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Aborto espontâneo dá direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade também é devido à segurada da Previdência Social que sofre aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Nesse caso, o benefício terá a duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida.

Dessa forma, a trabalhadora que sofre aborto deve apresentar, ao requerer o benefício, atestado médico, confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa.

Portanto, o aborto só será considerado como tal quando ocorrer até a 22ª semana de gestação. Para partos ocorridos a partir do sexto mês (23ª semana), mesmo em caso de natimorto, o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.

Para a concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento.

Os contribuintes facultativo e individual têm de ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício.

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Como solicitar o salário-maternidade?

A segurada deve requerer o benefício diretamente com o empregador, exceto no caso de adoção, enquanto as demais devem fazê-lo no INSS. 

O pedido deve ocorrer pelos canais de atendimento remoto: o telefone 135 ou o  site Meu INSS ou no aplicativo para celulares.

Outras hipóteses para obter o salário-maternidade

Conforme mencionamos, as mães empregadas que engravidam podem se afastar por 120 dias, a partir do dia do parto ou até 28 dias antes do parto. Todavia há outras hipóteses que também prevê o afastamento remunerado, incluindo o aumento desses prazos.

São elas: 

  • Crianças que nascem com microcefalia: mães têm um período de afastamento prolongado: 180 dias;
  • Crianças que precisam permanecer por um tempo hospitalizados: mães têm o período de afastamento estendido – soma-se o tempo de internação mais 120 dias;
  • Morte da criança nos primeiros meses de vida: o benefício continua no período total de 120 dias, sem alteração;
  • Morte da mãe – no momento do nascimento ou nos primeiros meses após o parto: o salário-maternidade passa a ser concedido ao pai pelo mesmo período, desde que ele também contribua para o INSS;
  • Os pais ainda podem receber o benefício em caso de adoção monoparental ou em relação homoafetiva.
Ana Luzia Rodrigues

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