A depressão pode ser motivo para solicitar aposentadoria?

Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, esse texto foi feito para você.

Todavia, antes de iniciar, é preciso esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS!

Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.

Por isso, é necessário comprovar as limitações causadas pelas doenças e como elas afetam a capacidade para o trabalho.

O diagnóstico de depressão não vai fornecer o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o seu dia a dia.

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O que é a depressão?

Por ser uma doença silenciosa, o diagnóstico correto da depressão pode demorar para ser confirmado, já que os sintomas podem ser facilmente confundidos com um episódio de tristeza profunda ou estresse do cotidiano.

Por isso, ter o acompanhamento especializado de um médico psiquiátrico é essencial nesse momento.

A medicina define a depressão como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante. Sua característica principal é o estado de tristeza profunda, que provoca uma ausência de sentir e uma grande oscilação de humor e pensamentos.

Tempo de afastamento por depressão

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão vai depender da situação de saúde e da incapacidade. Se o médico te informar que o segurado deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias. 

No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias. Caso o atestado seja superior a esse prazo, o segurado deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.

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Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar cada caso, principalmente pelos documentos médicos, e irá declarar se a pessoa está:

  • total e permanentemente incapaz para suas atividades;
  • parcial e permanentemente incapaz para suas atividades;
  • total e temporariamente incapaz para suas atividades;
  • parcial e temporariamente incapaz para suas atividades.

Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença. Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.

Documentação

Então, no dia da perícia médica no INSS, é imprescindível que o segurado tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:

  • atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • exames que também comprovam a sua incapacidade;
  • receitas médicas;
  • atestados médicos;
  • documentos pessoais com foto;
  • CPF.

O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS.  Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Como se aposentar por depressão?

O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei que são:

  • ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS);
  • ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS);
  • ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho;
  • possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Após estar ciente de que cumpre esses requisitos, o segurado pode dar entrada no pedido pelo site Meu INSS.

Ana Luzia Rodrigues

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