Auxílio Emergencial - Foto: Marcello Casal/Agência Brasil / Editado por Jornal Contábil
Nesta terça-feira (05), o Governo Federal anunciou que após um novo pente fino, cerca de 627 mil cidadãos terão que devolver o dinheiro proveniente de pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial. O referido grupo já foi notificado, e o pagamento é obrigatório, de modo que quem não realizar a restituição estará sujeito a ter o CPF cadastrado com dívida ativa junto à união.
A atual gestão do país já havia feito um pedido de devolução no decorrer do mês de agosto. Conforme o Ministério da Economia, o primeiro lote abrangeu 650 mil pessoas, e foram devolvidos aos cofres públicos da união R$ 40,6 milhões até dia 21 de setembro.
Vale ressaltar que a maioria dos beneficiários incluídos no pente de fino, estão nessa situação, em razão do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Auxílio Emergencial 2021. Sendo assim, quem possui a renda declarada no IR (Imposto de Renda) deverá devolver os valores pagos indevidamente, uma vez que o benefício é destinado aos cidadãos em vulnerabilidade social.
Diante disso, a devida restituição dos salários que não deveriam ser recebidos por um determinado grupo, deve ser feita dentro do prazo de 30 dias, pode ser que o beneficiário receba outras notificações vindas do governo neste período. Sendo assim, confira no tópico a seguir como realizar a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Para realizar o repasse dos pagamentos indevidos, basta que o cidadão emita um GRU, e pagá-lo em qualquer instituição financeira, inclusive, pelo aplicativo do banco em que a pessoa em questão possui conta.
Para realizar este procedimento, basta acessar o portal Gov.Br ou simplesmente clicar no link disponível da notificação. Contudo, atenção, a mensagem chegará pelos números 28041 ou 28042, qualquer um distinto desses deve ser desconsiderado, é o que orienta a pasta.
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