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A importância do Planejamento Previdenciário

Uma coisa que sempre buscamos esclarecer em nossos artigos, é que quase todas as questões relacionadas à Previdência podem ser resolvidas pelo próprio segurado.
Saber qual é o seu tempo de contribuição, calcular o valor de um benefício, entrar com pedido de aposentadoria, reunir documentos para comprovação, enfim, com conhecimento e planejamento você vai se sair bem.
A questão é que no Brasil não dispomos de uma cultura previdenciária que nos dê essas ferramentas importantes.
O primeiro entrave é o conhecimento, ou a falta dele. Além de bastante complexa, a legislação previdenciária sofreu diversas mudanças ao longo dos anos e agora está prestes a mudar ainda mais com a aprovação a Reforma.
Isso gera uma série de possíveis obstáculos a serem superados pelo caminho, em relação ao seu perfil de contribuinte, documentos, acesso aos seus direitos e no cumprimento das obrigações.
Também não é nada fácil superar as exigências que envolvem os trâmites administrativos do INSS. Algumas coisas podem se tornar bem confusas e quase insolúveis.
Quanto mais deixarmos para última hora, mais trabalhoso será. Portanto, o melhor caminho é evitar esses conflitos burocráticos, que podem reduzir o valor e até adiar a concessão do seu benefício.
Aí entra o planejamento previdenciário. Conhecer seu histórico contributivo, saber sobre seus direitos e estar em dia com suas obrigações é certeza de tranquilidade e segurança.
Construa desde já o seu futuro junto à previdência. Confira as informações que temos para você!
Por que o planejamento previdenciário é importante?
Como falamos lá no início, nada impede você de cuidar da sua previdência por conta própria. Entretanto, muitas questões podem fugir do seu controle e outras podem passar despercebidas.
São escolhas que acompanham o trabalhador desde o seu ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para se cadastrar no INSS, o segurado precisa escolher o seu perfil de contribuinte, definir o valor da contribuição mensal, estar ciente se sua atividade é especial ou comum. E deve saber que, ao longo da carreira, tudo pode mudar.
Desde o início, ainda que você não saiba, já está construindo o caminho para seus benefícios futuros. Um período em que não contribuiu ou um tempo de serviço não registrado corretamente pelo INSS pode lhe causar prejuízos.
Conhecer as modalidades de aposentadoria, seus requisitos e suas vantagens lhe darão o poder de escolher o melhor benefício.
Em alguns casos, o segurado pode estar contribuindo por mais tempo que o necessário. Em outros, poderia aumentar o valor da contribuição e garantir um benefício maior.
Vamos concordar que cuidar de todas essas variáveis exige grande empenho e pode ser bem complicado para muitas pessoas.
Não é à toa que o planejamento previdenciário também é um serviço desenvolvido por advogados especialistas em previdência.
O que é o serviço de planejamento previdenciário?
Em poucas palavras, trata-se de um diagnóstico completo do seu histórico previdenciário, para posterior orientação sobre quais caminhos estão disponíveis.
Um profissional qualificado fará inicialmente o levantamento do seu histórico de contribuições, analisando os documentos comprobatórios e identificando possíveis divergências.
Manter os documentos organizados e os dados atualizados evitará muita dor de cabeça ao segurado, na hora de reivindicar um benefício junto ao INSS.
Mas, não para por aí. Com a casa em ordem, o próximo passo é identificar as estratégias compatíveis com o seu perfil de contribuinte, em busca dos cenários mais vantajosos.
É um trabalho que envolve projeções futuras, portanto, com base nas informações levantadas no histórico do segurado, serão feitos cálculos e simulações diversas.
Levando em conta o tempo necessário para preencher os requisitos obrigatórios, como o tempo de contribuição, idade e carência, é possível detectar quais modalidades de aposentadoria serão mais atraentes e quando cada uma delas estará disponível.
Também é possível estimar valores, assim como realizar um estudo sobre suas contribuições de modo a garantir acréscimo monetário ou evitar recolhimento desnecessário.
Esses são alguns exemplos que destacam o planejamento previdenciário como um diferencial na vida dos segurados.
Importante:
Embora o planejamento previdenciário seja uma excelente base de consulta para construir seu futuro, vale destacar que ele representa um conjunto de projeções e não certezas.
Isso porque fatores externos como mudanças de regras e leis podem provocar mudanças.

Quando fazer o seu planejamento previdenciário?
Desde já! Você mesmo pode iniciar esse processo de organização em qualquer tempo.
Juntar seus documentos, buscar informações sobre sua situação junto à previdência, mantendo seu histórico em dia é algo a se fazer o mais cedo possível.
No caso, de requisitar ajuda profissional considera-se um bom momento para buscar entre 30 e 35 anos de idade.
Dessa forma, o trabalhador já contará com um histórico significativo, permitindo um estudo mais eficiente e a construção de cenários mais futuros mais consistentes.
Será que vale mesmo investir no planejamento previdenciário?
Ainda que você possa ficar em dúvida em relação ao investimento, a história da previdência brasileira mostra que a falta de planejamento tem prejudicado todos anos milhares de trabalhadores.
São cidadãos que tiveram seus benefícios reduzidos por solicitarem suas aposentadorias antes ou depois do prazo.
Tem aqueles que não comprovaram a atividade especial por falta de documentos, ou não converteram o tempo especial em comum.
Muitos trabalhadores efetuam recolhimentos desnecessários, perdendo dinheiro, ou realizam contribuições abaixo do valor mínimo, tornando-as sem efeito para a aposentadoria.
Sem contar as questões mais simples como o uso do código errado na hora de preencher a guia de recolhimento, ou a falta de registro do tempo trabalhado junto ao órgão previdenciário.
Se perguntar aos segurados que tiveram essas ou outras experiências semelhantes, certamente entenderá que o valor investido não será fator determinante para contratar esse serviço.
Reforma da Previdência
Esse é um fator que reforça ainda mais a necessidade de se investir num bom planejamento previdenciário.
A Emenda traz nova fórmula para cálculo do benefício, requisito de idade mínima, fim da aposentadoria por tempo de contribuição, para citar algumas mudanças.
Some a isso às diferentes regras de transição previstas aos segurados que estão na ativa e teremos um cenário ainda mais complexo que o atual.
Previdência complementar
Essa pode ser uma ótima opção para que o trabalhador possa incrementar seus rendimentos na hora de se aposentar.
Semelhante a previdência do INSS, o beneficiário contribuirá mensalmente por determinado tempo já estabelecido, para que no futuro receba uma remuneração equivalente ao benefício de aposentadoria.
A principal diferença em relação ao sistema público é que nesse caso existe a possibilidade de sacar o valor acumulado, devidamente corrigido, em uma única parcela.
Com o planejamento previdenciário você vai saber como investir na previdência complementar, que pode ser aberta ou fechada.
Em ambos os casos o regime é de capitalização, ou seja, os valores são aplicados no mercado financeiro para ficar rendendo ao longo do tempo.
Diferente do INSS, nesse tipo de regime são criadas contas individuais para cada segurado, assegurando um patrimônio próprio para cada um.
Nos regimes fechados o sistema é patrocinado por entidades de classe e empresas, sem fins lucrativos e com participação voluntária.
Embora opcionais, os regimes fechados são oferecidos a grupos de trabalhadores ligados ao serviço público, a uma classe profissional ou empregados de determinada empresa.
Já na previdência complementar aberta a administração é feita por instituições financeiras, portanto, é cobrada taxa de manutenção das carteiras individuais dos participantes.
Os regimes abertos estão disponíveis para qualquer cidadão que queira investir, sendo interessante para trabalhadores autônomos, empreendedores e profissionais liberais.
Assuma esse compromisso com o seu futuro
Se você vai planejar sua previdência por conta própria ou vai recorrer ao auxílio profissional, essa é uma escolha sua.
Porém, esperamos ter deixado claro que o planejamento previdenciário é um processo fundamental na construção de um futuro mais tranquilo e satisfatório.
Você pode iniciar em qualquer tempo, organizando seus documentos e mantendo o controle das suas contribuições.
Caso opte pelo serviço profissional, o acesso mais preciso às informações, a segurança jurídica e apoio na resolução dos trâmites burocráticos são vantagens indiscutíveis.
As dificuldades que podem lhe gerar muita dor de cabeça, fazem parte do cotidiano desses profissionais.
Pense nisso!
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: CMPPrev
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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