Acessos irregulares a dados fiscais: servidores identificados e punidos

Foi divulgado na imprensa na semana passada que figuras públicas como o jornalista William Bonner, a cantora Anitta, o ex-presidente Bolsonaro e outras pessoas conhecidas do grande público tiveram os seus dados fiscais acessados de forma irregular por servidores da Receita Federal. 

De acordo com informações, o Tribunal de Contas da União (TCU) afirma que foram pelo menos 8 acessos a dados sigilosos entre os anos de 2018 e 2020.

Segundo o TCU, no relatório apresentado no fim de 2022, confirma que dos 8 acessos detectados, ao menos 6 tiveram pessoas politicamente expostas. Na lista de servidores da Receita envolvidos na irregularidade constam agentes administrativos, tecnologista, auxiliar de serviços, assistente técnico e um auditor fiscal que já foram identificados.

O TCU estabeleceu que seja feito o aprimoramento dos sistemas eletrônicos para corrigir falhas de segurança, com prazo de 120 dias.

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Receita Federal se manifestou

Mediante este fato gravíssimo, a Receita Federal do Brasil também se posicionou e emitiu um comunicado em sua página na internet.

 O Fisco informou que vai fazer auditoria nos controles de segurança e restringir, até 31 de março, os servidores autorizados a acessar os dados. Segundo a Receita, todos os acessos ao portal do Imposto de Renda são rastreáveis, o que torna possível identificar quem acessou e quais procedimentos foram executados.

O Fisco declarou que vai aperfeiçoar o sistema ainda neste ano, que identificou os servidores e estes estão sendo devidamente processados.

Segue a íntegra da nota divulgada pela Secretaria da Receita Federal:

“Em razão de matérias veiculadas na imprensa a respeito do acesso imotivado de servidores a informações fiscais de personalidades públicas, a Receita Federal esclarece que:

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1. A instituição zela pela segurança, sigilo e controle no acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

2. Todos os acessos ao Portal IRPF são rastreáveis, sendo possível identificar quem acessou e quais procedimentos foram executados durante o acesso. A Receita promoverá aperfeiçoamento do sistema neste ano, exigindo sempre motivação adequada e detalhada.

3. Até 31/3, a Receita Federal restringirá os servidores autorizados a acessar os dados.

4. Os servidores que acessaram dados protegidos, sem motivação, foram identificados e estão sendo devidamente processados. Em alguns casos, como informa a própria imprensa, as penalidades já foram aplicadas.

5. A Receita realizará auditoria nos controles de segurança de acesso aos dados internos neste ano, conforme Plano Anual de Auditoria Interna.

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6. Sem subestimar a gravidade do tema e o compromisso com o aprimoramento dos sistemas e processos, a Receita esclarece que, de um total de cerca de 21.000 servidores, os casos citados pela imprensa mencionam irregularidades por 8 servidores, cujo ilícito foi identificado, processado e, como dito, em alguns casos, punidos pela Receita Federal.

Além das ações já implementadas ou em implementação, todas as determinações ou recomendações emitidas pelo TCU no âmbito do acórdão 2710/2022 serão respondidas no prazo previsto, que se encerra em abril de 2023.”

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Sigilo Fiscal

O sigilo fiscal é um direito garantido pelas leis brasileiras. A função principal é manter preservados todos os dados que os contribuintes repassam às autoridades tributárias, como a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda.

O objetivo é, portanto, evitar que as informações particulares de cada cidadão sejam expostas e tornadas públicas. Entre as informações protegidas por sigilo estão o patrimônio, a renda, movimentação financeira, débitos, contratos, relacionamentos comerciais e valores de compra e venda.

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O sigilo fiscal está assegurado por pelo menos duas leis diferentes:

  • Artigo 5º da Constituição Federal: o inciso XII diz que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”
  • Código Tributário Nacional (CTN): o artigo 198 explica que “é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”.

Todavia, pode haver quebra de sigilo fiscal quando houver decisão da Justiça, após pedido da Polícia ou do Ministério Público. A finalidade deve ser investigar crimes, como a sonegação de imposto de renda.

No caso do sigilo bancário, além da necessidade de autorização judicial, é possível quebrar o sigilo após solicitação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso Nacional.

Ana Luzia Rodrigues

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