O funcionário que é afastado da empresa por motivo de incapacidade pode assegurar o recebimento de um salário. Todavia, quem é o responsável por esse pagamento?
No ambiente trabalhista, esse afastamento deve ter muita cautela. Afinal, essa relação está sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste sentido, o que a empresa precisa pagar pelos seus direitos trabalhistas aos seus funcionários? Acompanhe a leitura para entender mais sobre esse tema.
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O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias ininterruptos.
O trabalhador que deseja receber o auxílio-doença precisa cumprir alguns critérios, são eles:
Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele colaborador.
Assim, o funcionário pode ficar sem receber o salário e sem fazer os recolhimentos. Vale lembrar, que se isso acontecer o trabalhador precisa encontrar alguma maneira de continuar arrecadando junto ao INSS.
Para preencher a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do funcionário afastado por motivo de doença é preciso:
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Esse é um tema muito complicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é um dever da empresa. Após esse período o INSS pode negar o requerimento do benefício e assim o colaborador precisa retornar ao trabalho.
Ainda existe a chance de a perícia médica demorar muito para acontecer. Nesses casos, o empregador ou o INSS podem pagar o trabalhador.
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