A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (13/12), ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual esclarece que a União não se opõe a eventual decisão judicial que prorrogue o prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), conforme pedido realizado pelo governo estadual à Corte em petição (nº 12.074), sob relatoria do ministro Nunes Marques.
A anuência ao pedido de dilatação do prazo é parte do esforço do Governo Federal para sanar o problema enfrentado por aquele estado.
A medida vai ao encontro da proposta de diálogo permanente feita desde o início da atual gestão, após o diagnóstico identificado.
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Na peça, a AGU defende, no entanto, que, caso seja concedida a prorrogação do prazo, a medida seja acompanhada de determinação da Corte para o ente estadual retomar o pagamento do serviço da dívida com a União, a fim de evitar que o estado goze de tratamento privilegiado em relação a outras unidades da federação, e que sua dívida siga em trajetória de descontrole.
Na manifestação, a AGU destaca que, conforme previsão do art. 35 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a postergação do pagamento da dívida do estado dependeria da edição de lei complementar.
Diante da ausência da norma, assinala a AGU, somente por decisão da Suprema Corte o prazo para homologação do plano de recuperação fiscal poderia ser prorrogado.
A Advocacia-Geral da União explica ainda no documento não se opor à eventual decisão neste sentido, considerando não só que a cooperação federativa é uma diretriz da União, mas também a necessidade de preservação do bem-estar da população de Minas Gerais, que poderia sofrer com a interrupção dos serviços públicos em caso de colapso fiscal do estado.
A manifestação da União também considera o posicionamento de órgãos como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que pontuaram a necessidade de mais prazo para analisar consultas recentes feitas pelo governo de Minas Gerais sobre a possibilidade de venda, para a União, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) para abater a dívida.
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O prazo estabelecido pelo próprio STF para o estado preencher os requisitos previstos em lei para aderir ao regime de recuperação fiscal termina no próximo dia 20 deste mês, mas, até o momento, a exigência expressa na Lei Complementar nº 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de que o Legislativo estadual edite normas aprovando a adesão, não foi cumprida, o que acarretaria a imediata exigibilidade da dívida a partir da data.
Conforme explicado pela AGU na manifestação, a situação fiscal de Minas Gerais se tornou “calamitosa” em razão de estado se valer, ao longo dos anos, de seguidas decisões judiciais para não amortizar sua dívida. Por esta razão, defende a AGU, a prorrogação do prazo para aderir ao regime de recuperação fiscal deve ser feita em conjunto com determinação judicial para a retomada do pagamento do serviço da dívida.
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