Natureza Jurídica nada mais é do que uma classificação onde é possível determinar o tipo jurídico de uma empresa, definindo sua estrutura, normas, exigências e obrigações a serem cumpridas de acordo com a legislação.
Ao realizar a abertura de uma empresa, é preciso enquadrá-la dentro de um regime jurídico, e essa escolha irá constar no contrato social da organização.
A escolha da Natureza Jurídica de uma empresa, deve ser realizada com cautela, levando em consideração todas as características do negócio.
É importante lembrar que realizar uma escolha incorreta pode trazer prejuízos futuros, resultando em multas e advertências durante uma fiscalização.
Além de evitar muita dor de cabeça, escolher a Natureza Jurídica adequada ao abrir uma empresa é essencial para que as rotinas tributárias e financeiras sejam cumpridas corretamente, de forma eficaz.
O enquadramento correto irá definir as normas legais e também os benefícios e incentivos que a empresa terá direito. Portanto, é muito importante conhecer as particularidades de cada tipo jurídico e selecionar o mais adequado.
O Empresário Individual se caracteriza pelo fato de atuar sozinho e não contemplar sócios em sua estrutura, de modo, que o empreendedor assume a titularidade da empresa e, consequentemente, os seus débitos.
Por isso, o empresário de uma EI pode ter os seus patrimônios retirados caso as dívidas da empresa não sejam quitadas, afinal, nessa estrutura não é possível separar seus bens pessoais da mesma por causa disso.
Na prática, são estabelecidas alíquotas para um ou cada sócio, equivalentes ao investimento feito, conforme o que estiver descrito no Contrato Social.
Porém, em casos de dívidas da empresa, os bens pessoais dos sócios não são utilizados ou tomados.
A Sociedade Simples é o tipo jurídico utilizado para exercer atividades intelectuais, como contadores, arquitetos, advogados, dentistas, psicólogos e médicos. É o modelo ideal para pessoas que atuam no mesmo ramo, com a mesma finalidade e desejam abrir uma sociedade.
A Sociedade Anônima é um tipo de empresa que tem o capital dividido em ações, com acionistas que adquirem a responsabilidade limitada ao valor de suas ações. Dessa forma, é possível comprar e vender as ações.
Nesse contexto, existem dois tipos de sociedades anônimas:
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