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Agente De Viagens: saiba como se tornar um MEI

O agente de viagens é o responsável por realizar o sonho de viajar de seus clientes, seja através de agências de turismo ou de forma autônoma. Essa profissão tem se destacado no mercado, pois, este profissional é a espinha dorsal da indústria do turismo. 

Quando são devidamente treinados e qualificados, os agentes são capazes de oferecer a viagem certa para cada viajante. Por isso, é importante que os próprios agentes de viagens valorizem sempre o seu trabalho, uma forma de garantir credibilidade e aumentar seus clientes é através da sua formalização. 

Assim, será possível ter acesso a benefícios e vantagens que podem auxiliar no desenvolvimento de sua atividade. Então, se você trabalha como agente de viagens e quer saber como isso é possível, acompanhe o texto. 

Como me formalizar?

A regularização desta atividade pode ser feita por meio da categoria MEI (microempreendedor individual). Isso porque o trabalho desenvolvido pelo agente de viagens está entre as atividades regulamentadas pelo código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), por meio do código 7911-2/00. 

Vale ressaltar que dentre as ações permitidas ao agente de viagens está a venda de viagens, incluindo toda a organização, realização de excursões, venda de passagens e também prestação de assessoria para viajantes. Confira quais os códigos e as descrições das atividades permitidas: 

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SERVIÇOS DE AGENCIAMENTOS TURÍSTICOS

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGEM

SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA DE TURISMO

VENDA DE EXCURSÕES

FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES, ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DE VIAGENS

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INTERMEDIÁRIO NA VENDA DE PASSAGENS AÉREAS

VENDA DE PACOTES DE VIAGEM MARÍTIMA

VENDA DE PACOTES DE VIAGEM

PLANEJAMENTO, ASSESSORAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS

VENDA DEE PROGRAMAS E PACOTES TURÍSTICOS

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SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEL

AGÊNCIA DE TURISMO

TURISMÓLOGO

AGÊNCIA DE EMPRESA ESTRANGEIRA DE VENDA DE PASSAGENS AÉREAS

VENDA DE VIAGEM DE TURISMO

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VENDA DE VIAGEM TURÍSTICA

ORGANIZAÇÃO E VENDA DE VIAGENS E PACOTES TURÍSTICOS

Critérios do MEI

Mas antes de fazer seu registro, é preciso cumprir alguns requisitos para ser um microempreendedor individual e, dentre eles está o faturamento máximo que é de R$ 81 mil por ano. 

Ao dividirmos esse valor por 12 meses, teremos a média de R$ 6.750 de faturamento por mês. Então, se o microempreendedor individual permanecer dentro dessa renda anual, pode contar com todos os benefícios que são garantidos ao MEI

Outro ponto que merece atenção é que o MEI não pode ter outra empresa, ser sócio ou administrador de outros empreendimentos, além disso, a abertura da empresa também está condicionada à idade: é preciso ser maior de 18 anos ou aqueles que possuem mais de 16 precisam ser emancipados. 

Benefícios do MEI

Agora que você já sabe quais os critérios para se formalizar como MEI, destacamos que ao fazer o seu registro, o agente de viagens poderá contar com benefícios previdenciários. Dentre eles estão: 

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  • Auxílio-doença,
  • Pensão por morte (pagos aos dependentes);
  • Auxílio-reclusão (pago aos dependentes);
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade

Além disso, também terá acesso facilitado à linhas de crédito, empréstimos e abertura de conta para pessoa jurídica. Também terá direito de contratar um colaborador para auxiliar em suas atividades diárias e, assim, desenvolver seu empreendimento. 

Quanto devo pagar?

Já te adiantamos que o registro do MEI não possui custos e pode ser feito pela internet. Assim, o custo que o empreendedor terá é referente à contribuição mensal, que varia conforme o tipo de atividade desenvolvida. Mas não se preocupe: a quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor. 

Nesta guia constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS. Levando em consideração a atividade desenvolvida pelo agente de viagens, o custo pode variar entre R$60 e R$61, que é relacionado ao pagamento da contribuição do INSS, do imposto ICMS em caso de comercialização de produtos e o ISS, para a prestação de serviços. 

Esse valor é pago até o dia 20 de cada mês através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que garante a regularidade da empresa e o acesso aos benefícios que mencionamos acima. 

Registro

Por ser bem simples, é possível realizar todo o procedimento sozinho, mas caso tenha mais dúvidas, contrate um profissional contábil para te auxiliar ou então, nos envie as questões que estão te impedindo de formalizar seu negócio. 

Para te ajudar, siga o passo a passo, lembrando que o acesso ao registro é feito pelo Portal do Empreendedor, que agora possui um novo endereço de acesso: Portal gov.br. depois busque pela área de “Empresas & Negócios”. 

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  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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