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A partir de agora TODOS os MEIs estão obrigados a emitir Notas Fiscais

Desde o dia 1° de setembro, uma mudança significativa passou a vigorar para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o país. Agora, todos os MEIs têm a obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Essa alteração foi estabelecida pela decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado à Receita Federal.

A partir dessa data, os MEIs não emitirão mais notas fiscais pelos sistemas das prefeituras, como era comum, mas sim utilizarão o padrão nacional para o processo de emissão. Isso pode ser feito de maneira simples e prática por meio do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

A motivação por trás dessa mudança é simplificar os procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais e tornar mais fácil o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos Microempreendedores Individuais. Essa medida visa facilitar a vida dos MEIs e garantir que estejam em conformidade com a legislação tributária, tornando todo o processo mais acessível e eficiente.

Neste texto, exploraremos em detalhes o que essa mudança significa para os MEIs, como ela afeta suas operações e como podem se adaptar a essa nova realidade de emissão de notas fiscais eletrônicas no padrão nacional.

Afinal, o que muda para o MEI?

Até recentemente, a emissão de notas fiscais eletrônicas por parte dos Microempreendedores Individuais (MEIs) era conduzida através dos sistemas das prefeituras. Isso significava que cada município podia ter um modelo diferente para a emissão dessas notas fiscais. Contudo, a partir do dia 1º de setembro, uma mudança significativa entrou em vigor, afetando todos os MEIs do país.

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Essa alteração obriga todos os MEIs a utilizarem o mesmo sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Com essa novidade, não importa mais qual município você esteja localizado, o processo de emissão de notas fiscais de prestação de serviços seguirá um modelo unificado.

A obrigatoriedade da utilização da NFS-e no padrão nacional já está em vigor, e todos os MEIs devem se familiarizar com essa nova realidade. Para começar a emitir notas fiscais neste sistema federal, é necessário realizar um cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e, o que resultará na geração de um código e uma senha exclusivos para cada MEI.

É importante destacar que os logins nos sistemas de emissão de notas eletrônicas das prefeituras já não estão mais disponíveis desde o início deste processo. Portanto, o aplicativo MEI Nota Fácil também não pode mais ser baixado.

Para aqueles MEIs que precisarem realizar emissões retroativas, conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) de períodos anteriores a 01/09/2023, ou mesmo efetuar substituições e cancelamentos de notas emitidas antes dessa data, essas operações deverão ser realizadas no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo, como informado pela própria prefeitura da capital paulista em seu site oficial.

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