Foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20) a Lei 14.599/23, que, entre outras mudanças, inicia nova contagem de prazo para a obrigatoriedade de exame toxicológico de motoristas a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A nova norma traz 1º de julho de 2023 como início da exigência.
Oriunda da MP 1153/22, aprovada em abril pela Câmara dos Deputados, a lei dá aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
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Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a falta de registro do veículo, ausência de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.
A fim de prevenir e reprimir os atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar (PM) poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas, deverão contratar obrigatoriamente seguros de cargas de três tipos:
Entretanto, tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora. Se quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, o contratante do serviço de transporte deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou, vários dispositivos, como a penalidade caso o motorista não faça o exame toxicológico no prazo de 30 dias, em caso de renovação da CNH. Também foi vetado o dispositivo que previa impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame.
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Foi vetada também a parte que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação da lei para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias. Outro item vetado foi o que tratava do policiamento ostensivo aos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à PRF.
Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) em data a ser marcada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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