Agenda tributária: confira as obrigações para a segunda quinzena de julho

Mensalmente, as empresas devem cumprir com as suas obrigações e, dentre elas, está a entrega de declarações, pagamento de tributos e a escrituração de documentos, como por exemplo, seus livros contábeis.

Através dessas informações, a Receita Federal   pode acompanhar o desenvolvimento do negócio. Mas, é importante que essas obrigações sejam cumpridas dentro do prazo e de acordo com as normas que são definidas pelos órgãos fiscalizadores.

Então, para ajudar gestores e contadores, reunimos neste artigo as obrigações que precisam ser cumpridas ainda neste mês. Para saber quais são elas e se você precisa apresentá-las, continue conosco. 

Recolhimento de impostos

Segundo a agenda tributária da Receita Federal, a próxima obrigação que precisa ser cumprida se refere ao PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse programa é utilizado para  efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente pelas empresas enquadradas no Simples Nacional

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A partir disso, é feita a emissão do documento de arrecadação (DAS) que deve ser pago até o dia 20. Neste documento estão todos os impostos que precisam ser recolhidos pelas empresas, conforme sua área de atuação. 

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Obrigações acessórias

Dentre as obrigações que precisam ser cumpridas pelas pessoas físicas e jurídicas, está a entrega de declarações e a escrituração de documentos.

Se tratam das obrigações acessórias das empresas, então, veja quais documentos devem ser enviados e suas datas: 

Dia 21

DCTF mensal: A primeira obrigação deste dia, se refere à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF mensal), que é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido.

Através dela, a Receita Federal verifica os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento. Neste mês, a DCTF deve ser apresentada até o dia 21 e nela deve conter os dados apurados em junho. 

Para isso, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) e registre as informações solicitadas.

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Depois envie pelo sistema Receitanet, utilizando o certificado digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.

No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.

Dia 30

Neste dia, devem ser apresentadas quatro obrigações. São elas:

ECD

Através da Escrituração Contábil Digital, as empresas fazem o registro de seus livros contábeis de forma digital. Por isso, reúna todos os seguintes livros:

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  • Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Para o envio, é preciso que o responsável esteja atento às mudanças trazidas pela nova versão 8.0.7 do programa, que fez as seguintes alterações:

  • Correção do erro na recuperação de ECD anterior com centro de custos;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação;

O programa está disponível para downloads do site do SPED, onde constam todas as orientações para seu uso. A ECF deve ser assinada digitalmente, o que garante a segurança das informações. 

ECF

A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela deve constar informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Desta forma, precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF

A sua entrega deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A nossa dica é verificar a nova atualização que se trata da versão 7.0.7. Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. 

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DME 

Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. 

Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. 

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação. 

O envio desta declaração deve ser feito através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente. 

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DOI 

Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.

Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido.

O representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Por Samara Arruda

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