todas as questões passíveis de solução extrajudicial é a não prevalência de LITÍGIO entre os interessados, devendo inclusive ser fomentada a solução através de CONCILIAÇÃO e MEDIAÇÃO entre as partes, já que o ACORDO e a COMPOSIÇÃO são muito mais valorosos que uma decisão judicial imposta que pode desagradar a todos. O art. 18 do Provimento CNJ 65/2017 prestigia com muito acerto tal possibilidade dentro do procedimento da Usucapião Extrajudicial – o que também foi repetido, com louvor, pelo art. 1.266 do NOVO CÓDIGO DE NORMAS EXTRAJUDICIAIS para o procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, assim como no art. 28 do Provimento CGJ/RJ 26/2016 para a Usucapião Extrajudicial. Não por outra razão temos que a participação ativa do ADVOGADO será primordial para alcançar a solução também na seara extrajudicial.

Leia também: Dúvida? Consulta? Dúvida inversa? Qual recurso apropriado no extrajudicial?

Merecem destaque temas que foram agora melhor abordados no novo Código Extrajudicial e deverão ser objeto de nossas análises no decorrer deste ano que se inicia, tais como:

1. Dos atos extrajudiciais eletrônicos (art. 92 e seguintes);

2. Dos direitos e deveres dos notários e registradores (art. 123 e seguintes);

Advertisement
publicidade

3. Da responsabilidade administrativa (art. 129 e seguintes);

4. Dos emolumentos e gratuidades (art. 192 e seguintes);

5. Das Escrituras Públicas, Procurações e Testamentos (art. 309 e seguintes);

6. Da Cessão de Direitos Hereditários (art. 379 e seguintes);

7. Das Escrituras Declaratórias em geral, inclusive Declaratórias e Cessão de Posse e Contrato de Namoro (art. 383 e seguintes);

Advertisement
publicidade

8. Da união estável (art. 386 e seguintes);

9. Inventário e Partilha Extrajudicial (art. 444 e seguintes);

10. Divórcio Extrajudicial e Dissolução de União Estável (art. 489 e seguintes);

11. Do reconhecimento de parentalidade socioafetiva extrajudicial (art. 712 e seguintes);

12. Da conversão da união estável em casamento (art. 759 e seguintes);

Advertisement
publicidade

13. Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 917 e seguintes);

14. Registro da Usucapião Extrajudicial no RGI (art. 1.252 e seguintes);

15. Registro da Adjudicação Compulsória Extrajudicial (art. 1.255 e seguintes).

POR FIM, fica a recomendação aos ilustres colegas de considerarem sempre a via extrajudicial como uma forma de obter solução muito mais célere e inteligente para os dilemas que lhes forem apresentandos, contando sempre com a também esperada atuação exemplar dos colegas Tabeliães, Registradores e principalmente de seus prepostos. Feliz Ano Novo!

Original de Julio Martins

Advertisement
publicidade
Leonardo Grandchamp

Notícias recentes

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda, mas será que todos e até…

15 de março de 2025

Seu CPF está na lista do INSS para receber R$ 750 mi por erro do ano 2000?

Um erro de 25 anos atrás pode distribuir uma bolada para muitos segurados do INSS…

15 de março de 2025

Veja 5 oportunidades para o contador no serviço público

Se você é contador e está procurando concursos e oportunidades temporárias no serviço público, confira…

15 de março de 2025

10 Erros Que Levam um Escritório de Contabilidade à Falência

Escritórios de contabilidade podem falir por falhas de gestão financeira, tecnológica, de equipe e de…

15 de março de 2025

MEI: 3 melhores linhas de crédito para o Microempreendedor

Conheça algumas das melhores linhas de crédito disponíveis para o Microempreendedor Individual (MEI) e cuide…

15 de março de 2025

Frei Gilson: Do Fenômeno Religioso à Polêmica Política nas Redes Sociais

Frei Gilson, líder religioso popular nas redes sociais, torna-se centro de polêmica política após declarações…

15 de março de 2025

Endividamento das Famílias Brasileiras Atinge 76,4% e Mostra Tendência de Crescimento Constante

Pesquisa da CNC revela que o endividamento das famílias brasileiras atingiu 76,4% em fevereiro, com…

15 de março de 2025

Imposto de Renda: veja o que a Receita Federal sabe sobre você

Entenda como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda em 2025 e confira quais…

15 de março de 2025

This website uses cookies.