A partir de que idade conta para aposentadoria rural?

Um assunto de grande polêmica no meio judiciário e previdenciário, é sobre a idade reconhecida do tempo de serviço de trabalho infantil rural.

O trabalho rural é árduo anos atrás era muito comum ter crianças trabalhando nas roças em todo Brasil, pois era a única forma de sustento da família.

Por essa razão a aposentadoria rural, exige uma idade mínima inferior, para a concessão do benefício e ainda considera o tempo de trabalho infantil.

Posso contar tempo de aposentadoria rural a partir de quantos anos?

Atualmente o INSS aceita apenas a contagem de tempo rural a partir dos 12 anos de idade, desde que seja comprovada a atividade, mediante documento contemporâneo em nome do segurado.

Já o judiciário, admitir a contagem de tempo de contribuição rural mesmo em idade inferior aos 12 anos, diante da análise de provas documentais.

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Conforme decisão do STF, não há uma idade mínima para contar o tempo rural, e por isso é possível contar tempo de aposentadoria rural a partir dos 8 anos de idade.

Mas para que isso aconteça é necessário analisar o seu caso concreto com um especialista em direito previdenciário.

Em 23/06/2022, a TNU julgou o Tema n. 219, que discutia sobre a possibilidade de cômputo do tempo de serviço rural do menor de 12 anos de idade.

Onde uma tese foi firmada:

“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.” (g.n.)

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Como comprovar tempo de rural?

Esse tempo pode ser comprovado com os seguintes documentos:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Para o trabalho infantil:

  • fotos exercendo a atividade rural desde criança;
  • documentos que constem que os pais eram trabalhadores rurais ( CLT, contrato de trabalho, blocos de notas, contribuições previdenciárias, comprovantes de comercialização da produção rural etc.);
  • histórico escolar da época em que trabalhou no meio rural;

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Esther Vasconcelos

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