Abono Salarial - Imagem por @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
O abono salarial do PIS/Pasep é um dos benefícios aos quais os trabalhadores mais estão aguardando, afinal de contas, devido ao Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) o pagamento do benefício previsto para ser pago este ano foi adiado para 2022.
Conforme estabelecido pela Resolução 896 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) responsável por gerir o PIS/Pasep, os pagamentos do abono salarial se iniciarão em janeiro de 2022.
O calendário de pagamentos também será divulgado pelo Codefat em janeiro, assim que o Conselho tiver auditado as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) aos quais as empresas enviam para o governo com todos os dados dos trabalhadores.
A análise da RAIS é obrigatória para definição dos beneficiários ao abono salarial, tendo em vista que o PIS/Pasep é destinado exclusivamente para os trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos por mês no ano-base.
Além disso, a partir do ano que vem, o pagamento do benefício ocorrerá sempre entre os meses de janeiro e dezembro e não mais se iniciará em julho de um ano e finalizado em junho do ano seguinte.
A determinação visa garantir que todos os trabalhadores possam receber o benefício no respectivo ano, sem que o pagamento do benefício tenha peso no Orçamento do ano seguinte.
Assim, a previsão é de que o pagamento seja disponibilizado aos trabalhadores conforme o mês de nascimento, ou seja, quem faz aniversário em janeiro deve receber em janeiro, aniversariantes de fevereiro recebendo em fevereiro e assim por diante.
Com relação a grande discussão quanto o pagamento em dobro para o ano que vem, gostaríamos de esclarecer aos trabalhadores e leitores como funcionará.
O abono salarial é normalmente pago no ano seguinte àquele em que os trabalhadores exerceram atividade remunerada. Ou seja, os trabalhadores que exerceram atividade em 2021 devem receber em 2022.
No entanto, como o benefício ano-base 2020, que deveria ter sido pago este ano foi adiado para 2022, teremos então o pagamento do abono salarial ano-base 2020 e ano-base 2021.
Assim, aqueles que trabalharam o ano todo em 2020 e o ano todo em 2021 e se encaixam nas regras do PIS/Pasep vão poder receber até dois salários mínimos, ou seja, o pagamento dobrado.
Vale lembrar que o valor normal do benefício é proporcional a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, ou seja, quem trabalhou o ano todo recebe um salário já quem trabalhou por menos tempo receberá proporcional a quantidade de meses trabalhados.
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