Existem muitas mentiras sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que as pessoas compartilham e milhões de contribuintes acabam acreditando, é preciso tomar cuidado para não ser enganado.
Além das mentiras que podem atrapalhar muito a vida dos segurados, existem diversos golpistas divulgando informações falsas para obter seus dados pessoais ou seu dinheiro, pesquisar é fundamental.
Portanto, jamais compartilhe notícias sobre o INSS sem ter certeza da veracidade das informações, tome cuidado para não divulgar mentiras que vão prejudicar as pessoas.
O Décimo Quarto Salário do INSS não existe, nenhuma lei estabeleceu este pagamento. Entretanto, todos os anos algum portal surge espalhando essa notícia como se ela fosse verdadeira.
Mais um mito muito compartilhado, porém, os homens têm direito a receber a pensão por morte, sim, em caso de falecimento de esposa contribuinte. O homem precisa comprovar que era casado ou que mantinha uma união estável com a segurada do INSS falecida.
Quem recebeu ambas as parcelas do abono anual no primeiro semestre do ano, não receberá novamente no final do ano. Só recebe o benefício no final do ano os contribuintes que se tornaram beneficiários a partir de junho.
Essa é uma notícia que se tornou bastante comum nas redes sociais, com pessoas divulgando como se fosse verdade, entretanto, quem recebe o valor deste benefício é a família do preso e não o detento.
Quem recebe o valor são os dependentes como filhos, esposas, pessoas que ficaram sem a renda do contribuinte preso.
Muitos contribuintes acreditam que pessoas que recebem pensão por morte não podem se casar, mas isso é um erro, quem recebe este benefício pode, sim, casa e continuar com o benefício, o proibido é acumular duas pensões por morte.
Na verdade, o que te dá o direito de receber o auxílio-doença é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença ou do acidente. Portanto, comprovando a sua incapacidade temporária você tem direito.
Mito, todos os segurados do INSS, que estejam incapazes de exercer as suas atividades por conta de doença ou acidente, tem direito ao recebimento do Benefício por Incapacidade temporária, seja MEI, contribuinte facultativo ou CLT.
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