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Destaques

Agende-se – Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária – Maio/2017

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Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Maio/2017, de âmbito da legislação Federal, Trabalhista e Previdenciária, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.


04/Maio/2017 – 5ª Feira.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de abril/2017:

▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.

▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.

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▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.

▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.

▪ Títulos ou Valores Mobiliários – Código do Darf 6854.

▪ Factoring – Código do Darf 6895.

▪ Seguros – Código do Darf 3467.

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▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30/04/2017 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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05/Maio/2017 – 6ª Feira.

Salários | Pagamento dos salários referente ao mês de abril/2017. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em abril/2017 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico).

CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Enviar o CAGED ao Ministério do Trabalho (MTb), contendo a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de abril/2017. Documento: CAGED (meio eletrônico).

Simples Doméstico | Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2017 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).

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Salário dos Domésticos | Pagamento dos salários mensais referente ao mês de abril/2017, dos empregados domésticos (artigo 35Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.


10/Maio/2017 – 4ª Feira.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ. Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de abril/2017 (artigo 2º, II, da IN SRF nº 41/1998). Documento: Formulário.

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.  Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2017 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum – Código 1020.

Envio da Guia da Previdência Social aos Sindicatos. Enviar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência abril/2017. Havendo o pagamento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS.

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15/Maio/2017 – 2ª Feira.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de maio/2017:

▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.

▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.

▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.

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▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.

▪ Títulos ou Valores Mobiliários – Código do Darf 6854.

▪ Factoring – Código do Darf 6895.

▪ Seguros – Código do Darf 3467.

▪ Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

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IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/05/2017 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2017 (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000, e artigo 6º, da Lei nº 10.336/2001):

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a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e,

b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças. Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 30/04/2017 (artigo 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, alterado pelo artigo 42, da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

EFD Contribuições. Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2017 (artigo 7º, da IN RFB nº 1.252/2012).

INSS | Previdência Social. Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência abril/2017, devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

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IPI | Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP). Entrega, pela Internet, pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, relativo ao 1º trimestre/2017 (janeiro-fevereiro-março/2017).


19/Maio/2017 – 6ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005, alterado pelo artigo 38, da LC nº 150/2015). Documento: Darf.

Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte. Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de abril/2017 (artigo 35, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo artigo 24, da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf.

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras. Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2017 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001).

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INSS | Previdência Social. Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência abril/2017, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546/2011.


22/Maio/2017 – 2ª Feira.

Simples Nacional. Pagamento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de abril/2017 (artigo 38, da Resolução CGSN nº 94/2011). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: DAS.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação – PMCMV. Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em abril/2017 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e, artigo 5º, da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 1068.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação. Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em abril/2017 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e artigo 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 4095.

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Previdência Social (INSS) | Parcelamento excepcional de débitos de Pessoas Jurídicas. Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

Parcelamento especial da Contribuição Social do salário-educação. Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD).

Previdência Social (INSS) | Parcelamento Especial de Débitos – PAES. Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo PAES perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Código na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de março/2017 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.599/2015).

DCTF – Inativas | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega pela Internet, da DCTF, relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar (artigo 10-B da IN RFB nº 1.599/2015, incluído pela IN RFB nº 1.697/2017).

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24/Maio/2017 – 4ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 11 a 20/05/2017 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005):

a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e,

c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

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IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de maio/2017:

▪ Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150.

▪ Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893.

▪ Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290.

▪ Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220.

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▪ Títulos ou Valores Mobiliários – Código do Darf 6854.

▪ Factoring – Código do Darf 6895.

▪ Seguros – Código do Darf 3467.

▪ Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.


25/Maio/2017 – 5ª Feira.

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COFINS. Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2017 (artigo 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001):

▪ Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172;

▪ Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840;

▪ Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645;

▪ Cofins não-Cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Código do Darf 5856.

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PIS/Pasep. Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de abril/2017 (artigo 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001):

▪ PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109;

▪ PIS Combustíveis – Código do Darf 6824;

▪ PIS não-Cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Código do Darf 6912;

▪ PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301;

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▪ PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703;

▪ PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496.

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados. Pagamento do IPI apurado no mês de abril/2017, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Código do Darf 0668;

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▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Código do Darf 5110;

▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;

▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis)  Código do Darf 0676;

▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;

▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

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31/Maio/2017 – 4ª Feira

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no mês de abril/2017, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Código Darf 2927.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças. Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/05/2017 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, alterada pelo artigo 42 da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal. Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de abril/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral. Pagamento da 2ª quota do IRPJ e da CSL, devidos no 1º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de agosto, mais 1% (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

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IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Renda variável. Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de abril/2017 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR/1999). Documento: Darf.

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos. Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de abril/2017 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Código do Darf 0507.

IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física. Pagamento do IRPF conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de abril/2017 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de abril/2017 provenientes de (artigo 852, do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

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▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril/2017 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 6015.

IRPF | Declaração de Ajuste Anual. Pagamento da 2ª quota, do imposto apurado pelas pessoas físicas relativa ao ano-calendário 2016, acrescida de juros de 1% – Código do Darf 0211.

FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração mensal. Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de abril/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf.

FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração trimestral. Pagamento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 1º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9004, Finam: 9020 e Funres: 9045. Documento: Darf.

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal. Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964/2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

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REFIS | Programa de Recuperação Fiscal. Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf.

PAEX 1 | Parcelamento Excepcional. Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º, da MP nº 303/2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006: a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Código do Darf 0830; e, b) demais pessoas jurídicas – Código do Darf 0842.

PAEX 2 | Parcelamento Excepcional. Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º, da MP nº 303/2006; e, artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006) – Código Darf 1927.

Simples Nacional | Parcelamento Especial. Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); Receita Dívida Ativa.

INSS | Previdência Social | Simples Nacional | Parcelamento Especial. Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS.

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Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut || Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN. Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB). Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS-código 4105.

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias. Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de abril/2017, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010).

Contribuição Sindical (empregados). Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados referentes ao abril/2017.

Salário-família | Comprovante de frequência à escola. Os empregados que recebem salário-família, devem apresentam, no mês de maio/2017, o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir de 7 anos completos de idade. Documento: Comprovante de frequência à escola.

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DASN-Simei/2017 | Declaração Anual do Simples Nacional. Entrega pela Internet, DASN-Simei/2017, relativa ao ano-calendário de 2016, pelo microempreendedor individual (MEI) (Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 100).

ECD | Escrituração Contábil Digital. Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2016 (IN RFB nº 1.420/2013, artigo 5º, alterado pela IN RFB nº 1.594/2015).

IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI. Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, referentes ao 2º bimestre/2017 (março-abril/2017), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

Via Pires Audac

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Destaque

DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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Destaques

MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

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A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

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Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

Leia também:

Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

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Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

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1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

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4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

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É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

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