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Abate de bovinos cresceram 4,8%, o de frangos e suínos bateram recorde no 1º tri

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O abate de bovinos chegou a 7,34 milhões de cabeças no 1º trimestre de 2023, alta de 4,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, mas 2,7% inferior em comparação com o 4º trimestre de 2022. O abate de 1,60 bilhão de cabeças de frangos foi recorde no 1º trimestre de 2023, o maior desde 1997, representando aumento de 4,9% em relação ao mesmo período de 2022 e de 2,3% na comparação com o 4° trimestre do ano passado.

Os dados são da Estatística da Produção Pecuária, divulgada hoje (06) pelo IBGE. Os números mostram também que o abate de 14,16 milhões de cabeças de suínos foi recorde para um 1º trimestre, com alta de 3,2% em relação ao mesmo período de 2022 e de 1,2% na comparação com o 4° trimestre de 2022.

Leia também: Exportações Do Agronegócio Cresceram 4,3% Em SP Com Superávit De US$ 6 Bi Em 2023

O supervisor da pesquisa, Bernardo Viscardi, explica que a queda no abate de bovinos em relação ao 4º trimestre de 2023 é esperada devido a efeitos sazonais. “O último trimestre é o ponto mais alto do ano com aumento do consumo de carnes devido às festas e aumento de renda com o décimo terceiro. A queda no início do ano também é relacionada à redução do consumo interno devido a despesas extras como IPTU, IPVA e material escolar. Apesar disso o consumo no primeiro trimestre foi superior ao de igual período do ano passado. Outro fator foi o embargo da China afetando a exportação brasileira que, ainda assim, foi a segunda maior da série histórica iniciada em 1997 para um primeiro trimestre”, analisa Viscardi.

Em relação ao mesmo período de 2022, foram 333,04 mil cabeças de bovinos a mais no 1º trimestre de 2023, impulsionado por aumentos em 19 das 27 Unidades da Federação (UFs). Os aumentos mais significativos foram em Rondônia (+166,81 mil cabeças) e Mato Grosso (+83,11 mil cabeças), que continua liderando o abate de bovinos, com 16,4% da participação nacional, seguido por Mato Grosso do Sul (11,1%) e Goiás (10,0%).

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Abate de suínos atinge recorde para um 1º trimestre

O abate de suínos mantém uma trajetória de recordes. A carne suína atua como uma substituta da carne bovina por ser de menor preço. No 1º trimestre de 2023, foram abatidas 14,16 milhões de cabeças de suínos, com aumentos de 3,2% em relação ao mesmo período de 2022 e de 1,2% na comparação com o 4° trimestre de 2022. Junto com esse recorde, houve uma elevação nas exportações em comparação com o mesmo período do ano passado. Os embarques para a China, principal comprador, aumentaram.

“Devido a uma incidência de peste suína em 2018, o país tornou-se o principal comprador de carne suína brasileira. Eles já controlaram a epidemia, mas continuam comprando como medida de regulação de preços e da inflação”, explica Viscardi.

Em relação ao mesmo período de 2022, foram 443,98 mil cabeças a mais no 1º trimestre de 2023, em relação ao mesmo período do ano anterior, impulsionado por aumentos em 11 das 24 UFs participantes da pesquisa. A maior alta foi em Santa Catarina (+349,21 mil cabeças), que também é o principal estado produtor, com 29,9% da participação nacional.

Abate e exportação de frangos atingem novos recordes

O abate de 1,60 bilhão de cabeças de frangos, no 1º trimestre de 2023, representa altas de 4,9% em relação ao mesmo período de 2022 e de 2,3% na comparação com o 4° trimestre. Este resultado determinou novo recorde trimestral na série histórica iniciada em 1997. O Brasil também alcançou novo recorde de volume exportado no mercado de frango. As exportações se beneficiaram da redução da oferta de outros países exportadores impactados pela gripe aviária.

“O Brasil não foi afetado pela gripe aviária durante o primeiro trimestre e isso facilitou nossas exportações em detrimento de outros países afetados. Além do aumento das exportações, o mercado interno também tem demandado bastante o produto, devido ao menor preço”, diz Viscardi.

O total de 74,96 milhões de cabeças de frangos a mais no 1º trimestre de 2023, em relação a igual período do ano anterior, foi determinado pelo aumento no abate em 17 das 25 UFs que fazem parte da pesquisa. O maior acréscimo se deu no Paraná (+48,17 milhões de cabeças), que também lidera o abate de frangos, com 34,1% da participação nacional.

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Já a produção de ovos de galinha atingiu de 1,02 bilhão de dúzias, o que equivale a um aumento de 2,6% em relação à quantidade apurada no mesmo trimestre em 2022 e queda de 2,8% em comparação à registrada no 4º trimestre do ano passado. Apesar da retração em relação ao trimestre imediatamente anterior, essa foi a maior produção já registrada para um 1º trimestre e a sétima vez que a produção ultrapassou a marca do bilhão, considerando a série histórica da pesquisa, iniciada em 1987.

Aquisição de leite tem queda de 6,9% ante o trimestre anterior

Após produções recordes em 2020 e 2021, o leite vem apresentando quedas desde o ano passado. No 1º trimestre de 2023, a aquisição de 5,88 bilhões de litros de leite cru feita pelos estabelecimentos sob algum tipo de inspeção sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) representou uma redução de 1,2% em relação ao 1° trimestre de 2022, e decréscimo de 6,9% em comparação com o trimestre imediatamente anterior.

“As quedas foram relacionadas à elevação dos custos, que não estavam compensando para os produtores manterem uma alta produção nos últimos períodos, além de intempéries climáticas devido ao fenômeno La Ninã. No 1º trimestre de 2023 houve uma melhoria do preço pago ao produtor mas o efeito na produção não é imediato”, esclarece o supervisor da pesquisa.

Foram 71,36 milhões de litros de leite a menos captados em nível nacional, por causa de reduções registradas em 15 das 26 UFs participantes da Pesquisa Trimestral do Leite. A variação negativa mais significativa ocorreu em Minas Gerais (-80,82 milhões de litros). Apesar da queda, o estado continuou liderando o ranking de aquisição de leite, com 24,4% da captação nacional.

Leia também: Proposta Estabelece Mutirão De Serviços De Saúde Para A População Rural

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Mais sobre a pesquisa

A pesquisa fornece informações sobre o total de cabeças abatidas e o peso total das carcaças para as espécies de bovinos (bois, vacas, novilhos e novilhas), suínos e frangos, tendo como unidade de coleta o estabelecimento que efetua o abate sob fiscalização sanitária federal, estadual ou municipal. A periodicidade da pesquisa é trimestral, sendo que, para cada trimestre do ano civil, os dados são discriminados mês a mês.

A partir do primeiro trimestre de 2018, atendendo solicitações de usuários para acesso mais rápido às informações da conjuntura da pecuária, passaram a ser divulgados os “Primeiros Resultados” da Pesquisa Trimestral do Abate de Animais para o nível Brasil, em caráter provisório. Eles estão disponíveis cerca de um mês antes da divulgação dos “Resultados Completo”. Os dados podem ser consultados no Sidra. A próxima divulgação dos primeiros resultados será em 10 de agosto, e os resultados completos, no dia 6 de setembro.

Fonte: Agência IBGE de Notícias

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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