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Advogado para Aposentadoria: quando preciso contratar um?

Ninguém é obrigado a contratar advogado para aposentadoria, isso é verdade, mas se você deseja o melhor retorno do dinheiro investido na previdência deve considerar essa possibilidade para entender suas melhores opções.
Um pedido feito de forma errada pode tanto atrasar os planos de parar de trabalhar quanto diminuir o valor de um benefício.
Acredito que você não quer enfrentar nenhuma dessas duas situações, não é mesmo?
Então, se eu estiver certa quanto às suas expectativas de aposentadoria, procure pensar no resultado que deseja alcançar do investimento feito ao longo da vida, pagando a sua previdência.
As pessoas também têm dúvidas de quanto devem fazer isso. Existe uma data específica para contratar um advogado para cuidar de sua aposentadoria?
Bem, parte dessa resposta vai depender de quem você é para fins de aposentadoria no INSS ou nos Regimes Próprios de Previdência, dos servidores públicos. Explicarei logo adiante.
Antes eu preciso te lembrar o quanto as regras de aposentadorias mudaram nos últimos anos com a reforma da previdência. Depois disso, pedir aposentadoria sem antes analisar cenários, fazer cálculos e projeções futuras tornou-se ainda mais arriscado.
Quanto antes você planejar o momento da sua aposentadoria, mais tempo terá para planejar contribuições, evitar indeferimentos e até mesmo a judicialização do seu pedido.
Convém pensar na sua aposentadoria com todo carinho pois é com esses recursos que você irá viver. E todos desejam viver bem ao parar de trabalhar.
As leis continuam mudando, quase sempre em desfavor dos segurados.
A última e significativa alteração é a volta do divisor mínimo nos cálculos dos benefícios e vai impactar bastante a situação das pessoas que buscam aposentadoria, principalmente a aposentadoria por idade,
Quem não precisa de advogado de aposentadoria?
Pode ser que você seja uma das raras pessoas que estão aptas a pedir aposentadoria com tranquilidade no INSS ou no Regime Próprio de Previdência Social, dos servidores públicos. Mas só faça isso se tiver certeza de que está tudo correto na sua vida previdenciária.
Para a maioria dos brasileiros que desejam se aposentar, não funciona assim: em mais de 20 anos trabalhando como advogada previdenciarista eu já vi muitos erros no INSS e nos Regimes Próprios de aposentadoria um número enorme de pessoas se complicarem.
Pensando em casos reais como esse, que acontecem a toda hora, eu trouxe dicas para você entender melhor quem deve tomar a decisão de contratar um profissional especializado para pedir aposentadoria no INSS ou no serviço público e quando isso deve ser feito.
Me acompanhe para ficar sabendo:
Sumário
- Advogado para aposentadoria: quem eu devo contratar
- Quando contratar um advogado para aposentar?
- Advogado para aposentadoria dos servidores públicos
- Como trabalha o advogado para aposentadoria?
- Como funciona a consulta com advogado de aposentadoria
- Como funciona o planejamento previdenciário
- Advogado para aposentadoria por idade
- Advogado online para aposentadoria
Advogado para aposentadoria: quem eu devo contratar
Fazer a distinção do profissional que deve te atender é o primeiro passo dessa jornada. O advogado previdenciário é o especialista que você deve escolher para cuidar da sua aposentadoria.
Esse profissional do direito acompanha as mudanças legislativas, está sempre se atualizando, conhece as ferramentas e toma as decisões corretas que levam a uma aposentadoria tranquila.
Agora que você já tem informações sobre o advogado mais preparado para cuidar do seu processo de aposentadoria deve pensar no momento certo para fazer isso.
Quando contratar um advogado para aposentar?
Você deve tomar o próximo passo baseado em seu perfil de trabalhador: seu histórico previdenciário, seu regime de previdência e como está a sua situação perante ele.
Existem aquelas pessoas que trabalharam a vida toda em uma só empresa, com os recolhimentos regulares, sem nenhuma pendência no CNIS – o Cadastro Nacional de Informações Sociais – e aquelas que não possuem uma situação confortável assim.
Quer ver alguns indicativos de quem deve tomar cuidado redobrado antes de pedir aposentadoria?
Observe se você está em alguma dessas situações:
- Indicadores de pendências no CNIS – só aqui tem 49 alertas de algum problema a serem resolvidos no INSS e que merecem a atenção de um especialista em direito previdenciário;
- Tempo especial: essa questão é relacionada a periculosidade e insalubridade. Às vezes a pessoa trabalhou com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos ou arriscou a própria vida durante as atividades de trabalho, mas nem se lembra ou não se dá conta. Esse tempo quase sempre ajuda a aposentar mais cedo ou a aumentar o valor da aposentadoria;
- Pertence a alguma categoria com direitos diferenciados, como os professores;
- Possui tempo de contribuição que pode ser levado de um regime para o outro. Por exemplo, se você foi servidor público e depois passou a contribuir para o INSS. O contrário também vale, ou seja, o tempo de contribuição no regime geral pode te ajudar como servidor público;
- É pessoa com deficiência para fins previdenciários, podendo se aposentar mais cedo por idade ou tempo de contribuição, com o valor integral;
- Trabalhou na agricultura familiar, e tem direito a incorporar o tempo rural na aposentadoria;
- Tem tempos escondidos, como tempo militar;
- Possui processos trabalhistas ganhos que não foram levados para o seu CNIS;
São muitos os exemplos, e aí acima eu citei os mais comuns, viu?
Advogado para aposentadoria dos servidores públicos
Aqui eu abro um parênteses para falar dos servidores. Eles podem ser enquadrados nas regras gerais da União ou ter outro regramento diferente em seus regimes próprios de previdência municipal e estadual.
Caso dos professores servidores públicos do Estado de São Paulo, um grupo numeroso, em uma situação diferenciada dos demais servidores.
Se você é servidor de SP ou conhece um professor que terá que fazer o pedido na SPPREV preste atenção as informações desse artigo.
Como trabalha o advogado para aposentadoria?
Cada caso é observado em suas particularidades pelo advogado previdenciário que você irá escolher para cuidar da sua aposentadoria.
Recomendo que você faça primeiramente uma consulta previdenciária para entender onde sua aposentadoria se enquadra. Pode ser que essa consulta jurídica seja o bastante para prosseguir com seu plano de aposentadoria e fazer o pedido com tranquilidade.
Mas é possível também que você precise de um estudo mais aprofundado, que nós, especialistas em direito previdenciário, chamamos de planejamento de aposentadoria, ou planejamento previdenciário.
Como funciona a consulta com advogado de aposentadoria
Quando você faz o pedido de aposentadoria do outro lado está o INSS ou a sua previdência de servidor.
Vamos dizer que você queira se aposentar agora. A consulta com advogado especialista em aposentadoria é o primeiro contato para traçar a estratégia de seu caso, seja ele consultivo, administrativo ou judicial.
No momento da consulta o advogado disponibiliza o tempo dele para dar total atenção às necessidades do cliente. Questões pontuais podem ser resolvidas nessa consulta:
- Você já tem condições de se aposentar? (tempo de contribuição, idade e carência);
- Quais documentos você vai precisar?
- É possível fazer recolhimento retroativo para melhorar a aposentadoria?
- Qual a melhor maneira de contribuir? (tipo de segurado e alíquotas);
- Como corrigir os indicadores no CNIS e quais documentos buscar?
- Análise de documentos para aposentadoria como CNIS, Carteira de Trabalho e documentos médicos.
A consulta serve para te dar um panorama da sua aposentadoria aplicada as regras de hoje, entender com qual modalidade você pode contribuir, qual procedimento tomar para obter um benefício (planejamento, cálculos, revisão), qual caminho você deve seguir (consultivo, administrativo ou jurídico) e que documentos juntar.
Como funciona o planejamento previdenciário
Na consulta não é possível fazer projeções futuras. Isso é feito através do planejamento previdenciário que vai oferecer:
- respostas para questões complexas que necessitam de avaliação, vasta documentação e cálculos;
- simulações de aposentadorias projetando pagamentos retroativos;
- simulações de aposentadoria projetando cenários com contribuições futuras;
- a possibilidade de ter uma ou mais aposentadorias;
- avaliação do retorno do investimento em cada uma das regras;
- levantamento dos vínculos, recolhimentos, regimes previdenciários, tempos escondidos (militar, rural, especial, ações trabalhistas ganhas);
No planejamento de aposentadoria é avaliado todo histórico do trabalhador, com atendimento direcionado a cada categoria e regime de previdência, o histórico contributivo e análise de viabilidade de todas as regras atuais e futuras e, inclusive, investigação das situações da saúde no trabalho.
Ainda é possível saber se há direito adquirido a uma determinada regra antes da reforma da previdência e se essa regra será de fato mais vantajosa.
De toda forma, quando o segurado pede aposentadoria após passar por uma consulta ou fazer o planejamento previdenciário tem a certeza de que está fazendo as manobras corretas para evitar um acidente com a futura aposentadoria pois os regimes de previdência raramente trabalham a nosso favor.
Advogado para aposentadoria por idade
Depois que o governo publicou a Lei 14.331/2022 e trouxe de volta o divisor mínimo tornou-se ainda mais aconselhável ter um advogado para aposentadoria por idade.
O divisor passou a exigir de todas as aposentadorias no mínimo 108 meses de contribuição a partir de julho de 1994 para que o segurado não seja penalizado ao compor a média do salário de benefício. Se tiver menos do que 9 anos de contribuição após 1994 o divisor mínimo diminui o valor da aposentadoria, pois todas as contribuições depois desse período serão somadas e divididas por 108, no mínimo.
A exceção é para a aposentadoria por invalidez.
Nas aposentadorias por idade o divisor mínimo exigirá atenção redobrada de um especialista em direito previdenciário para usar a regra de descarte, aquela que permite tirar os menores salários para compor a média das aposentadorias.

Percebe que com isso os cálculos para aposentadoria por idade são ainda mais estratégicos? Um advogado especialista em aposentadoria irá considerar:
- A análise detalhada de todo o seu extrato de contribuição no INSS, fazendo uma varredura em seu CNIS,
- Programar e calcular sua aposentadoria, avaliando contribuições que podem até mesmo dobrar o valor da sua aposentadoria,
- Organizar a documentação necessária para que você não perca tempo nem dinheiro,
- Cuidar do seu requerimento administrativo para que a sua aposentadoria seja resolvida da forma mais eficiente, sem necessidade de judicializar seu benefício.
Outra dica que eu te dou: não confie no simulador do INSS porque nem a própria autarquia garante o que está lá.
O INSS trabalha exclusivamente com as informações do CNIS e elas nem sempre são precisas, o que pode frustrar seus planos de aposentadoria.
Advogado online para aposentadoria
Tanto a consulta com advogado quanto o planejamento previdenciário são feitos evitando gastos com deslocamentos e permitindo acesso a um especialista, esteja o segurado em qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
Esse atendimento rompe fronteiras e alcança inclusive os brasileiros que vivem no exterior.
Com os avanços tecnológicos, é fácil pesquisar como funciona o atendimento de um advogado online, a qualidade dos serviços prestados e como isso pode ajudar na sua aposentadoria.
Você pode conhecer o profissional que te inspira confiança e contratar de forma segura.
É possível saber o número de processos que o escritório de advocacia tem, desde quando atua, em que áreas do direito é especializado, os dados cadastrais e o registro dos advogados na OAB.
Um advogado especialista em aposentadoria com frequência é procurado para entrevistas, tem artigos publicados na imprensa, presença digital e uma boa avaliação dos clientes que atende.
Original de Arraes & Centeno
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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