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A união estável dá o direito à pensão por morte?

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No momento em que ocorre o óbito do cônjuge, uma dúvida muito comum é, de como vai ficar o pagamento da pensão por morte de quem não era casado no papel.

Atualmente é muito comum ver casais, que deixam a tradição de um casamento formal de lado e decidem apenas por morarem juntos sem nenhuma formalidade, essa relação  é configurada como uma União Estável.

Para esclarecer algumas dúvidas sobre esse assunto, continue sua leitura.

Primeiramente, o que é pensão por morte?

É um benefício previdenciário devido às pessoas que dependiam do segurado que vem a óbito. Esse direito é adquirido no momento em que a morte acontece.

A pensão por morte visa assegurar o sustento da pessoa  que era financeiramente dependente do falecido, como diz o  art. 16 da Lei 8.213/1991

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E quem são os dependentes 

 Os dependentes são divididos em três classes para melhor entender são;

1) o cônjuge ou o(a) companheiro(a); filho(a) ou equiparado a filho(a), não emancipado de até 21 anos; ou descendentes (a) de qualquer idade que seja inválido ou ter alguma deficiência;

2) Os pais 

3)O irmão ou irmã não emancipada(a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou ter alguma deficiência.

 Se existirem beneficiários para a  1° classe, os dependentes da (2°) e (3°) classe perdem o direito à pensão por morte. Suponhamos que você como companheira (o)  e dependente da pessoa que veio a óbito, acaba excluindo os pais e os irmãos de ter direito ao benefício.      

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Como identificar se o seu relacionamento se configura em uma união estável 

Muitas pessoas julgam que por não terem oficializado a união com um registro civil não possuem nenhum direito, mesmo vivendo juntos durante muitos anos

Saiba que a não formalização dessa união, não é um problema, pois existem várias maneiras para provar essa relação.

Você sabia que a União estável está prevista no caput! Art. 1.723 do Código Civil, que fala;

 “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.’

Dado que, a Constituição Federal  confirma a união estável, assemelhando ao casamento, conforme o  Art. 226, §3º, regulamentado pela Lei. 9.278/1996:

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§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Muitas pessoas não sabem, que mantêm uma União Estável, pois muitos casais pensam que para ser configurada uma relação estável tem que ser oficializada no papel.

Havendo a necessidade de existir um documento registrado em cartório, formalizando o relacionamento. E por falta de conhecimento, quem não se encontra casado no papel, julga que sua relação não constitui efeitos jurídicos.

Contudo, a comprovação da relação se faz necessária, momento em que surgem várias dificuldades 

Conforme está previsto na Súmula n.º 63 onde fala que existe a necessidade de comprovação documental da relação.

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 “A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”.

E os casais homoafetivos também têm direito à pensão por morte?

Os casais homoafetivos que não forem casados nem tiverem uma união estável registrada também tem seus direitos preservados é só comprovar que existia uma união estável. Portanto não importa se for casamento ou união estável as duas são consideradas entidades familiares.

Documentação necessária

Assim, para comprovar a união estável não registrada, é necessário apresentar no mínimo 2 documentos dessa lista;

  • Certidão de nascimento de filho (fruto de ambos);
  • Certidão de casamento celebrado no religioso;
  • Declaração do imposto de renda do falecido, em que conste o interessado/companheiro(a) como seu dependente;
  • Testamento em reconheça a união estável, ou conste o(a) companheiro(a) como herdeiro(a);
  • Contrato particular ou escritura pública de União estável;
  • Comprovante de residência dois, constando o mesmo endereço residencial no mesmo período (o mais recente possível);
  • Financiamento bancário em que ambos tenham adquirido algo juntos;
  • Conta bancária conjunta;
  • Dependência em plano de saúde;
  • Apólice de seguro ou previdência complementar da qual conste o segurado como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de internação do falecido em que conste o companheiro(a) como responsável/acompanhante;
  • Certidão de óbito em que conste o nome do(a) companheiro(a).
  • Você também pode solicitar que o INSS aceite, testemunhas, que possam comprovar a união 

 Importante: Essa lista de documentos é só um exemplo, nem sempre se faz necessária toda essa documentação. 

Já para poder comparecer à agência do INSS, para fazer solicitar a pensão por morte será necessário estar com a seguinte documentação em mãos; 

  • documentos pessoais (seus e do falecido);
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
  • nos casos de menores ou deficientes mentais, precisa ter a procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
  • documentos que comprovem os pagamentos pelo falecido para o INSS, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural e outros que você encontrar;
  • documentos para comprovar a sua qualidade de dependente.

Existe prazo para solicitar a pensão por morte?

Não existe um prazo limite para solicitar a pensão por morte. Tornando- se possível dar entrada no pedido  do benefício a qualquer momento. Todavia é preciso saber que nem sempre terá direito a receber o pagamento com valores retroativos. Conforme o artigo 74 da lei 8.213/91 se o falecido deixou filho menor de idade (também se aplica ao enteado dependente), com até 16 anos, ao pedir o benefício junto ao INSS (através de representação) em até 180 dias após a morte do segurado, o menor receberá os valores financeiros do benefício desde o óbito, ou seja, ele pode receber até seis meses em valores retroativos.

 Já para os outros dependentes (cônjuge ou companheiro, filhos maiores de 16 anos, pais e irmãos, quando for o caso), se o requerimento para a pensão por morte ocorrer em até 90 dias da data da morte, eles poderão receber até 3 meses em valores retroativos.

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Caso o prazo já tenha ultrapassado estas marcas, não há problema: o direito ainda persiste, mas os valores só serão devidos a partir da data do requerimento.

Por quanto tempo posso receber esse benefício?

A pensão por morte pode ter a duração de 4 meses ou mais  depende muito da idade e do tipo do beneficiário.

Se for para os pais do falecido, o benefício é vitalício até eles virem a óbito,se a dependência econômica for comprovada. Já para os filhos a pensão é paga até eles completarem 21 anos de idade, exceto em casos em que os filhos têm alguma incapacidade ou deficiências. E para os irmãos, vale a mesma regra dos filhos.    

No caso do cônjuge, ou ex cônjuge divorciado ou separado judicialmente, que recebe a pensão alimentícia o benefício terá a duração de quatro meses, a partir da data do óbito em duas situações;

1) a morte tenha ocorrido antes do segurado completar 18 contribuições   

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2) união estável ou casamento com início de 2 anos antes do óbito do segurado 

A pensão ultrapassará o período de 4 meses quando;

  • O falecimento aconteça após o segurado ter completado 18 contribuições e a união estável ou casamento tenha durado pelo menos 2 anos;   
  • A morte tenha acontecido em decorrência de um acidente, independentemente das 18 contribuições ou dois anos de união estável ou casamento. 

Para  saber se a pensão vai durar 3 anos ou mais depende da idade na qual o dependente tinha quando o segurado veio a óbito.

  • menos de 22 anos de idade o benefício dura 3 anos 
  • entre 22 e 27 anos o benefício dura 6 anos 
  • entre 28 e 30 anos o benefício dura 10 anos 
  • entre 31 e 41 anos o benefício dura 15 anos 
  • entre 42 e 44 anos o benefício dura 20 anos 
  • já a partir dos 45 anos o benefício é vitalício 

O cônjuge com algum tipo de invalidez ou deficiência recebe o  benefício enquanto durar a invalidez ou deficiência. E não será exigida  o tempo de convivência nem  a quantidade mínima de contribuições.

Um novo relacionamento finaliza a pensão por morte?

 Não. O que ocorre é que o viúvo (a) não consegue duas pensões por morte, suponhamos que uma esposa receba uma pensão por morte do ex-marido falecido e se case mais uma vez. Nesse caso, essa viúva deverá escolher qual a pensão mais vantajosa quer receber, já que não pode obter dois benefícios.

Portanto entende-se que um novo casamento não cancela por si só benefício da pensão por morte.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Luana Arieli Borges 

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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