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7 Formas de ganhar dinheiro com comércio eletrônico

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Já de início vou te dizer que o comércio eletrônico é uma excelente alternativa para quem busca uma renda extra ou complementar sua renda principal.

O comércio eletrônico é uma modalidade de vendas que oferece benefícios, começando pelo investimento baixo e uma boa taxa de retorno. 

Para alcançar o sucesso nesse tipo de negócio, você vai precisar estudar e se planejar bem, para tomar decisões assertivas.

Nesse conteúdo hoje, vou te ensinar 7 formas de ganhar dinheiro com comércio eletrônico. E aí, quer saber como? A seguir descubra como poderá ganhar dinheiro com o comércio eletrônico (e-commerce). Confira:

Como ganhar dinheiro com comércio eletrônico

Se você tiver um bom planejamento, terá um bom retorno financeiro com o comércio eletrônico. A seguir separei alguns pontos importantes que devem ser levados em conta na hora do seu planejamento. Veja a seguir.

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  • Invista em um nicho de mercado;
  • Invista em cursos de capacitação;
  • Invista em Marketing;
  • Importando Produtos mais Baratos para Revender no Brasil;
  • Exportando Produtos para o Exterior;
  • Escolhendo uma boa plataforma de comércio eletrônico (e-commerce);
  • Mantenha preços competitivos.

1 – Invista em um nicho de mercado

Estude sobre os nichos de mercado e escolha um que seja interessante, inovador e que não tenha muita concorrência.

2 – Invista em cursos de capacitação  

Quando você trabalha com comércio eletrônico, lida com o público, com o produto, finanças, logística e anúncios, a dica aqui para ter capacitação  é investir em um curso de marketing digital e gestão de comércio eletrônico, para poder conduzir o negócio de maneira segura e eficiente.

3 – Invista em Marketing

O funcionamento de um comércio eletrônico é diferente de uma loja isca, ele depende de anúncios para vender, então a dica aqui, é que você estude e entenda sobre marketing digital para aplicar as melhores estratégias e fazer sua loja virtual expandir.

4 – Importando Produtos mais Baratos para Revender no Brasil 

Importar produtos mais baratos para  revender é um negócio que tem se mostrado bastante vantajoso e rentável, pois no Brasil as mercadorias possuem altos preços, bem diferente dos produtos importados.

Saber como importar produtos mais baratos para revender é essencial aqui, pois o segmento está em crescimento e vem aumentando a cada ano no Brasil.

A importação de produtos para revender no Brasil, requer alguns cuidados a serem levados em conta. Um empreendedor deve ter um bom planejamento. O primeiro passo a seguir é determinar qual produto vai interessar os clientes.

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Veja a seguir alguns pontos que devem ser levados em conta em seu planejamento, confira:

  • Conheça as normas de importação – Você deve conhecer as normas de importação com base no país de origem do produto.
  • Escolha bons fornecedores – Escolha fornecedores que garantam a possibilidade de sucesso em seu negócio e que forneça produtos de qualidade.
  • Haja de acordo com a legislação – Busque formalizar o seu negócio e a maneira mais fácil e barata de se cadastrar como MEI (Microempreendedor Individual).
  • Utilize um redirecionador de encomendas – Use um serviço para redirecionar suas encomendas, dessa forma você economiza em taxas de frete e alfândega.
  • Tenha uma loja virtual – Se você tem poucos recursos para poder investir, ter uma loja virtual pode ser um diferencial, basta definir a plataforma.  

5 – Exportando Produtos para o Exterior 

Atualmente exportar produtos para o exterior também pode ser um negócio muito vantajoso, porém você deve se preparar antes para investir.

A seguir separei algumas dicas para você começar a exportar produtos para o exterior e alavancar suas vendas. Confira:

DICA 1 – Analise o país em questão;

DICA 2 – Estude sobre o perfil da concorrência;

DICA 3 – Mantenha o foco na apresentação do produto para o comércio no exterior;

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DICA 4 – Planeje como vai enviar os produtos;

DICA 5 – Considere o preço a ser cobrado, seja criterioso com o valor;

DICA 6 –  Providencie os documentos necessários.

DU-E o que é?

A DU-E, Declaração Única da Exportação é um documento eletrônico com informações administrativas, financeiras, comerciais, tributárias, fiscais e logística que caracteriza operações de exportação. 

A DU-E  substitui documentos elaborados no Siscomex Exportação: Registro de Exportação (RE), A Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

6 – Escolha uma boa plataforma de comércio eletrônico (e-commerce)

Para oferecer uma boa experiência aos seus clientes e consumidores é importante escolher uma boa plataforma de e-commerce, levando em conta valores e ferramentas que a plataforma oferece.

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7 – Mantenha preços competitivos

A dica aqui é igualar preços. Não deixe os preços abaixo de mais, causando desconfiança  aos clientes e nem altos demais fazendo com que os clientes desistam de comprar. Mantenha o equilíbrio e vai ter sucesso nas suas vendas.

Dicas para Fazer uma boa Gestão do seu Comércio Eletrônico 

Fazer uma gestão comercial estratégica no seu comércio eletrônico é fundamental para garantir o seu sucesso. Dessa maneira listei abaixo algumas dicas para você poder melhorar sua gestão comercial. Confira: 

DICA 1 – Faça um Planejamento Financeiro 

Um planejamento financeiro é fundamental e determinante para alcançar o sucesso em seu comércio eletrônico. 

Uma gestão eficiente e um acompanhamento diário de entradas e saídas são essenciais para garantir um bom atendimento e  também  para manter crescimento e rentabilidade para o seu negócio.

Para manter o controle financeiro, você vai precisar focar em alguns elementos importantes e usar as ferramentas corretas, como por exemplo o controle diário do fluxo de caixa.

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Controlar o fluxo de caixa do seu comércio eletrônico, se resume em anotar as movimentações de dinheiro (Entrada e Saída). 

Além de entradas e saídas, controlar o fluxo de caixa também inclui margem de lucros, controle de contas bancárias e contas a pagar e receber.

DICA 2 – Saiba Usar o Excel para Gerir seu Negócio 

A dica aqui é manter a organização de todas as informações do seu comércio eletrônico, para isso é importante criar uma planilha para manter um fluxo de caixa perfeito e sem erros e para isso você pode usar o Excel para gerir o seu negócio.

Usar o Excel para gerenciar um negócio é prático e fácil. Caso você não saiba como usar essa ferramenta, você pode fazer um curso online com certificado grátis para aprender. Dessa maneira você vai poder manter o controle do seu comércio eletrônico através de planilhas.

Conclusão 

O comércio eletrônico é uma modalidade de vendas que oferece benefícios, começando pelo investimento baixo e uma boa taxa de retorno e para você alcançar o sucesso nesse tipo de negócio, você vai precisar estudar e se planejar bem.

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Hoje neste conteúdo, você aprendeu 7 formas de ganhar dinheiro com comércio eletrônico, espero que tenham gostado das informações e dicas. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários e até a próxima!

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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