Atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei (PL nº 341/2021), que institui a criação de um abono extra voltado a aposentados e pensionistas do INSS. A ideia é conceder um amparo financeiro aos assistidos da autarquia que tiveram perdas durante o período mais intenso da pandemia da Covid-19.
Segundo o texto, serão disponibilizadas três parcelas, cada uma no valor de R$ 1.500, totalizando um pagamento de R$ 4.500. Os valores poderão representar um grande alívio no bolso dos brasileiros habilitados a receber o abono, visto que o dinheiro pode ser utilizado para quitar dívidas, pagar boletos, planejar viagens que antes não eram possíveis, entre outras finalidades.
A proposta é de autoria da Deputada Federal, Aline Gurgel, e ainda tramita em parecer conclusivo. Isto é, os repasses ainda não foram autorizados para os segurados, dado que será necessário a votação nas comissões competentes ao tema.
Caso o benefício seja totalmente aprovado no congresso, vale ressaltar que nem todos os segurados do INSS serão contemplados. Isto porque, o auxílio é direcionado àqueles que foram prejudicados ao perderem seus empregos no decorrer das ondas mais fortes da pandemia.
De acordo com o previsto no texto, para receber os três pagamentos mensais, será necessário que o segurado se enquadre nos seguintes requisitos.
Em suma, as regras do seguro-desemprego estão atreladas ao tempo de permanência no emprego. O período exigido, varia de acordo com o número de vezes que o cidadão requereu o benefício, como demonstra a tabela abaixo:
Vez em que o seguro foi requerido Tempo de permanência exigido 1ª solicitação Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa 2ª solicitação Ter trabalhado, no mínimo, 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa 3ª solicitação em diante Ter trabalhado em cada um dos 6 meses, anteriores à dispensa
Como previamente dito, o projeto ainda está sendo analisado no Congresso. Isto significa que tudo dependerá das movimentações da proposta entre os parlamentares. Até então, o texto somente recebeu um parecer favorável na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa.
No momento, as discussões sobre a liberação do benefício estão na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em caso de aprovação, o texto será encaminhado para Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde também passará por votação.
Por fim, após todo esse trâmite, o presidente da república deve conceder sua sanção, assim finalmente autorizando a liberação das parcelas de R$ 1.500. A expectativa é que os valores sejam repassados ainda no próximo ano de 2023.
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