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Alerta! Identifique os principais golpes na Black Friday

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A Black Friday, apesar de ser uma excelente oportunidade para encontrar ótimos preços, também atrai golpistas que buscam tirar vantagem dos consumidores. 

É fundamental estar atento aos principais tipos de golpes para não cair em armadilhas e garantir uma compra segura.

Nesta época, é comum que criminosos se aproveitem da boa-fé dos consumidores para aplicar golpes, como falsas promoções utilizando links suspeitos pelo WhatsApp e por SMS. 

Outra fraude recorrente envolve a clonagem de sites oficiais de grandes varejistas, com o objetivo de roubar dados de cartão de crédito das vítimas.

Veja a seguir os golpes que mais se aplicam e como fazer para evitá-los.

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Golpes mais comuns na Black Friday

Você espera o ano inteiro para comprar um produto, quando a Black Friday vem, aparece uma oferta milagrosa. A desconfiança até existe, mas ao clicar no anúncio, é possível observar a mesma identidade visual de grandes varejistas. Mas somente isso é um indicativo de que a oferta é verdadeira? Pelo contrário: pode ser um golpe!

Esse mecanismo é conhecido como “pharming” ou “golpe do link falso”. É uma técnica em que os golpistas clonam os sites conhecidos, induzindo o usuário ao erro, já que o site possui o logotipo da loja, além das mesmas cores e, muitas vezes, uma estrutura organizada com abas, outros tipos de produtos e informações.

2 – Golpe por SMS, e-mails e mensagens no WhatsApp

Outro golpe bastante comum, que se assemelha ao “pharming” é chamado de “phishing”. A diferença entre os dois é a forma de abordagem. 

No primeiro, o usuário clica em anúncios falsos que aparecem na internet. Já o segundo, ocorre por meio de um contato direto por SMS, e-mails ou mensagens no WhatsApp. 

Neste caso, um falso vendedor oferece uma promoção de um produto ou serviço, por um preço atraente, e solicita informações ou pede para o usuário clicar em um link falso que, novamente, pode parecer de uma loja verdadeira. Ao acessar esses links, o consumidor tem suas informações roubadas ou acaba com um malware (vírus) instalado em seu dispositivo.

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3- Golpe das redes sociais falsas

Mais uma situação criminosa é a criação de perfis falsos de lojas nas redes sociais. De acordo com a Febraban, muitas vezes esses perfis têm ofertas muito vantajosas e com depoimentos positivos de compradores recomendando a venda. 

Os golpistas criam perfis falsos que investem em mídia para aparecer em páginas e stories de redes sociais, inclusive com depoimentos falsos de compradores. Também usam sites de vendedores de depoimentos e bancos de fotos e vídeos internacionais para dar crédito ao produto e enganar o consumidor.

4 – Golpe da maquininha

Além dos golpes digitais, há ainda os que ocorrem em vendas presenciais. Neste caso, o consumidor pode até levar o produto para casa, mas o problema será na hora de olhar a fatura do cartão. Isso porque o valor cobrado pode ter sido muito mais alto do que o ofertado.

Conhecido como “golpe da maquininha”, o criminoso usa artifícios para conseguir passar um valor acima. Por exemplo, coloca o valor verdadeiro, mostra para o cliente, mas cancela propositalmente – e discretamente – a compra, informando que “deu erro no sistema”. Como o consumidor já conferiu uma primeira vez, ele é induzido a não checar novamente. Nesta hora, o golpista digita o novo valor.

Há casos em que o visor da máquina de cartão está trincado ou embaçado, dificultando a checagem dos números. Nesta situação, os consumidores não devem incluir a compra.

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5 – Golpe do PIX e fraude boletos

O método de pagamento também pode ser um golpe. Os criminosos alteram o código de barras de boletos bancários e conseguem desviar o pagamento para as contas dos fraudadores. Para se proteger, observe atentamente os dados da empresa em boletos, a titularidade de contas para depósito e outras informações, isso ajuda o consumidor a identificar possíveis fraudes.

Além disso, quando o pagamento for feito via PIX também é importante confirmar os dados para quem será feito o depósito. Portanto, é importante ter muita certeza quanto ao site que você está acessando, os dados do pagamento (se é uma chave-PIX fixa, qual o CNPJ e o nome do recebedor), pois uma vez que o dinheiro sai da conta, é mais difícil ser ressarcido.

8 dicas para evitar golpes na Black Friday

1. Desconfie de promoções ‘boas demais para ser verdade’

Se você receber links com descontos exagerados por e-mail, SMS, redes sociais ou WhatsApp, não clique diretamente. Esse é um método comum para aplicar golpes. Em vez disso, acesse o site ou aplicativo oficial da loja por meio de uma pesquisa. Além disso, promoções legítimas costumam oferecer várias opções de pagamento, então desconfie de empresas que aceitam apenas Pix ou boleto.

2. Verifique a página antes de colocar os dados

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Quando for inserir os dados do seu cartão, cheque o endereço na barra do navegador para garantir que está no site oficial. Golpistas frequentemente criam páginas muito semelhantes às originais, mas com domínios ligeiramente diferentes (como usando números ou letras trocadas). Tome um segundo para revisar e, em caso de dúvida, não preencha seus dados.

3. Use o cartão virtual nas compras online

O cartão virtual é uma alternativa mais segura, pois seus dados reais não são expostos em nenhum momento. Muitos bancos e aplicativos oferecem cartões virtuais que expiram em pouco tempo, limitando o risco de fraude. E se for pagar com Pix ou boleto, sempre verifique o nome e o valor do beneficiário antes de confirmar — pequenos erros podem indicar que algo está errado.

4. Nas compras presenciais, sempre confira o valor na maquininha

Outra dica para evitar golpes na Black Friday é verificar o valor antes de digitar sua senha. Isso porque golpistas podem tentar “desconfigurar” o visor para esconder o preço ou até mesmo alterar o valor na última hora. E, ao digitar, mantenha a senha protegida de olhares próximos. Pequenos cuidados como esses ajudam a evitar golpes comuns em lojas físicas.

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5. O cartão é pessoal e intransferível

Evite entregar seu cartão para outra pessoa, mesmo em lojas. E se o estabelecimento insistir em manuseá-lo, observe atentamente e, quando devolverem, cheque se o cartão é realmente o seu. Além disso, marcar o cartão com algo visível, como um adesivo ou uma fita, pode ajudar a identificar facilmente e evitar trocas.

6. Use a tecnologia a seu favor para evitar golpes na Black Friday

Prefira métodos como pagamento por aproximação ou carteiras digitais. Essas funções permitem que você mantenha o cartão sempre em suas mãos, eliminando o risco de trocas acidentais e de aproximação indesejada. Só não esqueça de conferir o valor exibido na maquininha antes de autorizar o pagamento.

7. Guarde bem sua senha

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A senha do seu cartão é só sua. Nunca a compartilhe, nem mesmo com vendedores ou funcionários de lojas. Se alguém pedir sua senha, veja isso como um sinal de alerta. Lembre-se de que, em transações legítimas, a senha nunca precisa ser comunicada a outra pessoa.

8. Saiba como agir se for vítima de fraude ou golpe

Caso suspeite de uma fraude ou tenha sido vítima de golpe, entre em contato com seu banco o quanto antes para bloquear o cartão e sua conta. Em seguida, faça um Boletim de Ocorrência, pois isso ajuda as autoridades a identificar e investigar atividades criminosas.

Amigos e familiares também podem ajudar em casos de roubo ou furto. Qualquer pessoa pode solicitar o bloqueio da conta ou dos cartões de um amigo ou parente que passou por uma situação dessas. Basta ligar para a Central de Atendimento do banco com o CPF da vítima em mãos e seguir o passo a passo. Esse suporte rápido é fundamental para evitar prejuízos maiores.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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