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Ainda hoje, existem muitas pessoas com dúvidas e dificuldades quanto ao processo de alteração contratual de uma empresa.
Por isso, os empresários se sentem perdidos sobre qual procedimento deve ser feito quando um sócio se desvincula da organização, ou quando é preciso alterar informações como endereço e atividade do negócio, por exemplo.
Quando alguma das circunstâncias mencionadas acontece, é necessário efetuar uma alteração contratual, o que possibilitará a atualização dos dados do empreendimento.
Muitos profissionais acreditam que a alteração contratual consiste em um procedimento rápido, uma vez que a empresa já está aberta e registrada, porém, a realidade é o contrário, pois, há casos em que o processo pode ser ainda mais complexo.
Por isso, cada estado e município possui um modelo a seguir:
Ainda que a execução de alguns exemplos citados anteriormente possam ser rápidos e simples de serem resolvidos, como a alteração de endereço na mesma cidade, o processo no geral, pode levar um tempo maior devido à necessidade de realizar os trâmites junto aos mesmos órgãos procurados no início.
As etapas da alteração contratual acontecem como uma via de mão dupla, isso porque, são dividas entre as obrigações de um solicitante e as da empresa responsável por efetuar o processo.
Um dos primeiros passos a ser seguido é o alinhamento do tipo de alteração contratual que o empreendedor deseja fazer, o qual deverá ser apresentado de acordo com a base do processo.
Portanto, será preciso reunir todas as informações necessárias para a efetivação de um primeiro contato, além do que, nesta etapa também é possível definir uma estimativa do prazo final.
É neste momento que todas as particularidades do processo são compreendidas, bem como, o respectivo tipo de alteração a ser feito.
Ainda que algumas pessoas acreditem que não há nenhum custo envolvido neste processo, é importante mencionar que, algumas taxas devem ser pagas perante a Junta Comercial e, dependendo do tipo de alteração, também será preciso arcar com algumas tarifas a nível municipal.
Por fim, após todas as informações estarem alinhadas junto a um rascunho prévio tanto do contrato social quanto do requerimento do empresário, se necessário, é possível partir para a etapa de preenchimento dos dados por meio dos órgãos competentes.
Receita Federal
O cadastro mediante a Receita Federal do Brasil acontece após a viabilidade do processo e notificação do tipo de alteração contratual a ser efetuado.
Tal preenchimento deve ser analisado pelos órgãos competentes no intuito de elaborar o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), principal formulário de alteração do CNPJ de uma empresa.
Junta Comercial
Após criar o DBE, é preciso iniciar a etapa mediante a Junta Comercial do município onde a empresa está instalada.
Nesta fase, é preciso preencher um novo formulário no intuito de informar qual será a alteração realizada, processo que poderá resultar no pagamento de novas taxas a nível estadual e municipal, perante valores que variados de acordo com a legislação de cada estado.
Assinatura dos formulários
Após emitir todos os formulários será possível dar início à assinatura de toda a documentação necessária, seja no formato físico ou eletrônico, lembrando que, na segunda opção é preciso possuir uma certificação digital.
Uma vez que os formulários estiverem prontos e devidamente assinados, o empreendedor poderá dar entrada nos documentos pela Junta Comercial, dando sequência para a análise do processo que, ao ser aprovado, irá alterar automaticamente o CNPJ e contrato social da empresa.
Porém, isso não significa que o procedimento total foi concluído, pois, ainda será preciso realizar a alteração a âmbito municipal.
Prefeitura
Essa é uma das últimas etapas de todo o processo, é o momento em que o empresário fará a alteração no cadastro tributário municipal.
Após preencher os formulários que apresentam regras distintas, é necessário aguardar pelo prazo de finalização que pode variar de um caso para outro.
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Por Laura Alvarenga
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